TJPA - 0018101-40.2013.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 10:33
Decorrido prazo de OSMAR BARROSO NETTO em 30/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:42
Decorrido prazo de OSMAR BARROSO NETTO em 25/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0018101-40.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR BARROSO NETTO RÉU: REU: GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DELUCROS CESSANTES ETUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA movida por OMAR BARROSO NETTO em face de GAFISA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA.
Alega o autor que celebrou com a ré contrato de promessa de compra e venda para a aquisição de unidade imobiliária referente a unidade 1406 – Torre Aruanã do Cond Reserva Ibiapaba, cujo obra deveria ter sido concluída há um longo tempo, o que não ocorreu até a presente data, culminando com o ajuizamento da presente demanda.
Sustenta a ilegalidade na previsão contratual de prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra e entrega do bem, assim como ocorrência de perdas e danos em razão do atraso na entrega do imóvel.
Assim sendo, este caso não é singular, pelo contrário, há muitos que, apesar de possuírem pedidos específicos, na essência são as mesmas questões a serem enfrentadas por este Juízo, como: a) revisão do contrato; b) declaração de nulidade da cláusula do contrato que prevê prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel; c) condenação das rés ao pagamentos de lucros cessantes no valor correspondente a um aluguel por mês de atraso; d) compensação financeira por danos morais; e) condenação das rés ao pagamento de multa moratória conforme previsão contratual; f) cobrança da comissão de corretagem; g) de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI); h) de “Taxa de Fase de Construção” ou atividade congênere.
Importante salientar que este juízo há de se basear tão somente em face dos pedidos apresentados pela autora na inicial, quais sejam: lucros cessantes, danos morais e declaração de nulidade de cláusula abusiva.
As partes juntaram documentos e, garantido à ampla defesa e o contraditório, manifestaram-se.
Os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente convém esclarecer que muito embora haja uma determinação com caráter organizacional do Novo Código de Processo Civil de julgamento dos processos por ordem cronológica de conclusão, justifica-se o julgamento deste feito de forma prioritária tendo em vista que o tema em discussão já foi sedimentado pelos Tribunais, possibilitando o julgamento de processos em bloco em consonância ao que dispõe o art. 12, § 2º, II do CPC.
Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo desnecessária a produção de outras provas, promovo o julgamento antecipado dos pedidos, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Passo ao exame do mérito uma vez presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais por Atraso em Entrega de Imóvel.
Compulsando os autos infere-se que não há qualquer controvérsia acerca do contrato entabulado entre as partes, bem como do atraso na entrega do imóvel, cingindo-se a controvérsia à responsabilidade ou não das rés pelo referido atraso.
Passo a análise das seguintes questões: 1.
Relação de consumo: O caso em tela demonstra, claramente, a existência de relação de consumo entre as partes, amoldando-se elas aos conceitos de consumidor e de fornecedor, previstos, respectivamente, nos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90.
Há, portanto, em relação aos autos, clara vulnerabilidade (técnica, jurídica, fática e informacional) frente as rés.
O enquadramento do autor como consumidor se dá, sobretudo, pelo fato de que a cadeia de produção e comercialização do bem encerrou-se em suas mãos.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, deve aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor. 2.
Prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias e atraso na entrega da unidade imobiliária: No caso vertente, não há qualquer dúvida acerca do atraso relativo à entrega da unidade imobiliária objeto do contrato, sendo tal fato incontroverso. À luz do art. 389 do Código Civil o não cumprimento da obrigação implica a responsabilização do devedor por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado.
De igual forma, o art. 393 do mesmo diploma legal, dispõe que o devedor somente não responderá quando os prejuízos resultarem de caso fortuito ou força maior.
Entretanto, cabe destacar que a previsão contratual de prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias mostra-se razoável ao negócio jurídico em tela, tendo em vista que estamos diante de produto complexo e a referida prorrogação tem a finalidade de fazer frente às intercorrências comuns em obras do porte da realizada pelas rés pois há a ocorrência de eventuais imprevistos atinentes à construção, incluindo a morosidade administrativa na expedição do Habite-se, configuram a razão pela qual se admite a referida prorrogação.
