TJPA - 0836374-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:35
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o cumprimento do mandado sido frustrado, conforme certidão do(a) sr(a).
Oficial(a) de Justiça, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço da parte requerida, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, 12/03/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
12/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 08:07
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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08/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:21
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:46
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 04:32
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:29
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
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18/07/2023 16:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS ANJOS FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 04:08
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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18/07/2023 03:46
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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03/07/2023 18:33
Juntada de Petição de mandado de busca e apreensão
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03/07/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 02:49
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 11:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0836374-82.2023.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, apto. 300, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: JOAO PEDRO DOS ANJOS FERREIRA Endereço: Travessa WE-21, 531-A, (Cidade Nova IV/V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-310 : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REQUERENTE: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA , por advogado constituído de modo escorreito, ajuizou ação de busca e apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de Nome: JOAO PEDRO DOS ANJOS FERREIRA Endereço: Travessa WE-21, 531-A, (Cidade Nova IV/V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-310 , também qualificada.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Uma vez executada a liminar, o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Nessa hipótese, havendo pagamento tempestivo do valor correto, o réu terá restituído o bem.
Ressalva-se que o prazo para contestação - 15 dias - somente terá início a partir da execução da liminar, nos termos do art. 3., §3., do Dec.-Lei n. 911/69.
Determino a inclusão da restrição de circulação do veículo junto ao sistema Renajud, procedimento que apenas será realizado após o efetivo pagamento das custas, de acordo com a nova Tabela, constante da Lei n. 8328/2015 (DOE 30/12/2015), tudo nos termos do dispositivo supracitado.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém 2 de maio de 2023 Assinado eletronicamente Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital FINALIDADE OBJETO DA DEMANDA: APREENDER O VEÍCULO Motocicleta – Marca: YAMAHA – Modelo: YS Placa: QEF 8139 CHASSI: 9C6RG3810H0003717 Ano/Modelo: 2016/2017 – Cor: PRETA CITAR O REQUERIDO: REQUERIDO: JOAO PEDRO DOS ANJOS FERREIRA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040516310602000000085712314 02.
PROCURAÇÃO Procuração 23040516310638000000085712315 03.
CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23040516310717300000085712316 04 Contrato de Alienação Fiduciária Documento de Comprovação 23040516310749700000085712318 05 Contrato de Adesão - Consórcio Documento de Comprovação 23040516310786900000085712319 06.
NOTA FISCAL Petição 23040516310891700000085712320 07.
NOTIFICAÇÃO e A.R Petição 23040516310929900000085712321 08.
CONSULTA DE VEICULO - DETRAN Documento de Comprovação 23040516310978000000085712322 09 ficha cadastral Documento de Comprovação 23040516311014200000085712323 10 Cálculo João Pedro dos Anjos Documento de Comprovação 23040516311055800000085712324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041416562269400000086200496 Intimação Intimação 23041416562269400000086200496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041915340086300000086480378 Intimação Intimação 23041915340086300000086480378 Petição Petição 23042417261570000000086695120 Petição - informação depositário fiel Petição 23042417262741400000086695121 Documento de Identificação - Cezar - Fiel Depositário Documento de Comprovação 23042417262774200000086695122 Local depósito de bem - fiel depositário Documento de Comprovação 23042417262810000000086695123 Certidão Certidão 23042816435947900000087020012 -
02/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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