TJPA - 0873720-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
23/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 23:32
Decorrido prazo de WILSON YOSHIMITSU NIWA em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:32
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:07
Decorrido prazo de WILSON YOSHIMITSU NIWA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:53
Decorrido prazo de TELMA SATO NIWA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:53
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de TELMA SATO NIWA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
12/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0873720-38.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: WILSON YOSHIMITSU NIWA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: TELMA SATO NIWA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, edifício Vitrine Umarizal, apartamento 102, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: JOAO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, edifício Vitrine Umarizal, apartamento 202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO 1 – De início verifico que no processo principal nº 0853693-34.2021.814.0301 fora interposto recurso inominado.
Assim, determino o imediato desarquivamento deste feito e o seu encaminhamento à Egrégia Turma Recursal. 2 – Considerando que consta dos autos que o executado reside no Estado de São Paulo e não atualizou seu endereço no presente feito executivo, entendo pela validade da intimação de id. 11168094, tudo na forma do art. 274, parágrafo único do CPC. 3 – Ante o exposto expeça-se novo mandando de intimação para cumprimento de tutela, determinando que o executado permita os reclamantes e/ou as pessoas por eles contratadas adentrem no imóvel de sua propriedade – localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, n° 1316, edifício Vitrine Umarizal, apartamento 202, Bairro Umarizal, Município de Belém, Estado do Pará – e permita a realização do serviço de impermeabilização de áreas molhadas a ser executado na área do chuveiro e na região próxima aos ralos sob as pias do banheiro e lavabo, em laudo técnico constante dos autos principais (ID nº 36245685 – processo nº 0853693-34.2021.814.0301). 4 – Caso fique constada a ausência do executado no imóvel, fica autorizada a entrada na residência mediante a utilização de chaveiro. 5 – Caso os reclamantes e/ou pessoas por eles contratados sejam impedidos de adentrarem no imóvel, fica desde logo autorizada o uso de força policial, devendo a serventia expedir o competente ofício ao Comando Geral da Policia Militar, o qual deverá designar dia e hora para diligência. 6 – Em todo o caso, toda a diligência deverá ser acompanhada por oficial de Justiça que deverá elaborar termo circunstanciado do ocorrido.
PRIC.
Belém, 4 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121319101257700000042592457 Cumprimento Compulsório - Realização de obra Petição 21121319101273900000042594357 doc. 1 - RG e CPF - Telma Sató Niwa Documento de Identificação 21121319101301600000042594359 doc. 2 - RG - Telma Sató Niwa Documento de Identificação 21121319101333200000042594360 doc. 3 - RG e CPF - Wilson Niwa Documento de Identificação 21121319101359000000042594361 doc. 4-Procuração Instrumento de Procuração 21121319101385500000042594362 Doc.5-Ocorrências relatadas 202 Documento de Comprovação 21121319101416700000042595780 Doc.6-Tentativa de contato-2021.10.13 Documento de Comprovação 21121319101475200000042595781 Doc.7-Tentativa de contato-2021.10.13 Documento de Comprovação 21121319101599300000042595784 Doc.8-Tentativa de contato-2021.10.18 Documento de Comprovação 21121319101783100000042595790 Doc.9-Tentativa de contato-2021.10.18 Documento de Comprovação 21121319101845600000042595806 Doc.10-Tentativa de contato-2021.10.18 Documento de Comprovação 21121319101973400000042595815 Doc.11-Tentativa de contato-2021.10.18 Documento de Comprovação 21121319102201400000042595822 Doc.12-Tentativa de contato-2021.10.18 Documento de Comprovação 21121319102426000000042595823 Doc.13-Tentativa de contato-2021.10.18 Documento de Comprovação 21121319102710200000042595824 Doc.14-Tentativa de contato-2021.10.22 Documento de Comprovação 21121319102798000000042595825 Doc.15-Tentativa de contato-2021.10.22 Documento de Comprovação 21121319102913100000042595828 Doc.16-Tentativa de contato-2021.10.22 Documento de Comprovação 21121319103018500000042598984 Doc.17-Tentativa de contato-2021.10.22 Documento de Comprovação 21121319103253200000042598985 Decisão Decisão 22012816470413400000046052936 Decisão Decisão 22012816470413400000046052936 Petição Petição 22032117543600400000052078908 Citação Citação 22033013384806300000053278230 DILIGÊNCIA Diligência 22040611161928500000054097822 Nova citação Petição 22042218204903400000055821696 Peticao-Nova citacao Petição 22042218204919000000055821697 Citação Citação 22042517132189500000056044483 DILIGÊNCIA Diligência 22052008002850000000059042145 Executado não localizado e conclusão Certidão 22062615462996300000064334798 Petição Petição 22072917470574500000069374792 Doc.1-0001437-20.2022.2.00.0814 Documento de Comprovação 22072917470597500000069374793 Doc.2-Laudo Médico Documento de Comprovação 22072917470633100000069374795 Doc.3-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) Documento de Comprovação 22072917470656800000069374798 Doc.4-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) Documento de Comprovação 22072917470705400000069374809 Doc.5-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) Documento de Comprovação 22072917470776800000069374810 Doc.6-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) Documento de Comprovação 22072917470884200000069374812 Doc.7-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) Documento de Comprovação 22072917470959300000069374814 Doc.8-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) Documento de Comprovação 22072917471054400000069374817 Doc.9-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) Documento de Comprovação 22072917471134800000069374821 Doc.10-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) (1) Documento de Comprovação 22072917471288500000069374822 Doc.11-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) Documento de Comprovação 22072917471460300000069374823 Doc.12-Videos-Condominio-Vitrine. (video-converter.com) (1) Documento de Comprovação 22072917471682600000069374825 Doc.13-Videos-Condominio-Vitrine.
