TJPA - 0800382-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:02
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:52
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 21/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0800382-94.2022.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando o contido no termo de audiência de conciliação de ID 139190753, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias a contar de 11/03/2025. 2.
Decorrido o prazo acima e nada sendo apresentado, de ordem, retire-se a suspensão e faça a conclusão para prosseguimento do feito. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém -
19/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:07
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 24/01/2025 23:59.
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07/02/2025 22:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 22/01/2025 23:59.
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01/01/2025 19:17
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 19/12/2024 23:59.
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01/01/2025 13:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 09/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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08/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0800382-94.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET EXECUTADO: LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que designei Audiência de Conciliação em Execução, para o dia 24/06/2025 09:00 horas, e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Na oportunidade, é informado na ocasião, que na audiência as partes poderão compor acordo (art. 53, §1°, Lei 9.099/95) ou, caso contrário, a executada poderá oferecer embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95).
A parte poderá comparecer presencialmente nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000) ou de forma virtual pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRmODM0MDUtNzg2MS00YmIzLWJhMDEtZTdhY2RhN2UzM2I1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, o ato será realizado também mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência no dia e horário designados gerará, no caso da parte reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese da parte reclamada, a revelia (art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - Será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo ser propostos o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. - Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas constantes na Lei 9.099/95. - As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante nos autos (art. 19, §2°, da Lei 9099/95). - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. - Sendo a parte promovia CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em Juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que elegeu sindico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes. - O acesso aos documentos do processo poderá ser feito por meio da chave de acesso abaixo.
Belém/PA, 28 de novembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010616313267700000044209484 AÇÃO DE EXECUÇÃO - COND.
ED.
CALUDE MONET x LUCIENE SATHLER BRASIL KHAYAY Petição 22010616313291900000044209486 1.
PROCURACAO Instrumento de Procuração 22010616313317100000044209487 2.
Instrumento de Convenção de Condomínio (1) Documento de Identificação 22010616313340400000044209488 3.
Instrumento de Convenção de Condomínio (2) Documento de Identificação 22010616313372000000044209490 4.
Instrumento de Convenção de Condomínio (3) Documento de Identificação 22010616313401100000044209489 5.
Instrumento de Convenção de Condomínio (4) Documento de Identificação 22010616313447800000044209491 6.
Instrumento de Convenção de Condomínio (5) Documento de Identificação 22010616313482100000044209492 7.
Instrumento de Convenção de Condomínio (6) Documento de Identificação 22010616313517900000044209493 8.
Ata da Reunião de Condomínio que elegeu a comissão Documento de Identificação 22010616313549000000044209494 9.
Ata de eleição do síndico Documento de Identificação 22010616313585600000044209495 10.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Documento de Identificação 22010616313620600000044209496 11.
CM - Relatório de Inadimplência UND. 1000 Documento de Comprovação 22010616313665500000044209497 12.
CM - TX ABR.21 UND. 1000 Documento de Comprovação 22010616313709400000044209498 13.
CM - TX MAI.21 UND. 1000 Documento de Comprovação 22010616313741900000044209499 14.
CM - TX JUN.21 UND. 1000 Documento de Comprovação 22010616313763700000044209500 15.
CM - TX JUL.21 UND. 1000 Documento de Comprovação 22010616313797900000044209502 16.
CM - TX AGO.21 UND. 1000 Documento de Comprovação 22010616313826600000044209503 17.
CM - TX NOV.21 UND. 1000 Documento de Comprovação 22010616313849500000044209504 18.
