TJPA - 0800371-56.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:11
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 08:34
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:30
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:27
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
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10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
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07/07/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800371-56.2022.8.14.0401 Nome: DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209, DG, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: EM APURAÇÃO Endereço: desconhecido ID: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO R.H.
O Representante do Ministério Público, pelas razões contidas no ID 94246288, requereu o arquivamento dos autos do Inquérito Policial.
Preliminarmente, esta Magistrada, por entender pertinente, transcreve o conceito de inquérito policial que nos é dado pelo autor Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Manual de Processo Penal e Execução Penal: "O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria.
Sua finalidade precípua é a investigação do crime e a descoberta do seu autor, com o fito de fornecer elementos para o titular da ação penal promovê-la em Juízo, seja ele o Ministério Público, seja o particular, conforme o caso, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer após o cometimento do crime" Esta Magistrada compartilha do entendimento doutrinário acima descrito, pois o objetivo do inquérito policial, de investigar e apontar o autor do delito, sempre teve por base a segurança da ação da justiça e do próprio acusado, fazendo-se uma instrução prévia, reunindo a polícia judiciária todas as provas preliminares que sejam suficientes para apontar, com relativa firmeza, a ocorrência de um delito e o seu autor, pois o simples ajuizamento da ação penal contra alguém provoca um fardo à pessoa de bem, não podendo, pois, ser ato leviano, desprovido de provas e sem um exame pré-constituído de legalidade.
Ante a análise cautelosa das peças, acolho o requerimento formulado pelo Representante do Ministério Público, determinando o arquivamento dos autos do inquérito policial em tela, muito embora a autoridade policial possa proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, nos termos do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Proceda-se o arquivamento, com baixa no sistema.
Vale esta decisão como mandado/ofício.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
P.R.I.C.
Belém/PA, 05 de julho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
05/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:29
Determinado o Arquivamento
-
05/06/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:22
Entrega de Documento
-
22/05/2023 12:06
Entrega de Documento
-
04/05/2023 02:08
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
04/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:06
Entrega de Documento
-
02/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800371-56.2022.8.14.0401 Nome: DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209, DG, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: EM APURAÇÃO Endereço: desconhecido ID: R.H.
Haverá correição nesta Unidade Judiciária no próximo mês de maio e face os ID´S 90045637 e 91767694, DAR VISTA NOVAMENTE ao Ministério Público.
SEM PREJUÍZO DA DELIBERAÇÃO ACIMA, conforme já orientado aos servidores, todo processo com atraso de manifestação deve ser realizada também a devida cobrança via e-mail.
Int.
Após, cls.
Belém/PA, 28 de abril de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
28/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 06:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/03/2023 20:22
Declarada incompetência
-
18/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 02:55
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:06
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/03/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:58
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 05/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:07
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
20/10/2022 02:58
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
20/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 08:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:57
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 03:04
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
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17/07/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 02:18
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 23/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 04:55
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 09/05/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 02:10
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2022 10:34
Apensado ao processo 0004558-82.2018.8.14.0401
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07/02/2022 13:04
Declarada incompetência
-
10/01/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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