TJPA - 0846905-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:48
Juntada de intimação de pauta
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30/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 11:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA TEREZINHA DE KOS MIRANDA em 29/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA MOTTA MELO DA ROCHA em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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07/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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03/08/2024 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA TEREZINHA DE KOS MIRANDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2024 12:09
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA MOTTA MELO DA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 10:34
Juntada de
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07/04/2024 21:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA TEREZINHA DE KOS MIRANDA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 06:58
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ARRUDA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:51
Entrega de Documento
-
01/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de janeiro de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
11/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
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12/12/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 07:31
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ARRUDA FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
R.H. 1- Considerando que a requerida MARIA DA VITÓRIA MOTTA MELO DA ROCHA já houvera habilitado procurador aos autos, abra-se prazo para apresentação da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344 do Código de Processo Civil. 2 – Intime-se o autor, por meio de seu Procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Certidão registrada no id 93541442, devendo indicar o endereço atua da segunda Ré para fins de sua regular citação.
Cumpra-se.
Após conclusos.
Belém, 07 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
16/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 12:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA TEREZINHA DE KOS MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:28
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA MOTTA MELO DA ROCHA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:28
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ARRUDA FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA TEREZINHA DE KOS MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:25
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA MOTTA MELO DA ROCHA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:25
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ARRUDA FILHO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:50
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA MOTTA MELO DA ROCHA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:50
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA MOTTA MELO DA ROCHA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:40
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ARRUDA FILHO em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:39
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ARRUDA FILHO em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:27
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 29/05/2023 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:51
Audiência Conciliação/Mediação designada para 29/05/2023 09:00 7º CEJUSC DA CAPITAL - UFPA.
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29/05/2023 09:10
Recebidos os autos no CEJUSC.
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29/05/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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29/05/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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25/05/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 13:22
Mandado devolvido cancelado
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23/05/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 00:00
Intimação
1- Defiro o pedido de justiça gratuita ao Requerente; 2- Analisando os autos, observa-se que a parte Autora apresentou petição e documentos em caráter sigiloso, sem qualquer autorização por parte desse juízo, considerando que a presente Ação não flui em segredo de justiça.
Assim é que determino que a secretaria proceda a exclusão do caráter sigiloso das referidas peças, ficando a Autora desde já advertida de que poderá vir a assumir o ônus decorrente da litigância de má-fé, em caso de vinculação de novas petições em caráter sigiloso no presente feito, sem autorização do juízo, uma vez que tal prática inviabiliza a leitura dos referidos documentos pelos operadores do direito, inclusive pela parte Ré, gerando obstáculo ao seu direito de defesa; 3- Cumpra-se Decisão de ID 90911714; 4- Ao Cejusc.
Belém, 8 de maio de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
22/05/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:54
Conclusos para decisão
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22/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846905-67.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
D.
S.
A.
F.
AUTORIDADE: M.
D.
V.
M.
M.
D.
R., R.
T.
D.
K.
M.
Nome: M.
D.
V.
M.
M.
D.
R.
Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1035, 502, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: R.
T.
D.
K.
M.
Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 668, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 FINALIDADE: CITAÇÃO DESPACHO / MANDADO Considerando o mutirão de conciliação a ser realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos, intime-se o Autor, por meio de seus Procuradores, e citem-se as Rés, para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/05/2023, às 9h, no Salão Rui Barbosa (3º andar do Prédio do Fórum Cível da Capital – localizado à Praça Felipe Patroni s/n, bairro da Cidade V.elha, nesta cidade).
