TJPA - 0822015-40.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 10:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0822015-40.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: OLAVO PEREIRA DE MELO Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito (R$ 16.116,18) multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Cumpra-se.
Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
Belém, de junho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
23/06/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2025 01:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
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23/03/2025 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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06/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:57
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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14/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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28/05/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 23:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2023 23:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 22:55
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 14:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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26/01/2021 11:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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25/01/2021 13:21
Conclusos para decisão
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25/01/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 11:59
Conclusos para despacho
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14/02/2020 09:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/02/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 14:16
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema: 4 - IRDR - Definir as balizas de inspeção para a apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções.
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08/04/2019 12:59
Conclusos para decisão
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08/04/2019 12:59
Movimento Processual Retificado
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24/01/2019 11:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2019 11:21
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2019 11:21
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2019 11:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/01/2019 11:17
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/01/2019 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/01/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 15:54
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2018 12:27
Audiência instrução e julgamento designada para 24/01/2019 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/06/2018 12:25
Audiência conciliação realizada para 18/06/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2017 11:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2017 07:58
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2017 12:06
Conclusos para decisão
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25/08/2017 12:06
Audiência conciliação designada para 18/06/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/08/2017 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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