Logo, tal consideração, além de amparada na jurisprudência pauta-se em um critério de razoabilidade.
Acompanhando o mesmo princípio, não é razoável qualquer argumento que pretenda justificar um atraso além da prorrogação já admitida, uma vez que as empresas devem realizar estudos ambientais e de mercado e, no caso em epígrafe, não há qualquer fato que se apresente como excludente de responsabilidade.
Ademais, conforme entendimento do STJ, atrasos na conclusão da obra decorrentes de escassez de mão de obra, greve ou mesmo burocracia da Administração Pública não podem ser caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Trata-se de situação que diz respeito aos riscos da própria atividade do fornecedor (fortuito interno).
Assim sendo, caracterizado está o inadimplemento contratual da ré em razão do atraso na entrega da unidade imobiliária. 3.
Perdas e danos (lucros cessantes): No caso dos autos, apesar de ser deferida em sede de tutela antecipada quanto ao pagamento dos lucros cessantes, este fora afetado pelo recurso de agravo de instrumento interposto pela requerida, sendo conhecido em sede de decisão monocrática, in verbis: Destarte, diante das circunstâncias e dos fundamentos legais trazidos nas razões deste recurso, cotejados com os documentos que formam o presente instrumento, infere-se que não restaram preenchidos os requisitos emanados do artigo 273, do Código de Processo Civil para o deferimento do pleito de tutela antecipada buscada pelo autor, ora agravado.
Pelo exposto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso de agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada, indeferindo a medida liminar para pagamento de lucros cessantes. – Grifo nosso.
Em atenção à decisão agravada prolatada pela 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA nos autos do Agravo de Instrumento N° 0018101-40.2013.8.14.0301, que conheceu o agravo interposto reformou a decisão deste juízo, revogando a liminar anteriormente deferida.
Nesse sentido, sigo a colenda decisão e revogo a liminar deferida.
Dano moral: Quanto aos danos morais, embora seja cediço que o simples descumprimento contratual não gera o direito a indenizar pela violação do patrimônio subjetivo do autor, é necessário que se explicite que este caso não se trata de simples descumprimento de contrato, mas de inadimplência qualificada, de atraso que atrasa a vida do autor, de impontualidade que não se justifica pelo caso fortuito.
Cuida-se, portanto, de hipótese de violação do direito do autor à prosseguir sua vida sem atropelos e sem a angústia de se ver privado dos resultados e investimento cuja adimplência de sua parte se fez presente na expectativa de usar e gozar o domínio de seu patrimônio que lhe foi obstado sem justificativa.
Assim, com supedâneo na norma geral argumentada na fundamentação da sentença passo a individualizá-la nos seguintes termos: 4.
Dispositivo: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: a) Declarar a nulidade da cláusula que determina a prorrogação do prazo de entrega da obra além dos 180 (cento e oitenta) dias já permitidos no contrato e, por consequência, reconhecer o inadimplemento contratual das rés quanto a obrigação de entregar a obra a partir do esgotamento do referido prazo conforme previsão contratual; b) Condenar as rés ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor, com juros de mora a contar da citação (art. 405 do CPC) e correção monetária desde a data do arbitramento nos termos da Súmula n. 362 do STJ. c) Expeça-se alvará para a liberação do valor depositado na conta judicial vinculada ao feito para a parte requerida, levando em consideração decisão do agravo de instrumento o qual revogou a liminar anteriormente deferida.
Ficam indeferidos os demais pedidos.
Isso porque o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão, o que entendo que pelo que se fundamentou, o convencimento já foi firmado.
Por fim, como o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único, do CPC.
