TJPA - 0801556-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:29
Decorrido prazo de NAYANE DOS SANTOS VIANA em 13/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:59
Decorrido prazo de KARLA ALBUQUERQUE NEGRÃO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:59
Decorrido prazo de MIL PATINHAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:59
Decorrido prazo de NAYANE DOS SANTOS VIANA em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ALAN DE ARAUJO BOTELHO em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ALAN DE ARAUJO BOTELHO em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:43
Decorrido prazo de NAYANE DOS SANTOS VIANA em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:43
Decorrido prazo de MIL PATINHAS em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:43
Decorrido prazo de KARLA ALBUQUERQUE NEGRÃO em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:43
Decorrido prazo de CAMILA FRANCO MIRANDA em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:43
Decorrido prazo de CAMILA FRANCO MIRANDA em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:01
Audiência Una cancelada para 27/08/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/04/2024 01:16
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0801556-41.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ALAN DE ARAUJO BOTELHO Endereço: Passagem Santa Cruz, 08, AV.
PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-600 Nome: NAYANE DOS SANTOS VIANA Endereço: Passagem Santa Cruz, 08, AV.
PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-600 Promovido(a): Nome: MIL PATINHAS Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: KARLA ALBUQUERQUE NEGRÃO Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: CAMILA FRANCO MIRANDA Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 SENTENÇA Vistos, etc.
Em resumo, alegam os autores na exordial que três meses após a suposta castração realizada pelas requeridas, seu animal de estimação começou a apresentar sinais evidentes de cio, o que motivou uma consulta a outra clínica veterinária.
Sustentam ainda, que um exame de ultrassom realizado nessa ocasião comprovou a presença dos ovários, o que demonstrou claramente que o procedimento inicial contratado junto às reclamadas foi inadequado e incompleto.
Aduzem, por fim, que seu animal de estimação teve que suportar diversos procedimentos cirúrgicos ante a falha das requeridas em remover todos os órgãos reprodutivos deste, conforme inicialmente contratado, e que tal falha expôs desnecessariamente o animal a riscos de saúde adicionais e a sofrimento, configurando uma clara imperícia e negligência, razão pela qual ajuizaram a presente demanda pleiteando indenização por danos materiais e morais.
As reclamadas, por sua vez, suscitam de início a incompetência do Juízo por necessidade de perícia técnica, a fim de que terceiro com expertise na área médico-veterinária aponte a existência de eventual atuação com imperícia no procedimento cirúrgico noticiado nos autos.
No mérito, discorrem sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova, bem como a inocorrência de falha na prestação dos serviços, requerendo, assim, a improcedência dos pedidos.
Sucintamente relatado.
Decido.
Com efeito, de fato não há possibilidade de se avaliar se houve erro médico-veterinário, sem a realização de uma perícia técnica.
Somente um profissional capacitado pode atestar se o procedimento cirúrgico realizado pelas requeridas foi o correto, se foi prestado da forma devida, de acordo com as melhores técnicas. É imprescindível essa análise para se determinar se existe ou não responsabilidade civil por parte das rés.
A propósito, vale dizer que a realização da prova pericial é imprescindível, não somente do ponto de vista da comprovação do direito material dos autores, como também do direito à ampla defesa das reclamadas, na medida em que não se admite que a própria clínica ateste a conformidade do serviço prestado.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO. ÓBITO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO APÓS A APLICAÇÃO DA ANESTESIA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
NECESSIDADE DE PERÍCIA.
PROVA COMPLEXA.
DÚVIDA QUANTO A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO REALIZADO NO ANIMAL.
EXISTÊNCIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO DE NECRÓPSIA.
SOLUÇÃO QUE DEPENDE DE PERÍCIA TÉCNICA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-PR 00328705520198160182 Curitiba, Relator: Camila Henning Salmoria, Data de Julgamento: 23/10/2023, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 23/10/2023).
Grifei.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PREJUÍZOS MATERIAIS.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ACOLHIDA.
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA.
CIRURGIA DE CASTRAÇÃO.
CÃO ACOMETIDO DE DOENÇA RENAL CRÔNICA.
EUTANÁSIA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA NOS PRONTUÁRIOS DO VETERINÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - RI: 50237383620218210033 SÃO LEOPOLDO, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Data de Julgamento: 05/07/2023, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 12/07/2023).
