TJPA - 0884540-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0884540-82.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIRANTE DO RIO – CONDOMÍNIO CLUBE Executado: IVAN DOS SANTOS CORREA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para manifestação sobre as alegações de ID 120977617 e 120977619, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para deliberação sobre os Embargos à Execução. 3.
Intime-se. 4.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
15/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:27
Juntada de Petição de mandado
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30/04/2024 09:52
Conta Atualizada
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28/04/2024 21:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/01/2024 11:34
Conclusos para decisão
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18/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:26
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, devendo observar o trâmite estabelecido pelo art.53 da Lei 9099/1995 e 833 do Código de Processo Civil, no que for compatível à Lei Especial que rege o juizado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, primordialmente por penhora on-line Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.53 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art.53§4º da Lei 9099/1995.
Belém, 25 de abril de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
02/05/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2022 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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