TJPA - 0855543-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 16:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 18/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO GOMES DO ROSARIO em 16/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 16/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO GOMES DO ROSARIO em 15/05/2023 23:59.
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05/06/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0855543-89.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK Endereço: Passagem Alacid Nunes, 100, COND SAFIRA PARK, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 RECLAMADO: Nome: ANTONIO LUCIANO GOMES DO ROSARIO Endereço: Passagem Alacid Nunes, 100, 0306 - H, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo anexado aos autos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Diante da homologação do acordo e considerando a disposição das partes quanto ao valor constante em Juízo, autorizo a expedição de alvará judicial, conforme entabulado, com as cautelas de estilo.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, após a expedição do alvará competente, determino o imediato arquivamento do feito, depois da intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Sem Custas.
Belém, 27 de abril de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
28/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:08
Homologada a Transação
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12/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 02:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 09:01
Conclusos para decisão
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10/01/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO GOMES DO ROSARIO em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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30/08/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 11:37
Mandado devolvido cancelado
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28/07/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 17:11
Conclusos para decisão
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12/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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