Sentença sujeita ao regime do art. 523, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 15:02
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 02:36
Decorrido prazo de GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 05:22
Decorrido prazo de GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:31
Processo migrado do sistema Libra
-
16/03/2022 11:25
REMESSA INTERNA
-
07/03/2022 15:11
Remessa
-
14/12/2021 13:11
REMESSA INTERNA
-
30/09/2021 11:19
Remessa
-
30/09/2021 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/09/2021 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/09/2021 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2021 09:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0591-03
-
27/09/2021 09:11
Remessa
-
27/09/2021 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2021 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2021 13:16
VISTAS AO DEFENSOR
-
21/09/2021 11:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/08/2021 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2021 16:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/08/2021 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/08/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2021 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2021 20:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
22/10/2020 13:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (27499212), que representa a parte GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (6388207) no processo 00181014020138140301.
-
22/10/2020 13:15
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no processo 00181014020138140301.
-
22/10/2020 13:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no processo 00181014020138140301.
-
22/10/2020 13:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no processo 00181014020138140301.
-
21/10/2020 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2020 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2020 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2020 18:08
Remessa
-
05/08/2020 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2020 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2020 12:30
CONCLUSOS
-
06/11/2019 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2019 10:28
CONCLUSOS
-
24/07/2019 11:08
Remessa
-
24/07/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2019 09:24
CONCLUSOS
-
20/02/2019 10:32
CONCLUSOS
-
10/01/2018 11:47
CONCLUSOS
-
07/12/2017 13:40
CONCLUSOS
-
06/12/2017 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2017 10:30
CONCLUSOS
-
28/11/2017 13:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2017 09:08
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/11/2017 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2017 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2017 08:58
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
27/11/2017 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 09:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/10/2017 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/10/2017 08:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2017 07:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/10/2017 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2017 11:04
CONCLUSOS
-
26/08/2016 08:37
CONCLUSOS
-
28/06/2016 10:38
CONCLUSOS
-
03/12/2015 08:56
CONCLUSOS
-
07/08/2015 09:14
CONCLUSOS
-
29/07/2015 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/07/2015 09:19
CONCLUSOS
-
25/07/2015 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2015 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2015 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2015 17:19
Remessa
-
21/07/2015 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2015 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2015 15:35
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2015 14:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/07/2015 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2015 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/07/2015 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2015 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2015 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2015 17:29
Remessa
-
22/04/2015 17:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2015 17:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2015 14:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2015 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2015 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/04/2015 12:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/04/2015 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2015 11:59
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/04/2015 08:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/04/2015 08:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/03/2015 14:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2015 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2015 09:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/02/2015 13:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/02/2015 12:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/02/2015 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/02/2015 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2015 09:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2015 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2014 12:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/11/2014 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2014 09:55
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/11/2014 13:44
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
05/11/2014 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 09:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/08/2014 14:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/08/2014 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2014 09:56
CONCLUSOS
-
17/06/2014 11:05
CONCLUSOS
-
11/06/2014 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/06/2014 14:05
CONCLUSOS
-
04/06/2014 12:07
CONCLUSOS
-
03/06/2014 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2014 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2014 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2014 17:12
Remessa
-
29/05/2014 17:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 17:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2014 11:10
VISTAS AO ADVOGADO - ADVA. DRA. patrícia m de a jasse, oab 13086. f-3088-2771.
-
19/02/2014 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2014 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2014 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/02/2014 07:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2014 07:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/01/2014 12:09
OUTROS
-
03/12/2013 11:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/12/2013 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 13:17
CONCLUSOS
-
27/11/2013 15:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2013 13:26
CONCLUSOS
-
26/11/2013 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2013 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2013 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2013 12:05
Remessa
-
26/11/2013 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2013 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2013 13:13
VISTAS AO ADVOGADO - 84378787
-
25/10/2013 12:34
AGUARDANDO PRAZO
-
24/10/2013 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/10/2013 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2013 09:02
Mero expediente - Mero expediente
-
10/10/2013 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2013 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2013 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2013 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2013 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2013 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2013 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2013 09:46
Remessa
-
08/10/2013 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2013 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2013 10:36
Remessa - of:1351/2013 - proc:201330231238
-
07/10/2013 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2013 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2013 12:40
VISTAS AO ADVOGADO - Patrícia Jasse OAB/PA 13086. fone: 8040-6766.
