TJPA - 0000806-92.2016.8.14.1979
1ª instância - Termo de Santa Cruz do Arari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:37
Decorrido prazo de ESTER BARBOSA NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:37
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA CABRAL em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 15:20
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI Autos n.: 0000806-92.2016.8.14.0011 Ação Penal: Oferecer bebida alcóolica para menor.
Autor: Ministério Público.
Réu: Samuel Lima Cabral.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará, por sua Promotoria de Justiça junto a esta Comarca, ofereceu denúncia contra SAMUEL LIMA CABRAL, já qualificado, dando-os como incurso nas sanções previstas nos art. 243, da Lei 8.069/1990.
Narra a denúncia: “Consta dos autos que no dia 13/5/2016, por volta de 18h00min, a vítima, Ester Barbosa Moreira, de 14 anos de idade estava em frente ao "Palace Bar".
Em certo momento, pediu uma cerveja ao denunciado, o qual lhe entregou a bebida.
O acusado não falou nada no sentido de que não iria lhe fornecer a cerveja em virtude de a vítima ser menor de idade.
Ele, apenas, entregou-lhe uma latinha de cerveja e a vítima a bebeu.
A materialidade e a autoria do crime restaram comprovadas pelo depoimento da vítima e das testemunhas.”.
Auto de Inquérito Policial no ID 73081792.
A Denúncia foi recebida em 03 de agosto de 2016, ID 73080780 – Pág. 4.
Citado (ID 73081638 – Pág. 9) o acusado apresentou resposta à acusação no ID 73081642.
Em 27/04/2023 e 22/06/2023 (ID 91813030 e 95496180), realizou-se Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade na qual procedeu-se a oitiva da vítima e das testemunhas e foi decretado à revelia do réu.
Em alegações finais (ID 101924968), o Ministério Público entendeu que a materialidade e a autoria e requereu a condenação nos termos da denúncia.
Por sua vez, a Defesa, em alegações finais (ID 102023303), requereu a absolvição do acusado por ausência de danos (art. 387, inc.
IV, CPP).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público em face do réu SAMUEL LIMA CABRAL, na qual descreve a conduta típica descrita no art. 243, Lei 8.069/1990.
Não havendo nulidades, tampouco preliminares a serem apreciadas, passo a análise do mérito.
No mérito, entendo que a pretensão ministerial deve prosperar em parte.
Explico.
No que toca ao crime, a ocorrência do fato encontra-se plenamente comprovada nos autos, não pairando quaisquer dúvidas quanto aos eventos delituosos, o que se depreende através do Inquérito Policial juntado aos autos no ID 73081792.
Nesse sentido, destaca-se, também os depoimentos testemunhais dos conselheiros tutelares ouvidos que fizeram a abordagem do delito, os quais narraram toda a ação delituosa do denunciado.
Resta, no entanto, aferir-se sobre a autoria do delito e a responsabilidade penal do Réu, para o qual procederei a análise do crime, de acordo com as declarações registradas no termo de audiência, cotejando os fatos relacionados na denúncia com as provas carreadas nos autos.
As testemunhas ouvidas em Juízo souberam precisar a participação do acusado nesta conduta delituosa.
Com efeito, a testemunha LEILANI DA SILVA PAMPLONA disse que atua como conselheira tutelar na cidade de Santa Cruz do Arari, e quando passou na frente de um bar da cidade, na ocasião visualizou o acusado e a menor sentados na parte externa em uma mesa do referido bar ingerindo bebida alcóolica, disse que ligou para outra conselheira tutelar Sirley Cabral para tomarem as providência cabíveis, disse que o acusado ao ser questionado, disse que não era sabedor da idade correta da menor e que apenas estavam lá para se divertirem, disse que não poderia afirmar se o acusado teria uma pretensão sexual com a menor, que apenas poderia afirmar com a relação à bebida alcoólica que o acusado estava oferendo a menor, disse que o conhecia de vista, pois o mesmo trabalhava em um barco que fazia a linha de transporte de mercadorias para a cidade, disse que essa foi a primeira vez que o acusado se envolveu com esse tipo de atitude com uma menor de idade, disse que essa foi a primeira vez que chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar, disse que conhecia a vítima antes do fato, disse que a vítima fazia consumo de bebida alcóolica em outras ocasiões, disse que a vítima era um pouco alta, coma estatura de um metro e setenta de altura e também um pouco forte, disse que no dia do fato somente os dois estavam na mesa do bar, ressaltou que um leigo poderia confundir a idade da vítima pela estatura que a mesma possuía.