Belém, 14 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052622464417200000059845652 AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE ASSINATURA NULIDADE DE CONTRATO DE DOAÇÃO CC CANCE DE REG Petição 22052622464436100000059968804 DOC. 01 - PROCURACAO JOAO ARRUDA Procuração 22052622464500800000059968805 DOC. 02 - JOAO ARRUDA IDENTIDADE Documento de Identificação 22052622464547900000059968806 DOC. 03 - JOAO ARRUDA CARTA CONCESSAO APOSENTADORIA INSS Documento de Comprovação 22052622464592800000059968807 DOC. 04 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA JOAO ARRUDA Documento de Comprovação 22052622464642500000059968808 DOC. 05 - PROCURAÇÃO PUBLICA LUIZ EMAUS Documento de Comprovação 22052622464695600000059968809 DOC. 06 - PROCURAÇÃO PUBLICA AUGUSTO EMAUS Documento de Comprovação 22052622464739800000059968810 DOC. 07 - PROCURAÇÃO PUBLICA ALBERTO EMAUZ Documento de Comprovação 22052622464782100000059968811 DOC. 08 - PROPOSTA AQUISICAO Documento de Comprovação 22052622464835500000059968812 DOC. 09 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOACAO ELZA ARRUDA X JOAO ARRUDA Documento de Comprovação 22052622464880300000059968813 DOC. 10 - INSTRUMENTO DE PERMUTA ITALA ARRUDA Documento de Comprovação 22052622464922000000059968814 DOC. 11 - DECLARACAO IRMAOS RENUNCIA DE HERANCA EM FAVOR DE JOAO ARRUDA Documento de Comprovação 22052622464965500000059968816 DOC. 12 - DECLARAÇÃO DE CIENCIA VENDA DO IMOVEL FLAVIO E HILDA ARRUDA Documento de Comprovação 22052622465006300000059968817 DOC. 14 - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22052622465044000000059968818 DOC. 15 - CERTIDAO REGISTRO IMOVEIS 1o OFICIO 27 MAIO 2002 Documento de Identificação 22052622465092200000059968819 DOC. 16- ERONDINA SOUTO BATISTA Documento de Comprovação 22052622465141600000059968820 DOC. 20 - RECIBO FABIO DE CASTRO CARVALHO Documento de Comprovação 22052622465181800000059968821 DOC. 21 - COMPROVANTE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SEFA MARIA VITORIA MOTA M ROCHA Documento de Comprovação 22052622465214700000059968822 DOC. 22 - PROCURACAO AUGUSTO EMAUS PARA MIGUEL BRASIL CUNHA Documento de Comprovação 22052622465250500000059968823 DOC. 23 - LAUDO CANCER Documento de Comprovação 22052622465296000000059968824 DOC. 24 - LAUDO DARCIO MACIEL 01 Documento de Comprovação 22052622465337800000059968825 DOC. 25 - LAUDO PSIQUIATRICO Wellaide Cecim Documento de Comprovação 22052622465384400000059968826 DOC. 26 - LAUDO PSIQUIÁTRICO 2 DARCIO MACIEL CASTELO Documento de Comprovação 22052622465424200000059968827 DOC. 27 - LAUDO MEDICO DELIRIO Documento de Comprovação 22052622465465500000059968828 DOC. 28 - RECEITUARIO Documento de Comprovação 22052622465507000000059973679 DOC. 29 - LAUDO MEDICO EXERCITO Documento de Comprovação 22052622465544500000059973680 DOC. 30 - AÇÃO INTERDIÇÃO ELZA EMAUZ Processo 00069798820178140301 Documento de Comprovação 22052622465601900000059973681 DOC. 31 - ESCRITURA PUBLICA EXTINCAO CONDOMINIO FLS. 144 LIVRO 334 Documento de Comprovação 22052622465638100000059973682 DOC. 32 - ESCRITURA PUBLICA COMPRA E VENDA FLS. 148 LIVRO 334 Documento de Comprovação 22052622465702800000059973683 DOC. 33 - ESCRITURA PUBLICA COMPRA E VENDA SEM ASSINATURAFLS. 148 LIVRO 334 Documento de Comprovação 22052622465763600000059973684 DOC. 34 - COPIA AVULSA COMPRA E VENDA fls 149, LIVRO 334 sem assinatura (1) Documento de Comprovação 22052622465838000000059973685 DOC. 35 - ESCRITURA PUBLICA DOACAO FLS. 150 LIVRO 334 Documento de Comprovação 22052622465894000000059973686 DOC. 36 - ESCRITURA PUBLICA COPIA DOAÇÃO FLS. 150 LIVRO 334 Documento de Comprovação 22052622465953300000059973687 DOC. 37 - ESCRITURA PUBLICA DOAÇÃO COM ASSINATURAS FLS. 150 LIVRO 334 Documento de Comprovação 22052622470003100000059973688 DOC. 38 - ESCRITURA PUBLICA DOAÇÃO COM ASSINATURAS FOLHA AVULSA FLS. 150 LIVRO 334 Documento de Comprovação 22052622470084300000059973689 DOC. 39 - TITULO ELEUTOR ELZA ARRUDA Documento de Comprovação 22052622470128700000059973690 DOC. 40 - CERTIDAO KOS MIRANDA ESCRITURA DOACAO Documento de Comprovação 22052622470179400000059973692 DOC. 41 - CERTIDAO ATUALIZADA CARTORIO REGISTRO IMOVEIS 1o OFICIO Documento de Comprovação 22052622470257000000059973693 DOC. 42 -DIOE - BOP 00610 2022 100 265-0 Documento de Comprovação 22052622470332300000059973694 DOC. 43 - OFICIO 58-2022 DIOE Documento de Comprovação 22052622470381600000059973695 DOC. 44 - COPIA AVULSA COMPRA E VENDA fls 149, LIVRO 334 sem assinatura Documento de Comprovação 22052622470430900000059973696 Decisão Decisão 22060108443519200000060515752 Decisão Decisão 22060108443519200000060515752 Petição Petição 23030717112859800000083522288 -
04/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 03:20
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 22:07
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
26/05/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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