Documento de Comprovação 22072917471838700000069377179 Despacho Despacho 22080213073398900000069725158 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22081212333863800000070855693 Petição Petição 23013117464814100000081496174 Doc.1-Cálculo multa-Cumprimento provisório Documento de Comprovação 23013117464849500000081496176 Doc.2-Cálculo multa-Ação principal Documento de Comprovação 23013117464879800000081496177 Doc.3-Sentença-Ação principal Documento de Comprovação 23013117464910500000081496178 Certidão Certidão 23020209220528200000081598474 Certidão Certidão 23020610430805500000081778207 RENAJUD -PROC. 0873720-38.2021.8.14.0301 JOÃO AUGUSTO Documento de Comprovação 23021613495906200000082472085 SISBAJUD - PROC. 0873720-38.2021.8.14.0301 JOÃO AUGUSTO Documento de Comprovação 23021613495943500000082472084 RENAJUD -PROC. 0873720-38.2021.8.14.0301 END JOÃO AUGUSTO Documento de Comprovação 23021613495980900000082472087 Decisão Decisão 23021613500037800000082472081 Petição Petição 23030719285974400000081495125 Certidão Certidão 23050512104248600000087346346 Intimação Intimação 23021613500037800000082472081 Intimação Intimação 23021613500037800000082472081 Intimação Intimação 23050512104248600000087346346 Intimação Intimação 23050512104248600000087346346 Certidão Certidão 23070612254198300000090981221 Decisão Decisão 23071209560444700000091222163 Decisão Decisão 23071209560444700000091222163 Intimação Intimação 24011009244251600000100434086 Intimação Intimação 24011009244251600000100434086 Petição Petição 24021411492749200000102341335 Diligência Diligência 24031411082650300000104369761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060612573819300000109690840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060612573819300000109690840 Petição Petição 24071011424323500000112305733 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
04/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:11
Decorrido prazo de TELMA SATO NIWA em 24/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:11
Decorrido prazo de WILSON YOSHIMITSU NIWA em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 13:03
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:39
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 03:04
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 03:04
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0873720-38.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: WILSON YOSHIMITSU NIWA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: TELMA SATO NIWA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, edifício Vitrine Umarizal, apartamento 102, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Promovido(a): Nome: JOAO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, edifício Vitrine Umarizal, apartamento 202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO Prefacialmente, considerando que no atual momento processual a parte executada, advogado em causa própria, compareceu espontaneamente nos autos, tendo inclusive, manejado petição no Id nº. 74288132, fica dispensada a citação e consequente intimação do mesmo, nos termos do art. 18, §3º da Lei nº. 9.099/1995, devendo, portanto, à Secretaria promover sua habilitação no sistema PJE, caso ainda não realizado.
Em sequência, considerando a penhora realizada por este Juízo via sistema SISBAJUD, constata-se que esta restou infrutífera, entretanto, a tentativa de constrição de veículos via RENAJUD logrou êxito, conforme consulta em anexo.
Desta forma, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens e do veículo penhorado por este Juízo via RENAJUD, em desfavor do executado no endereço indicado na base de dados do referido sistema, pelo valor total do débito exequendo (R$35.352,92), nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº. 9.099/1995 c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, intimando-se o mesmo no ato para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, caso ocorra constrição de bens, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Logrando êxito a penhora retro mencionada e havendo manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias apresente suas contrarrazões, em prestígio aos princípios do contraditório e ampla e defesa, retornando em seguida os autos conclusos para decisão.
Por fim, para o cumprimento das diligências retro ordenadas, autorizo desde já a expedição das precatórias que se fizerem necessárias, considerando que o veículo penhorado está registrado em São Paulo, bem como pelo fato do executado também possuir domicílio naquele estado conforme consulta ao sistema RENAJUD em anexo.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2022 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
02/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807381-70.2022.8.14.0040
Yuri Silva de Lima
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2022 19:07
Processo nº 0809778-78.2020.8.14.0006
Seccional da Cidade Nova
Carlos Ferreira dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Vale dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2020 09:06
Processo nº 0810887-93.2021.8.14.0006
Delegacia de Combate aos Crimes Contra C...
Sheyla Quaresma Veiga
Advogado: Rodrigo Alan Elleres Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2021 14:02
Processo nº 0807039-89.2023.8.14.0051
Maria Francilene Rebelo Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2023 16:53
Processo nº 0800198-12.2023.8.14.0073
Delegacia de Policia Civil de Ruropolis
Rui Miranda Rodrigues
Advogado: Alex Jones Silva dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2023 18:57