CM - TX JAN.22 UND. 1000 Documento de Comprovação 22010616313875600000044209505 Decisão Decisão 22010709554404700000044248608 Citação Citação 22022210545905900000048914597 AR Identificação de AR 22031808474898000000051771833 AR Identificação de AR 22031808474904600000051771834 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081609544540800000071116438 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081609544540800000071116438 Petição Petição 22090618483420900000073042931 AVALIAÇÃO Claude MOnet Documento de Comprovação 22090618483435300000073042947 CERTIDÃO 1 Documento de Comprovação 22090618483493600000073042948 CERTIDÃO 2 Documento de Comprovação 22090618483587400000073042949 Petição Petição 22090618521230800000073042951 Decisão Decisão 23050411071031500000086819282 Intimação Intimação 23053012473475200000088846961 AR Identificação de AR 23073114355383300000092364373 AR Identificação de AR 23073114355389100000092364374 Petição Requerendo Prosseguimento da Execução Petição 23092809422245100000095647803 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120115554967800000099160741 PROC. 0800382-94.2022.8.14.0301 LUCIENNE KHAYAT Documento de Comprovação 23120115554984300000099160742 Despacho Despacho 23120609391807500000099205852 Petição Petição 23121417415267000000099829431 CM UNID 1000 RelatorioJuridico - 2023-12-11T170114.209 Documento de Comprovação 23121417415286000000099829432 Despacho Despacho 24062011484751100000110366851 Despacho Despacho 24070212275876700000111525453 Resp. sisbajud - 0800382-94.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24070212281333400000111525454 Petição Petição 24070217385481900000111664374 CERTIDÃO DO IMÓVEL -1 Documento de Comprovação 24070217385504300000111664377 CERTIDÃO DO IMÓVEL -2 Documento de Comprovação 24070217385566600000111664378 RelatorioJuridico (2) Documento de Comprovação 24070217385629200000111666679 Petição Requerendo Retificação Petição 24070217481686300000111666699 Decisão Decisão 24111213065456400000122740672 Intimação Intimação 24111313483528800000122847070 Diligência Diligência 24112813022850800000123704612 AUTO PENHORA E AVALIAÇÃO ED CLAUDE MONET Devolução de Mandado 24112813022863100000123704622 -
28/11/2024 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2024 20:02
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:56
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 14:52
Audiência Conciliação redesignada para 11/03/2025 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2024 14:45
Desentranhado o documento
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28/11/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0800382-94.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET EXECUTADO: LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT DECISÃO Considerando a manifestação do Exequente no ID 119201077, defiro o pedido formulado para determinar a penhora do imóvel de propriedade da Executada: “Apartamento n° 1000, com direito a 03 (três) vagas de garagem nºs 14, 22 e 29, do Edifício CLAUDE MONET, localizado na Travessa Rui Barbosa, 1911, registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém, Matrícula 448IF, ficha 448IF/15".
Lavrado o auto de penhora e considerando a garantia do Juízo, cumpra-se o item IV, da decisão de ID 46662563.
A audiência de conciliação deverá ser designada para o período indicado como Semana de Conciliação, a realizar-se entre os dias 10/03/2025 a 14/03/2025, sem prejuízo da pauta de audiências unas já agendadas, e será a ocasião em que a Executada, ocorrendo motivação, poderá oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado 126 do FONAJE).
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0800382-94.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET EXECUTADO: LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT DESPACHO Vistos, etc. 1.
Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD (doc. anexo), intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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01/07/2024 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 21/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/12/2023 10:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0800382-94.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET EXECUTADO: LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT DESPACHO Vistos, etc., 1) Registre-se que a tentativa de penhora via sistema renajud restou infrutífera (ID.105398074). 2) Intime-se a parte exequente a juntar a planilha de débito atualizada, em até 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a pesquisa/penhora junto ao sistema sisbajud.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:35
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 16/06/2023 23:59.
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31/07/2023 14:35
Juntada de identificação de ar
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18/07/2023 19:38
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 11/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0800382-94.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLAUDE MONET EXECUTADO: LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT DECISÃO 1) Analisando os autos, quanto ao pedido de conexão requerido, em referência ao Processo nº 0812157-14.2019.8.14.0301 (1ª VJEC), verifico que não só este último, mas os processos: 0842090-32.2019.8.14.0301 (11ª VJEC); 0820745-39.2021.8.14.0301 (2ª VJEC); 0832032-33.2020.8.14.0301 (1ª VJEC) e 0866272-19.2018.8.14.0301 (1ª VJEC) se tratam de ação de execução de título extrajudicial, cujas taxas condominiais não são as mesmas. 1.1) Assim, em razão de os pedidos/objetos serem diferentes (taxas e fundos de reservas de meses diferenciados entre si) declaro a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda quanto às taxas condominiais referentes aos meses de Abril/2021 a Agosto de 2021; Novembro de 2021 e Janeiro de 2022. 2) Considerando a penhora e avaliação já realizada quanto ao bem imóvel (ID's. 76630436, 76630437, 76634538) nos autos do Processo nº 0812157-14.2019.8.14.0301, façam-se os autos conclusos para tentativa de penhora online, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 3) Sendo exitosa a penhora online, intime-se a parte executada para tomar ciência inequívoca e, querendo, oferecer impugnação no prazo de lei por meio de advogado devidamente habilitado. 4) Sendo infrutífera a penhora, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
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06/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 05:11
Decorrido prazo de LUCIENNE SATHLER BRASIL KHAYAT em 30/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:47
Juntada de identificação de ar
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22/02/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/01/2022 16:35
Conclusos para decisão
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06/01/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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