Já a testemunha SIRLEY DO SOCORRO ALCANTARA CABRAL aduziu perante o juízo que a conselheira tutelar Leilane estava passando na frente de um bar e visualizou o acusado sentado à mesa com a vítima, disse que como a adolescente era bastante problemática na ocasião a conselheira Leilane a chamou para acompanha-la na ação, disse que foram até o bar e levaram a vítima até o prédio do Conselho Tutelar, disse que chamaram a responsável da vítima no prédio do Conselho Tutelar, disse que o acusado relatou que estava no bar e que a vítima chegou até ele e pediu uma latinha de cerveja, disse que a vítima não aparentava ser menor de idade à época, pois era bem crescida para a idade que possuía, disse que não saberia afirmar se o acusado era sabedor da idade da vítima, disse que a conselheira Leilane sabia a idade da vítima, pois a mesma dava bastante trabalho para os conselheiros tutelares e já era conhecida, disse que na cidade as pessoas sabiam que a vítima dava trabalho para os conselheiros tutelares, disse que o acusado relatou que a vítima apenas chegou e pediu uma latinha de cerveja dele e que o mesmo não sabia que ela era adolescente, disse que que a vítima sempre foi uma adolescente bem crescida, disse que não poderia afirmar, mas o acusado não poderia saber só de olhar, disse que a adolescente sempre ia nas festas da cidade, disse que a adolescente sempre deu trabalho para os conselheiros tutelares com relação a bebida alcóolica, disse que não recorda de ter encontrado a adolescente em festas dançantes, mas em bares era comum a presença da adolescente, disse que mesmo quando era barrada pelos donos do bar a adolescente bebia nas ruas.
A testemunha ISMAELINO PEREIRA BANDEIRA informou em juízo que à época quem participou da ação foi a conselheira Leilane, disse que não estaria acompanhando a conselheira Leilane, disse que não recorda se estava no Conselho Tutelar na ocasião, disse que foi saber do fato em uma reunião com os outros conselheiros, disse que não lembra com clareza do fato pois já se passava bastante tempo, disse que foi saber do fato em uma reunião sempre era feita na sexta-feira com o colegiado, disse que quem flagrou a cena do fato, disse que a adolescente tinha o poste físico bastante avantajado, disse que a adolescente sempre foi forte.
O Réu em Juízo não foi ouvido por ser revel.
Assim, no que tange à autoria do crime e responsabilidade penal do Réu, os elementos acostados os autos, somados aos depoimentos colhidos em sede policial e em juízo, todo esse acervo probatório é suficiente para imputar a ele a prática do núcleo do tipo penal de furto simples.
Sendo assim, os fatos, legitimamente perquiridos em juízo, norteados pelos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, são no sentido de que o denunciado incidiu nas práticas delituosas previstas nos art. 243, do CPB.
Não tendo sido demonstrada a existência de causas que pudesse justificar a conduta do Réu, excluir-lhes a culpabilidade ou, ainda, isentá-los da aplicação da pena, deve ser acolhida a pretensão ora deduzida.
O conjunto probatório devidamente compilado é suficiente para que se reconheça o ius puniendi de que é titular o Estado.
III.
DO DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, entendo por CONDENAR o réu SAMUEL LIMA CABRAL como incursos, nas penas do art. 243, Lei 8.069/1990.
Passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada com estrita observância do disposto no artigo 68, caput, também do referido diploma. 1ª fase: Iniciando a dosimetria da sanção, o art. 59 do Código Penal impôs ao julgador, para o estabelecimento da pena aplicável à hipótese, a necessidade de apreciar a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima.
Trata-se das circunstâncias judiciais que devem ser consideradas na pena base a ser imposta ao condenado. 1.1 Culpabilidade FAVORÁVEL, pois pelas características pessoais do acusado de homem comum do povo, levando em consideração contexto do crime, não há uma elevada intensidade de reprovação de sua conduta, além da abstraída da própria natureza perniciosa do crime de per si; 1.2 Antecedentes FAVORÁVEIS, pois o réu não responde a outros procedimentos criminais, conforme se denota da certidão constante nos autos; 1.3 Conduta Social FAVORÁVEL, pois não há nada a indicar que o réu se encontra envolvido em confusões, não contribua ao equilíbrio de seu núcleo familiar, não seja bem-visto na comunidade em que vive e não possua vocação para o trabalho ou aos estudos; 1.4 Personalidade, enquanto índole da acusada, maneira de sentir e agir do mesmo, considero-a, em seu benefício, FAVORÁVEL, dado a ausência de laudos psicológicos/psiquiátricos, de formação e informações adequadas ao presente julgador; 1.5 Motivo do crime FAVORÁVEL, não havendo elementos suficientes para se perquirir tal circunstância judicial; 1.6 Circunstância da infração penal FAVORÁVEL, pois dado o lugar do crime, o tempo de sua duração e a atitude do réu, não o torna mais reprovável do que já é; 1.7 Consequências do crime NEUTRA, pois não foram identificados outros efeitos da infração, além daqueles normais ao tipo; 1.8 Comportamento das Vítima NEUTRA, não podendo tal circunstância ser considerada em desfavor do réu, conforme reiteradas decisões dos tribunais. À vista das circunstâncias acima expostas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de detenção e 53 (cinquenta e três) dias-multa. 2ª fase: Inexistem circunstâncias atenuantes ou agravantes. 3ª fase: Não há a causa de aumento ou diminuição da pena. - PENA DEFINITIVA: Com isso, fica o Réu condenado a pena de reclusão de 02 (dois) anos de detenção e 53 (cinquenta) e três dias multa, QUE TORNO DEFINITIVA. - DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA: Deixo de realizar a detração preconizada no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, considerando que o tempo de custódia não irá alterar o regime inicial de cumprimento de tempo e, ainda, por se tratar de verdadeira progressão de pena, exigindo não apenas o requisito objetivo do tempo de prisão já cumprido, mas também a presença de requisitos subjetivos, como a comprovação de bom comportamento do acusado. - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: Considerando as condições econômicas do réu, fixo o dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época do fato.
Com fundamento no art. 33, §2º, alínea “c”, do CPB, atento, ainda, aos enunciados nº 718 e 719, da súmula dominante da jurisprudência do STF, os Réus deveram iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade definitiva dosada em REGIME ABERTO. - DA ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO APÓS A APLICAÇÃO DA PENA: Toda via verifica-se a incidência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Senão vejamos: A denúncia foi recebida em 03 de agosto de 2016 (ID 73080780 – Pág. 4), o que interrompeu o prazo prescricional.
No caso em comento, foi aplicada ao réu a 02 (dois) anos de detenção.
De acordo com o art. 109, V, do CPB, a prescrição se verifica em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um) ano e sendo superior não exceda 02 (dois) anos.
Assim, da data do recebimento da peça ingresso (03/08/2016) até presente, já transcorreu lapso temporal superior ao necessário para gerar a perda do direito de punir do Estado (Art. 109, V, do CPB).
Ao lume do exposto, nos termos do art. 107, IV do CPB, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu SAMUEL LIMA CABRAL.
Em virtude da atuação como advogado dativo devido à ausência de Defensoria Pública na Comarca DEFIRO a título de honorários em favor do(a) advogado(a) Dr.
DELEY EVANGELISTA BARBOSA, OAB/PA 24.957 o montante de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), pela atuação nos autos.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, Cumpra-se.