Grifei.
Assim sendo, considerando que a realização de perícia não está afeta à competência dos Juizados Especiais, resta evidente que se trata de causa complexa, motivo pela qual, acolho a preliminar suscitada pelas requeridas para declarar a incompetência do Juizado Especial, nos termos do art. 3º c/c 51, II da Lei nº. 9.099/95 e determinar a extinção do feito sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Datada e assinada eletronicamente. -
25/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/04/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MIL PATINHAS em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:34
Decorrido prazo de NAYANE DOS SANTOS VIANA em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:56
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0801556-41.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ALAN DE ARAUJO BOTELHO Endereço: Passagem Santa Cruz, 08, AV.
PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-600 Nome: NAYANE DOS SANTOS VIANA Endereço: Passagem Santa Cruz, 08, AV.
PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-600 Promovido(a): Nome: MIL PATINHAS Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: KARLA ALBUQUERQUE NEGRÃO Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: CAMILA FRANCO MIRANDA Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 DECISÃO In casu, intimadas as partes a manifestar interesse na produção de provas em audiência, os reclamantes permaneceram silentes e as reclamadas informaram não ter provas a produzir, conforme petição de Id nº. 112079450.
O silêncio das partes reclamantes implica em preclusão no que concerne à produção de provas, razão pela qual autorizo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Tendo em vista que as partes reclamadas já apresentaram contestação nos autos, com preliminares, bem como anexaram documentos no processo, intimem-se as partes reclamantes para fins de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos feitos.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Por fim, esclareço que o deferimento do julgamento antecipado do mérito não impede que as partes, por seus patronos, cheguem a uma composição extrajudicial da lide, trazendo eventual acordo para homologação deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011315535686500000044732883 1.
PETIÇÃO INICIAL_MIL PATINHAS Petição 22011315535717200000044732885 2.
IDENTIFICAÇÃO_ALAN Documento de Identificação 22011315535747200000044732886 2.
IDENTIFICAÇÃO_NAYANE Documento de Identificação 22011315535774000000044732887 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22011315535800100000044732888 4.
FACHADA ESTABELECIMENTO Documento de Comprovação 22011315535830700000044732889 5.
PROPRIETÁRIAS Documento de Comprovação 22011315535849000000044732890 6.
REGISTRO PROFISSIONAL PROPRIETÁRIAS Documento de Comprovação 22011315535879600000044732891 7.
RECEITUARIO APÓS A CASTRAÇÃO Documento de Comprovação 22011315535898500000044732892 8.
REGISTRO NAS REDES SOCIAIS SOBRE A GATA DO PROMOVENTE Documento de Comprovação 22011315535915900000044732893 10.
RECLAMAÇÕES NAS REDES SOCIAIS Documento de Comprovação 22011315535952900000044732894 11.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22011315535982000000044732895 12.
PARECER CLINICO Documento de Comprovação 22011315540009900000044732896 FOTO DOS OVÁRIOS Documento de Comprovação 22011315540034600000044732897 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 22011315595628600000044732908 COMPROVANTE DE PROTOCOLO_MIL PATINHAS Documento de Comprovação 22011315595678500000044732909 EMAIL CONFIRMAÇÃO DE PROTOCOLO_MIL PATINHAS Documento de Comprovação 22011315595742700000044732910 Despacho Despacho 22020412494273500000046842537 Certidão Certidão 22021413564709700000047921099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082609515029100000072140596 Citação Citação 22082610331056200000072148702 Citação Citação 22082610331092800000072148704 Citação Citação 22082610331119900000072148705 DILIGÊNCIA Diligência 22090413013959700000072833702 Mandado 0801556-41.2022 Mil Patinhas Devolução de Mandado 22090413013975300000072833703 Petição Petição 22090621364010800000073046175 PROCURAÇÕES Procuração 22090621364054300000073046176 CNPJ PET Documento de Comprovação 22090621364100500000073046177 DILIGÊNCIA Diligência 22092015375875800000074116073 CAMILA MIRANDA Devolução de Mandado 22092015375890400000074116075 DILIGÊNCIA Diligência 22092208105663400000074240072 mand