TJPA - 0800389-85.2021.8.14.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Patricia Nunes Alves Fernandes da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800389-85.2021.8.14.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MARQUES FERREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do valor indicado na planilha de débito apresentada, acrescido de custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), os quais serão somados ao montante executado, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo do item anterior sem pagamento voluntário, terá início, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do CPC, ficando desde já ciente de que a interposição da impugnação não suspende os atos de constrição, penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no §6º do artigo 525 do CPC. 3.
Transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua apresentação.
Em sendo apresentada, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após a manifestação do exequente em relação à impugnação retornem os autos conclusos para decisão; 5.
Não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1º e §2º do CPC, oportunidade na qual se determinará a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com a consequente incidência dos efeitos da prescrição intercorrente, nos termos legais. 6.
Antes da realização de qualquer diligência, deverá a Secretaria Judicial verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais intermediárias correspondentes, intimando-se a parte interessada, por ato ordinatório, para que, no prazo legal, efetue o recolhimento, sob pena de não realização dos atos processuais pleiteados, nos termos do artigo 21, §7º, c/c artigo 42, inciso IV, ambos da Lei Estadual nº 8.328/2015.
A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e do Provimento nº 03/2009 da CJCI – TJE/PA, devendo ser cumprida com a devida urgência e observância das formalidades legais.
Cumpra-se com urgência.
São João do Araguaia/PA, 23 de julho de 2025.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
12/02/2025 07:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/02/2025 09:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
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06/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800389-85.2021.8.14.0054 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:29
Expedição de Carta.
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11/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de carta
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10/12/2024 06:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2024 20:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 20:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ADAO MARQUES FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ADAO MARQUES FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ADAO MARQUES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 30 de setembro de 2024 _______________________________________ RICARDO TADEU FONSECA FERREIRA Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:44
Expedição de Carta.
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27/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 19 de setembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:24
Expedição de Carta.
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16/09/2024 16:37
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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12/09/2024 08:23
Juntada de Petição de carta
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02/09/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:02
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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28/06/2023 11:25
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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