TJPA - 0803014-15.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:06
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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07/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:00
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803014-15.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, chamo feito à ordem e torno sem efeito o pedido de execução, pelas razões a seguir.
Trata o feito de ação de execução de acordo.
Analisando os documentos, verifico que no instrumento particular firmado entre as partes, em sua cláusula 8ª, foi eleito o foro da comarca de Belém/PA, para dirimir qualquer situação referente ao contrato, renunciando de forma expressa qualquer outro foro. .
Desta forma entendo que a cláusula de eleição deva ser respeitada, prejudicando assim a apreciação da lide neste juízo.
Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO nos termos do art. 924, I do CPC/15 c/c art. 51, III da Lei 9.099/95.
Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Marituba, 23 de maio de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
23/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 19:12
Processo Reativado
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15/05/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/05/2023 01:16
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0803014-15.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de desarquivamento e execução.
Pague o executado no prazo de 03 dias o débito apontado pelo exequente, cf. memorial de cálculo juntado, sob pena de penhora.
Na forma do Enunciado Cível Fonaje 117, cuja transcrição abaixo colaciono, garantido o juízo, fica o executado intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 e seguintes do CPC/15.
ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx Cumpra-se.
Marituba, 4 de maio de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
06/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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19/08/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 10:50
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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18/08/2022 10:01
Homologada a Transação
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18/08/2022 09:18
Audiência Una realizada para 18/08/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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18/08/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 21:48
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 21:35
Audiência Una designada para 18/08/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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24/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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