Devolução de Mandado 22092208105699000000074240076 Petição - autorização intimação por WHATSAPP app Petição 23012511273608100000081131923 Petição (Petição autorização intimação por WHATSAPP) Petição 23012608253980800000081179007 Petição Petição 23013014402937500000081396896 SUBSTABELECIMENTO CAMILA E KARLA Substabelecimento 23013014402961000000081396915 Contestação Contestação 23013020213288100000081417678 ARTIGO NECESSIDADE HISTOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23013020213331800000081419130 PRONTUÁRIO Documento de Comprovação 23013020213369600000081419133 Petição - juntada documentos Petição 23013111340621100000081459264 HISTOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23013111340706100000081459273 HISTOPATOLOGICO (2) Documento de Comprovação 23013111340783100000081459277 HEMOGRAMA Documento de Comprovação 23013111340868700000081460729 FIV E FELV Documento de Comprovação 23013111340943900000081460731 Ultrassom 02 Documento de Comprovação 23013111341048400000081460732 ULTRASSOM (2) Documento de Comprovação 23013111341132000000081460739 Termo de Audiência Termo de Audiência 23013112235563600000081465027 Termo de Audiência Termo de Audiência 23013114032312600000081478945 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23013114032326300000081478947 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23013114032665100000081478955 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23013114032998200000081478961 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23013114033255200000081478966 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23013114033593200000081478971 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23013114033968200000081480030 Decisão Decisão 23020310370925600000081638910 Petição Petição 23030618195119800000083408496 PROCURAÇÃO ALAN e NAYANE Procuração 23030618195133200000083408501 Intimação Intimação 23020310370925600000081638910 Intimação Intimação 23020310370925600000081638910 Intimação Intimação 23020310370925600000081638910 Decisão Decisão 24032013180294800000104749338 Petição Petição 24032622101712700000105192563 -
09/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2024 02:35
Decorrido prazo de ALAN DE ARAUJO BOTELHO em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:01
Decorrido prazo de NAYANE DOS SANTOS VIANA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:10
Decorrido prazo de ALAN DE ARAUJO BOTELHO em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0801556-41.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ALAN DE ARAUJO BOTELHO Endereço: Passagem Santa Cruz, 08, AV.
PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-600 Nome: NAYANE DOS SANTOS VIANA Endereço: Passagem Santa Cruz, 08, AV.
PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-600 Promovido(a): Nome: MIL PATINHAS Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: KARLA ALBUQUERQUE NEGRÃO Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: CAMILA FRANCO MIRANDA Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias úteis, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, fundamentando o pedido, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e considerando que já foi apresentada contestação nos autos (Id nº. 85678308), com preliminar, bem ainda documentos anexados pelas partes reclamadas (Id's nº. 85678310 e 85678313), a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, ofício ou Carta Precatória.
Belém, 20 de março de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011315535686500000044732883 1.
PETIÇÃO INICIAL_MIL PATINHAS Petição 22011315535717200000044732885 2.
IDENTIFICAÇÃO_ALAN Documento de Identificação 22011315535747200000044732886 2.
IDENTIFICAÇÃO_NAYANE Documento de Identificação 22011315535774000000044732887 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22011315535800100000044732888 4.
FACHADA ESTABELECIMENTO Documento de Comprovação 22011315535830700000044732889 5.
PROPRIETÁRIAS Documento de Comprovação 22011315535849000000044732890 6.
REGISTRO PROFISSIONAL PROPRIETÁRIAS Documento de Comprovação 22011315535879600000044732891 7.
RECEITUARIO APÓS A CASTRAÇÃO Documento de Comprovação 22011315535898500000044732892 8.
REGISTRO NAS REDES SOCIAIS SOBRE A GATA DO PROMOVENTE Documento de Comprovação 22011315535915900000044732893 10.
RECLAMAÇÕES NAS REDES SOCIAIS Documento de Comprovação 22011315535952900000044732894 11.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22011315535982000000044732895 12.