Cachoeira do Arari, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Respondendo pela Comarca de Cachoeira do Arari e Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari -
16/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:35
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/10/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ESMAELINO PEREIRA BANDEIRA em 04/08/2023 23:59.
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26/06/2023 19:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:28
Audiência Instrução realizada para 23/06/2023 11:00 Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari.
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29/05/2023 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:54
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do Advogado Dr.
Deley Barbosa Evangelista, para tomar ciência da audiência no ID.91813030. -
07/05/2023 03:38
Decorrido prazo de SIRLEY DO SOCORRO ALCANTARA CABRAL em 24/04/2023 23:59.
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07/05/2023 03:38
Decorrido prazo de ESMAELINO PEREIRA BANDEIRA em 24/04/2023 23:59.
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07/05/2023 03:37
Decorrido prazo de LEILANE DA SILVA PAMPLONA em 24/04/2023 23:59.
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05/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:21
Audiência Instrução designada para 23/06/2023 11:00 Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari.
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28/04/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 08:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2023 10:00 Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari.
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23/04/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 21:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 12:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2023 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 19:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/03/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 18:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/03/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 10:00 Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari.
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19/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:16
Processo migrado do sistema Libra
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02/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
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02/08/2022 11:16
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 11:14
REMESSA INTERNA
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18/07/2022 11:14
REMESSA INTERNA
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18/07/2022 11:12
Remessa
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18/07/2022 11:12
Remessa
-
12/07/2022 13:00
Remessa
-
21/06/2022 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2022 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2022 09:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/06/2022 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2022 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2022 13:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/04/2022 13:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/04/2022 13:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/04/2022 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2022 23:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/04/2022 23:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/04/2022 23:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
09/04/2022 23:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2022 13:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/03/2022 13:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/03/2022 13:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
29/03/2022 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 18:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/03/2022 18:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/03/2022 18:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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24/03/2022 18:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 11:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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24/03/2022 11:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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24/03/2022 11:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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24/03/2022 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/03/2022 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : MESSIAS CAMPOS NETO
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16/03/2022 10:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
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16/03/2022 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : MESSIAS CAMPOS NETO
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16/03/2022 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : RENAN NORONHA CAVALCANTE
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16/03/2022 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : MESSIAS CAMPOS NETO
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15/03/2022 10:52
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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15/03/2022 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2022 10:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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15/03/2022 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2022 10:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/03/2022 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2022 10:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/03/2022 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2022 10:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/03/2022 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 12:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2021 13:14
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/08/2021 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2021 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2021 13:13
Mero expediente - Mero expediente
-
19/07/2021 12:38
CONCLUSOS
-
15/06/2021 13:31
CONCLUSOS
-
15/06/2021 13:30
CONCLUSOS
-
14/05/2021 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/03/2021 11:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
03/03/2021 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2021 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2021 11:24
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2020 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2020 11:22
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/09/2020 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2020 11:19
Mero expediente - Mero expediente
-
22/09/2020 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2020 11:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2020 16:59
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/08/2020 16:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 16:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 16:58
Mero expediente - Mero expediente
-
30/07/2020 15:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/07/2020 15:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/07/2020 15:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/07/2020 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 16:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/07/2020 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 16:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/07/2020 16:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/05/2020 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/05/2020 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2020 11:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2020 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
13/03/2020 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO
-
13/03/2020 09:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/03/2020 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 09:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/03/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2020 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 09:27
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/01/2020 09:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/01/2020 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 12:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/01/2020 11:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/01/2020 11:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/01/2020 11:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2020 10:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/01/2020 10:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/01/2020 10:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2020 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2020 11:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/01/2020 11:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/01/2020 11:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/01/2020 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2020 11:02
CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - Justificativa: MANDADO SEM CERTIDÃO.
