TJPA - 0859072-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 04:32
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALBUQUERQUE BARROS em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALBUQUERQUE BARROS em 03/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859072-53.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: JOSE AUGUSTO ALBUQUERQUE BARROS Nome: JOSE AUGUSTO ALBUQUERQUE BARROS Endereço: AV.
Francisco Lobato, 190, RUA CARIPUNAS, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-450 Finalidade: CITAÇÃO DECISÃO/ MANDADO 1.
Defiro o pedido retro e converto a ação de Busca e Apreensão em Executiva (Art. 4º Decreto-Lei 911/69), devendo a UPJ realizar também as devidas retificações na autuação do feito. 2.
Cite-se o(a) Executado(a), na forma da lei, para que no prazo de 03 (três) dias pague o valor do débito (art.652, CPC), sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para a quitação do débito, desde que comprovado o recolhimento das respectivas custas. 3.
Caso o(a) Executado(a) venha a pagar o débito arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100610162599000000034784600 1_Petição Inicial_2513812 Petição 21100610163414400000034784602 2_Procuracao Instrumento de Procuração 21100610163490900000034784603 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 21100610163586100000034784604 4_Planilha_2513812 Documento de Comprovação 21100610163623100000034784605 5_Notificação_2513812 Documento de Comprovação 21100610163642000000034784607 6_Documentos_Pessoais_2513812 Documento de Comprovação 21100610163663500000034784608 7_Pesquisas_2513812 Documento de Comprovação 21100610163764500000034784609 8_Guias de Custas_2513812 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21100610163816800000034784610 Certidão Certidão 21100612255339400000034811434 Decisão Decisão 21102008091704000000035670265 Decisão Decisão 21102008091704000000035670265 Decisão Decisão 21102008091704000000035670265 Certidão Certidão 21121720005719800000043122195 Petição Petição 22021113373418100000047656110 petição Petição 22021113373451500000047656111 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021113373491800000047656112 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021113373552000000047656113 Decisão Decisão 21102008091704000000035670265 DILIGÊNCIA Diligência 22051815553612800000058855007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052512350042000000059737229 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052512350042000000059737229 Certidão Certidão 22060913265595900000062018533 Petição Petição 22061612543850400000063099861 0859072-53.2021.8.14.0301_PETIÇÃO Petição 22061612543869000000063099862 0859072-53.2021.8.14.0301_GUIIA Documento de Comprovação 22061612543903400000063099863 0859072-53.2021.8.14.0301_COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO Documento de Comprovação 22061612543937800000063099864 Decisão Decisão 21102008091704000000035670265 DILIGÊNCIA Diligência 22110219580881900000076939830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22113012095061800000078701317 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22113012095061800000078701317 Petição Petição 22121617563974300000079749073 Habilitação nos autos Petição 23011814081962800000080819245 PETIO110805306 Petição 23011814073828300000080819253 PROCURAO110805303 Instrumento de Procuração 23011814073865200000080819254 PROCURAO110805304 Instrumento de Procuração 23011814073918200000080819255 Certidão Certidão 23031612252880800000084399875 Despacho Despacho 23040409475093200000085487509 Despacho Despacho 23040409475093200000085487509 Petição Petição 23051211583613400000087761759 PETIO110805308 Petição 23051211583629000000087761764 Petição Petição 23051909534133200000088176580 PETIOJUNTADA110805311 Petição 23051909534149400000088176585 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL110805313 Documento de Comprovação 23051909534188600000088176586 MANDADO Mandado 23052210592839700000088213477 MANDADO Mandado 23052210592839700000088213477 Petição Petição 23061412322872600000089633753 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23062615171494100000090322851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070508253018300000090868963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070508253018300000090868963 Certidão Certidão 23071813153343900000091611220 Petição Petição 23080718203546200000092791965 PETIO110805316 Petição 23080718203564800000092791966 Despacho Despacho 23112011274940200000098376431 Despacho Despacho 23112011274940200000098376431 Petição Petição 23121209331366500000099622737 PETIOJUNTADA110805320 Petição 23121209331384800000099622738 KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD110805322 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23121209331430200000099622741 Certidão Certidão 24012410372809900000101142810 Decisão Decisão 24030411204391300000103435357 Petição Petição 24030520395102900000103576947 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO110805326 Petição 24030520395117300000103576948 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510153722100000105030186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510153722100000105030186 Petição Petição 24040119340054900000105428916 PETIOJUNTADA110805329 Petição 24040119340070900000105428917 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL110805331 Documento de Comprovação 24040119340106500000105428918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051410151128100000108227844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051410151128100000108227844 Petição Petição 24052021130684700000108666772 PETIOJUNTADA110805335 Petição 24052021130705000000108666773 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL110805338 Documento de Comprovação 24052021130735300000108666774 Mandado Mandado 24061110320055300000109935564 Mandado Mandado 24061110320055300000109935564 Diligência Diligência 24072311440923100000113365565 mand Devolução de Mandado 24072311440960500000113365566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072409435183400000113472668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072409435183400000113472668 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24072410113561800000113479479 Petição Petição 24072514281631200000113607308 PETIO110805341 Petição 24072514281655300000113607309 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092312103175700000119478858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092312103175700000119478858 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24092313315416400000119489943 Certidão Certidão 24111813145944500000123018394 Decisão Decisão 24111909590997100000123082871 Petição Petição 24112720542782300000123655853 PETIOJUNTADA110805347 Petição 24112720542946900000123655854 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL110805351 Documento de Comprovação 24112720542978200000123655855 Mandado Mandado 25013012383246400000126619261 Mandado Mandado 25013012383246400000126619261 Diligência Diligência 25022515180180300000128435703 JOSE AUGUSTO (3) Devolução de Mandado 25022515180198300000128435705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022812242273900000128678317 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022812242273900000128678317 Petição Petição 25031106250226900000129071229 259153823PETIO110805354 Petição 25031106250392900000129071230 Certidão Certidão 25031114012168600000129125848 Despacho Despacho 25060822231376300000134620188 Petição Petição 25061315585055800000135345282 278051995CONVERSOEMAODEEXECUOREQUERIDA110805358 Petição 25061315585068200000135345284 278051995PLANILHADEDEBITO110805356 Petição 25061315585096200000135345285 Certidão Certidão 25061709180156100000135499965 -
02/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:02
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
02/07/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
17/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de fevereiro de 2025 ELAINE CAMPOS MOURA -
28/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
DESPESA: ATOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO Belém, 25 de março de 2024.
AMANDA CUNHA ANAISSI DE PAIVA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
25/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 95594780, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 5 de julho de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
05/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:59
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
1- Defiro o requerido no petitório de ID 85013606, devendo a Secretaria proceder as devidas alterações que se fizerem necessárias; 2- Renovo o prazo concedido no ID 82750005, devendo o banco autor ser intimado para informar o endereço atual do réu, sob pena de extinção.
Int.
Belém, 03 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
04/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
-
03/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 08:15
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 08:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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