TJPA - 0854110-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:30
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de VLADMIR ALMEIDA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:07
Decorrido prazo de VLADMIR ALMEIDA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 15:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9099/95).
O autor ajuizou ação ordinária em face do requerido, pelos fatos e fundamentos aduzidos na inicial.
Expedida tentativa de citação das partes demandadas, esta restou frutífera.
Intimado o reclamante para informar o novo endereço, quedou-se inerte, o quê inviabilizando a marcha processual com grave prejuízo para os critérios norteadores do Juizado Especial, em especial a celeridade.
Analisados verifico que o feito tramita desde 2022 e que, debalde os esforços e diligências realizadas para citação, esta não se concretizou, frustrando a pretensão do autor.
Desta forma o feito comporta julgamento conforme o estado em que se encontra o processo em face da ausência de citação.
A citação funciona como elemento instaurador do indispensável contraditório, sendo, portanto, requisito de validade e de regularidade do próprio processo (Humberto Theodoro Júnior). É obrigação da parte demandante promover os atos necessários para garantir a citação da parte demandada dentro do prazo legal.
De acordo com o art. 240, § 2º, do CPC, incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
Isso porque não deve o processo permanecer eternamente aberto.
Ou seja, não promovendo o autor a citação do réu, impõe-se a extinção do processo, por falta de condições de desenvolvimento válido e regular, podendo inclusive o juiz conhecer de ofício essa matéria, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (art. 485, IV, do CPC c/c o § 3º, deste mesmo dispositivo legal).
Não efetivada a citação da parte adversa para aperfeiçoar o trinômio processual em questão, justifica-se a extinção do processo pela ausência de requisito indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos das normas acima referidas.
Ex positis, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, pois ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
17/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 04:39
Decorrido prazo de VLADMIR ALMEIDA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:25
Decorrido prazo de VLADMIR ALMEIDA FERREIRA em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DO RETORNO DO AR SEM CUMPRIMENTO ID 101120149, E QUE, NÃO CONSTA A CITAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, COMPROVANTE DE RASTREAMENTO EM ANEXO, CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA E INTIMO O RECLAMANTE PARA INDICAR NOVOS ENDEREÇOS DOS RECLAMADOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
BELÉM, 02 DE OUTUBRO DE 2023.
MAICON MESQUITA -
02/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:38
Audiência Una cancelada para 02/10/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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25/05/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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08/05/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0854110-50.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: VLADMIR ALMEIDA FERREIRA RECLAMADO: UBIRAJARA ADMINISTADORA DE CONSORCIOS EIRELI, NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/10/2023 11:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 4 de maio de 2023. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:47
Audiência Una redesignada para 02/10/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/05/2023 09:41
Desentranhado o documento
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04/05/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 09:40
Desentranhado o documento
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04/05/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 16:24
Audiência Una designada para 10/05/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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