-
24/01/2020 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 15:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/01/2020 15:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/01/2020 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 15:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/11/2019 08:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/11/2019 08:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/11/2019 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/11/2019 08:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/09/2019 08:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
25/09/2019 08:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO
-
25/09/2019 08:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
25/09/2019 08:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO
-
25/09/2019 08:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
24/09/2019 16:15
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/09/2019 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 16:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/09/2019 16:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 16:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/09/2019 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 16:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/09/2019 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 16:06
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/09/2019 16:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 16:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/09/2019 16:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2019 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2019 15:55
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
25/07/2019 15:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 15:54
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/07/2019 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 15:53
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/07/2019 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/07/2019 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2019 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2019 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8111-67
-
19/07/2019 10:20
Remessa
-
19/07/2019 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2019 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2019 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8053-47
-
19/07/2019 10:18
Remessa
-
19/07/2019 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2019 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2019 11:10
VISTAS AO PROMOTOR
-
28/05/2019 09:57
OUTROS
-
09/05/2019 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2019 15:30
Mero expediente - Mero expediente
-
28/03/2019 14:53
A SECRETARIA
-
28/03/2019 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2019 14:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/03/2019 14:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/03/2019 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2019 16:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/03/2019 16:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2019 16:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2019 16:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2019 16:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2019 16:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2019 16:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 16:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2019 13:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/03/2019 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 13:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/03/2019 13:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/02/2019 19:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/02/2019 19:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/02/2019 19:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/02/2019 19:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 19:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/02/2019 19:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/02/2019 19:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/02/2019 19:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2019 12:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/02/2019 12:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/02/2019 12:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/02/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2019 11:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/02/2019 11:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/02/2019 11:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/02/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2019 10:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/02/2019 10:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/02/2019 10:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/02/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2019 09:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
16/01/2019 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/01/2019 08:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
16/01/2019 08:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO
-
16/01/2019 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
16/01/2019 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO
-
16/01/2019 08:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
15/01/2019 16:25
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
15/01/2019 16:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/01/2019 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 16:22
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/01/2019 16:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 16:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/01/2019 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 15:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/01/2019 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 15:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/01/2019 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 15:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/01/2019 15:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2018 16:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2018 16:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2018 16:36
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/07/2018 18:09
A SECRETARIA
-
15/07/2018 22:01
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
15/07/2018 22:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2018 21:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2018 21:59
Mero expediente - Mero expediente
-
03/04/2018 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2018 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2018 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2018 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2018 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9129-52
-
22/03/2018 09:41
Remessa
-
22/03/2018 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2018 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 10:30
OUTROS
-
18/10/2017 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2017 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/10/2017 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2017 13:21
CONCLUSOS
-
25/07/2017 12:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/07/2017 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 10:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/07/2017 09:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 09:32
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
05/07/2017 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2017 10:38
OUTROS
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21/06/2017 10:23
Citação CITACAO
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21/06/2017 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/02/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2017 19:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2017 19:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/02/2017 19:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/02/2017 15:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/12/2016 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/12/2016 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/12/2016 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/12/2016 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2159-16
-
15/12/2016 13:44
Remessa
-
15/12/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2016 10:12
VISTAS AO PROMOTOR
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08/11/2016 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2016 11:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/11/2016 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/11/2016 09:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/11/2016 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2016 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2016 14:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/08/2016 14:22
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
23/08/2016 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2016 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2016 11:46
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/08/2016 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2016 15:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2016 15:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2016 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/07/2016 14:38
Definitivo - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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27/07/2016 14:38
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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27/07/2016 14:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/07/2016 14:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/07/2016 14:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2016 14:23
Remessa
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27/07/2016 14:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6991-17
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27/07/2016 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/07/2016 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/07/2016 10:00
VISTAS AO PROMOTOR
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08/06/2016 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/06/2016 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/06/2016 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/06/2016 13:51
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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06/06/2016 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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06/06/2016 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
06/06/2016 13:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI, JUI
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06/06/2016 13:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SANTA CRUZ DO ARARI DE CACHOEIRA DO ARARI, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI, JUI
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02/06/2016 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5242-63
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02/06/2016 09:43
Remessa
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02/06/2016 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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