TJPA - 0002797-22.2019.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:01
Decorrido prazo de AGENCIA BANCO DO BRASIL em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:42
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 22:37
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 14:37
Decorrido prazo de AGENCIA BANCO DO BRASIL em 17/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:54
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0002797-22.2019.8.14.1875 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: AGENCIA BANCO DO BRASIL Requeridos: DEUSIRENE DE SENA GOMES, POSTO SANTA LUZIA LTDA EPP, FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitoria intentada por BANCO DO BRASIL SA em face de POSTO SANTA LUZIA LTDA EPP, FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO e DEUSIRENE DE SENA GOMES, todos qualificados nos autos.
Aduz o autor que é credor do suplicado da importância de R$ 59.803,86 (cinquenta e nove mil, oitocentos e três reais e oitenta e seis centavos), representada pelo Contrato de Abertura de Crédito Fixo- BB Crédito Empresa NR nº 395.102.601, que possui operações pendentes em razão de inadimplência.
Pleiteia, pois, sejam as partes requeridas citadas para o pagamento do débito apresentado, e caso opostos embargos, sejam estes rejeitados, com a constituição do título executivo e a consequente condenação das requeridas no pagamento da dívida, além do ônus de sucumbência e custas processuais.
Juntou documentos.
Foi determinada a expedição de mandado monitório para o pagamento e citação das partes requeridas, sendo estas citadas, não pagando o débito ou apresentando embargos monitórios (certidão de ID. 62569616 - Pág. 3). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que as partes requeridas foram regularmente citadas e não apresentaram embargos, decreto-lhes a revelia.
Com a revelia, possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 277, § 2°, 319 e 330, todos do CPC.
A ação monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário, de contraditório postergado, e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, utilizando-se desse instrumento processual o credor que possuir prova escrita sem força de título executivo, contudo merecedora de fé quanto a sua autenticidade.
Assim, nos termos do art. 700 e incisos, do CPC, a Ação Monitória permite àquele possuidor de documento escrito sem eficácia de título executivo, pleitear o pagamento de soma em dinheiro ou entrega de coisa móvel.
Busca-se, por seu intermédio, abreviar o caminho à consecução de título executivo.
Conforme dilucida Luiz Rodrigues Wambier: “A prova escrita que o legislador colocou como requisito para a obtenção da tutela monitória (art. 1.102c) é qualquer documento isolado ou grupo de documentos conjugados de que seja possível o juiz extrair razoável convicção acerca da plausibilidade da existência do crédito pretendido.
O magistrado, nessa fase inicial do procedimento monitório, desenvolve um juízo de verossimilhança (em cognição sumária): procurar verificar, com base nos documentos apresentados, se há boa chance de ser verdadeira a versão contida na inicial, para, em caso positivo (e desde que as regras de direito amparem a pretensão fundada em tal versão), proferir decisão determinando a expedição do mandado de cumprimento.” (in Curso Avançado de Processo Civil, vol-3, 4ª ed, ed.
RT, pg. 279).
No caso vertente, o autor funda sua pretensão em prova documental consistente em Contrato de Abertura de Crédito Fixo- BB Crédito Empresa NR nº 395.102.601.
Tal documento é suficiente para, em cognição sumária, afirmar o juízo de verossimilhança do pleito, arrimando assim, a expedição do mandado de pagamento.
Conforme reza o art. 701, do CPC, foi dado prazo dado aos requeridos sem que estes pagassem ou apresentassem embargos.
Entretanto, não fizeram uma coisa e nem outra.
Constata-se, pois, que o pedido monitório se apoia em prova documental inequívoca, ocorrendo ainda a confissão ficta em razão da revelia das partes requeridas, sendo viável o deferimento do pleito.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação monitória, constituindo de pleno direito, nos termos do art. 701 § 2º do CPC, do CPC, o título executivo judicial, com a obrigação solidária das partes requeridas POSTO SANTA LUZIA LTDA EPP, FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO e DEUSIRENE DE SENA GOMES a pagar ao autor BANCO DO BRASIL SA a quantia de R$ 59.803,86 (cinquenta e nove mil, oitocentos e três reais e oitenta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a última citação.
Para a execução, os valores deverão ser corrigidos obedecendo aos comandos dessa decisão.
Condeno as requeridas, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito e julgado e não havendo requerimentos em 15 dias, arquivem-se com as cautelas de lei.
PRIC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São João de Pirabas (PA), 31 de janeiro de 2023.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
05/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 00:34
Decorrido prazo de AGENCIA BANCO DO BRASIL em 15/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 10:47
Processo migrado do sistema Libra
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24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 14:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/05/2022 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2022 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2021 11:27
CONCLUSOS
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02/09/2021 11:35
CONCLUSOS
-
09/08/2021 11:21
CONCLUSOS
-
09/08/2021 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/08/2021 11:34
OUTROS
-
06/08/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2021 11:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/08/2021 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 11:12
AGUARDANDO PRAZO
-
29/06/2021 11:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2021 11:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2021 11:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2021 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
28/05/2021 14:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/05/2021 14:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/05/2021 14:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
28/05/2021 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 08:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/05/2021 08:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/05/2021 08:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
26/05/2021 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 08:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/05/2021 08:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/05/2021 08:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
26/05/2021 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
13/05/2021 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, : JOSE JOAO DA SILVA E COSTA
-
13/05/2021 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, : JOSE JOAO DA SILVA E COSTA
-
13/05/2021 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, : JOSE JOAO DA SILVA E COSTA
-
13/05/2021 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/05/2021 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/05/2021 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/05/2021 09:13
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/05/2021 09:13
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/05/2021 09:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/05/2021 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2021 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2021 09:12
Citação CITACAO
-
13/05/2021 09:09
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/05/2021 09:09
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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13/05/2021 09:09
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/05/2021 09:09
Citação CITACAO
-
13/05/2021 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2021 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2021 09:07
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/05/2021 09:07
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/05/2021 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2021 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2021 09:07
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/05/2021 09:07
Citação CITACAO
-
13/05/2021 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2021 11:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/12/2020 09:40
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/08/2019 19:03
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/08/2019 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/08/2019 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2019 14:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/06/2019 10:25
CONCLUSOS
-
17/06/2019 10:25
CONCLUSOS
-
14/06/2019 14:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/06/2019 14:15
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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12/06/2019 14:15
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
12/06/2019 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
12/06/2019 14:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM NOVO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM
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12/06/2019 12:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4067-77
-
12/06/2019 12:58
Remessa
-
12/06/2019 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/05/2019 09:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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30/05/2019 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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