TJPA - 0832065-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 11:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 17/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:11
Decorrido prazo de DINAILDE NAZARÉ BRITO em 17/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:38
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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21/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0832065-86.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: DINAILDE NAZARÉ BRITO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Cancele-se audiência eventualmente designada, para fins de liberação de pauta, bem como dê-se baixa nas penhoras realizadas, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de agosto de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
30/08/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:23
Extinto o processo por desistência
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26/08/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/08/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2021 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2021 11:25
Conclusos para decisão
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20/07/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0832065-86.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: DINAILDE NAZARÉ BRITO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id 29190022, vez que sem síndico eleito, o condomínio carece de representatividade para demandar em juízo.
Além disso, o cenário atual da pandemia da COVID-19 não mais se encontra com a mesma gravidade que se encontrava em março deste ano.
Visto isso, concedo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada da ata atualizada de eleição de síndico, sob pena de indeferimento da inicial.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 24 de junho de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
25/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2021 15:46
Conclusos para decisão
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17/06/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0832065-86.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: DINAILDE NAZARÉ BRITO DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial apresentando ata atualizada de eleição de síndica, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 15 de junho de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
16/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:26
Conclusos para despacho
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15/06/2021 15:25
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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