TJPA - 0894705-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Alvará
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04/05/2025 04:35
Decorrido prazo de EDIR CORREA CARDOSO em 04/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0894705-91.2022.8.14.0301 Requerente: EDIR CORREA CARDOSO Requerido: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de processo na fase de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida BANCO BRADESCO S/A efetivou o depósito do valor de R$9.933,93 (nove mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), a título de cumprimento da condenação, em ID 139316925; enquanto a parte autora requereu o levantamento do crédito (ID 139335356), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial no valor de R$8.278,28 (oito mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), bem como rendimentos proporcionais, em favor de EDIR CORREA CARDOSO; e Alvará Judicial no valor de R$1.655,65 (mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), bem como rendimentos proporcionais, em favor de DANIELY MOREIRA PIMENTEL, conforme informações bancárias constantes nos autos.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
27/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/03/2025 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO Processo nº 0894705-91.2022.8.14.0301 (PJe).
Destinatário: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A De ordem do MM.
Juiz, ALESSANDRO OZANAN, estamos INTIMANDO a parte ré, através de seu advogado, por meio do sistema PJE, para CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA, no prazo de 15 dias a partir do recebimento deste, cujo boleto para pagamento poderá ser solicitado junto à secretaria ou expedido através do endereço eletrônico https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline,, sob pena de ser acrescida multa de 10% sob o valor da condenação, conforme preceitua o art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de bens.
CUMPRA-SE na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, eu, Analista Judiciário da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi.
Processo: 0894705-91.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EDIR CORREA CARDOSO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Valor da Causa: 10.000,00 BELéM, 24 de fevereiro de 2025.
MAICON ARGENTA DE MESQUITA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 12:01
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:10
Decorrido prazo de EDIR CORREA CARDOSO em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:10
Decorrido prazo de EDIR CORREA CARDOSO em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:41
Decorrido prazo de EDIR CORREA CARDOSO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:34
Decorrido prazo de EDIR CORREA CARDOSO em 07/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 13:41
Audiência Una realizada para 22/05/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2023 04:03
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:41
Audiência Una redesignada para 22/05/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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05/12/2022 00:34
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 11:26
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:26
Audiência Una designada para 02/10/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/11/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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