PARECER CLINICO Documento de Comprovação 22011315540009900000044732896 FOTO DOS OVÁRIOS Documento de Comprovação 22011315540034600000044732897 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 22011315595628600000044732908 COMPROVANTE DE PROTOCOLO_MIL PATINHAS Documento de Comprovação 22011315595678500000044732909 EMAIL CONFIRMAÇÃO DE PROTOCOLO_MIL PATINHAS Documento de Comprovação 22011315595742700000044732910 Despacho Despacho 22020412494273500000046842537 Certidão Certidão 22021413564709700000047921099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082609515029100000072140596 Citação Citação 22082610331056200000072148702 Citação Citação 22082610331092800000072148704 Citação Citação 22082610331119900000072148705 DILIGÊNCIA Diligência 22090413013959700000072833702 Mandado 0801556-41.2022 Mil Patinhas Devolução de Mandado 22090413013975300000072833703 Petição Petição 22090621364010800000073046175 PROCURAÇÕES Procuração 22090621364054300000073046176 CNPJ PET Documento de Comprovação 22090621364100500000073046177 DILIGÊNCIA Diligência 22092015375875800000074116073 CAMILA MIRANDA Devolução de Mandado 22092015375890400000074116075 DILIGÊNCIA Diligência 22092208105663400000074240072 mand Devolução de Mandado 22092208105699000000074240076 Petição - autorização intimação por WHATSAPP app Petição 23012511273608100000081131923 Petição (Petição autorização intimação por WHATSAPP) Petição 23012608253980800000081179007 Petição Petição 23013014402937500000081396896 SUBSTABELECIMENTO CAMILA E KARLA Substabelecimento 23013014402961000000081396915 Contestação Contestação 23013020213288100000081417678 ARTIGO NECESSIDADE HISTOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23013020213331800000081419130 PRONTUÁRIO Documento de Comprovação 23013020213369600000081419133 Petição - juntada documentos Petição 23013111340621100000081459264 HISTOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23013111340706100000081459273 HISTOPATOLOGICO (2) Documento de Comprovação 23013111340783100000081459277 HEMOGRAMA Documento de Comprovação 23013111340868700000081460729 FIV E FELV Documento de Comprovação 23013111340943900000081460731 Ultrassom 02 Documento de Comprovação 23013111341048400000081460732 ULTRASSOM (2) Documento de Comprovação 23013111341132000000081460739 Termo de Audiência Termo de Audiência 23013112235563600000081465027 Termo de Audiência Termo de Audiência 23013114032312600000081478945 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23013114032326300000081478947 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23013114032665100000081478955 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23013114032998200000081478961 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23013114033255200000081478966 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23013114033593200000081478971 Processo 0801556-41.2022.8.14.0301, Aud Una, 31_01_2023, 11h-20230131_113858-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23013114033968200000081480030 Decisão Decisão 23020310370925600000081638910 Petição Petição 23030618195119800000083408496 PROCURAÇÃO ALAN e NAYANE Procuração 23030618195133200000083408501 Intimação Intimação 23020310370925600000081638910 Intimação Intimação 23020310370925600000081638910 Intimação Intimação 23020310370925600000081638910 -
20/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
-
21/02/2024 14:08
Audiência Una designada para 27/08/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801556-41.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ALAN DE ARAUJO BOTELHO Endereço: Passagem Santa Cruz, 08, AV.
PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-600 Nome: NAYANE DOS SANTOS VIANA Endereço: Passagem Santa Cruz, 08, AV.
PERIMETRAL, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-600 Promovido(a): Nome: MIL PATINHAS Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: KARLA ALBUQUERQUE NEGRÃO Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 Nome: CAMILA FRANCO MIRANDA Endereço: Rua da Mata, 32-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 DECISÃO Considerando o pedido formulado no Id nº. 85731696, bem como o fato de que a parte reclamante alega não possuir condições de atuar em Juízo desassistida de advogado, determino à Secretaria que oficie à Defensoria Pública deste Estado e os principais núcleos de práticas jurídicas desta cidade, a fim de que um destes assuma o patrocínio da causa.
Outrossim, determino à Secretaria que designe nova data para realização de audiência UNA no presente feito, intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se com a máxima brevidade.
Belém, 02 de fevereiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 19:47
Audiência Una realizada para 31/01/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/01/2023 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 08:37
Audiência Una designada para 31/01/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/01/2023 08:35
Audiência Una cancelada para 31/01/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/01/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:45
Decorrido prazo de KARLA ALBUQUERQUE NEGRÃO em 27/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:22
Decorrido prazo de CAMILA FRANCO MIRANDA em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:21
Audiência Una designada para 31/01/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/02/2022 13:57
Audiência Una cancelada para 23/05/2022 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/02/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 15:54
Audiência Una designada para 23/05/2022 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/01/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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