-
23/09/2013 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2013 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2013 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2013 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2013 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2013 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2013 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2013 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2013 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2013 17:44
Remessa
-
19/09/2013 17:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2013 17:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2013 17:42
Remessa
-
19/09/2013 17:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2013 17:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2013 17:41
Remessa
-
19/09/2013 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2013 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2013 08:28
CONCLUSOS
-
06/09/2013 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRO PUGET OLIVA (4069794), que representa a parte GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (6388207) no processo 00181014020138140301.
-
04/09/2013 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2013 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2013 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2013 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2013 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2013 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2013 19:13
Remessa
-
03/09/2013 19:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2013 19:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2013 18:08
Remessa
-
30/08/2013 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2013 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2013 13:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDA MARIA SEQUEIRA DE OLIVEIRA MELO (4621458), que representa a parte GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (6388207) no processo 00181014020138140301.
-
29/08/2013 13:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRA APARECIDA SALES DE OLIVEIRA (5324259), que representa a parte GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (6388207) no processo 00181014020138140301.
-
29/08/2013 13:20
AGUARDANDO PRAZO
-
28/08/2013 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2013 09:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2013 08:47
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
28/08/2013 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2013 08:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/08/2013 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2013 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2013 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2013 10:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/08/2013 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2013 10:00
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
23/08/2013 12:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2013 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2013 17:27
Remessa
-
19/08/2013 17:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2013 17:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2013 09:08
CONCLUSOS
-
14/05/2013 10:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/05/2013 10:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/05/2013 11:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
13/05/2013 11:52
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
13/05/2013 09:53
AGUARDADANDO DESPACHO
-
13/05/2013 09:53
AGUARDADANDO DESPACHO
-
13/05/2013 09:53
AGUARDADANDO DESPACHO
-
13/05/2013 09:53
AGUARDADANDO DESPACHO
-
09/05/2013 10:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CAIXA 01
-
09/05/2013 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/05/2013 13:17
CONCLUSOS URGENTES
-
30/04/2013 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/04/2013 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/04/2013 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2013 09:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MAX GEORGE MACIEL DINIZ
-
25/04/2013 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/04/2013 10:12
AGUARDANDO MANDADO
-
24/04/2013 10:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/04/2013 17:53
Remessa
-
23/04/2013 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2013 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2013 08:51
LIMINAR - LIMINAR
-
23/04/2013 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2013 10:38
PREPARACAO DE MANDADO
-
17/04/2013 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/04/2013 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/04/2013 12:18
Antecipação de Tutela - Antecipação de Tutela
-
13/04/2013 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2013 12:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/04/2013 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2013 12:28
AGUARDADANDO DESPACHO
-
10/04/2013 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/04/2013 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/04/2013 11:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/04/2013 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/04/2013 13:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2013
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800806-59.2019.8.14.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
G. B. Cabral Comercio - ME
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2019 17:14
Processo nº 0802220-47.2023.8.14.0201
Yan Barros Aires
Baldomerio de Souza Aires Filho
Advogado: Sandra Helena Santana Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 16:39
Processo nº 0802910-82.2023.8.14.0005
Andre Carneiro Crispim
Advogado: Jackgrey Feitosa Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0808867-61.2023.8.14.0006
Hamilton Leite Barros Junior
Benevides Industria de Piscinas LTDA - M...
Advogado: Alexandre Fraga Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2023 12:40
Processo nº 0001255-35.2008.8.14.0070
Nobre Seguradora do Brasil SA
Transbrasiliana Transportes e Turismo Lt...
Advogado: Alessandra Pires de Campos de Pieri
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2008 14:11