TJPA - 0003265-83.2013.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO FREIRE em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:45
Decorrido prazo de EVALDO OLIVEIRA DA CUNHA em 23/05/2023 23:59.
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30/06/2023 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 19:57
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 04:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de EVALDO OLIVEIRA DA CUNHA.
Segundo a inicial, o réu, na qualidade de prefeito municipal no ano de 2012, não teria prestado contas de verbas federais recebidas, o que justificou o manejo da presente ação de improbidade administrativa.
Foi possibilidade a emenda da inicial.
Não obstante, verifico que existe hipótese impeditiva à regular tramitação. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, não vislumbro ser hipótese de invocar a tese de prescrição intercorrente, consoante restou decido pelo STF no bojo do tema 1199, bem como no ARE 843989 ED Não podemos nos esquecer que ao presente feito foi atribuída a estrutura de um Direito Administrativo Sancionador, o que interfere não só na condução sob um novo rito processual, como também introduz uma nova dogmática diretiva a todos os atores processuais.
No caso concreto compreendo que o feito deve ser rejeitado pelos seguintes motivos: (a) Não ficou comprovado o dolo específico (sequer foi contextualizado); (b) Não restou comprovada a elementar do tipo contida no inciso VI, artigo 11 da LIA, qual seja; “(...) vistas a ocultar irregularidades”(g.n).
Deve ser esclarecido que a mera irregularidade na prestação de contas não enseja, por si só, a existência de atos de improbidade.
Nem mesmo é possível fazer prospecção de provas, como requerido.
De fato, dada a natureza do presente feito, muitos antes de se autorizar o fenômeno do fishing expedition, deve a parte autora trazer, já na inicial, o lastro probatório mínimo ao recebimento do feito.
Além do mais, o dano, que teria ensejado a tipificação contida no caput do artigo 10 da LIA, não teria ficado comprovado, pelo menos na sua modalidade de dolo específico.
Isso não quer dizer que o réu não tenha que ser condenado ao ressarcimento do erário, se for a hipótese.
De fato, mesmo não sendo hipótese de improbidade administrativa, a nova redação veiculada pela Lei 14.230/21 permite a conversão automática da LIA em ação civil pública.
O que na prática é senão fazer incidir o caráter indenizatória da LIA, mas que doravante deverá ser processado por outro rito, senão vejamos: “Art. 17 (...) § 16.
A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública” De fato, nesta questão não se exige o dolo específico, mas apenas o genérico, nos termos do Tema 897 do STJ: "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
Não obstante, diante das leituras realizadas no caso concreto, e após dedicar-me às provas colhidas e produzidas na inicial, compreendo que deve o pleito ser julgado improcedente.
Pois, se dano houve, não se qualifica como sendo animado pelo dolo específico.
Diante do exposto, com fundamento no inciso I, parágrafo 10-B, artigo 17 da LIA, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS, remanescendo ao MUNICÍPIO ajuizar a competente ação civil pública para ressarcimento do erário.
Comunique-se o MPPA, bem como o referido Município, sobre o conteúdo da presente decisão, de tal forma que adotem as medidas necessárias para eventual ressarcimento do erário.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se a decisão retro.
Parauapebas, data do sistema.
LAURO FONTES JUNIOR.
Juiz de Direito Integrante do Núcleo Meta 04 do TJPA PORTARIA N° 1639/2022-GP -
28/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:07
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 20:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2022 23:59.
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13/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 20:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
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04/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 08:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/10/2021 09:36
Deferido o pedido de
-
27/10/2021 14:16
Conclusos para decisão
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01/07/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 11:20
Juntada de Ofício
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10/06/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2021 12:44
Juntada de Carta precatória
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10/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:11
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:44
Determinada Requisição de Informações
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01/06/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
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14/05/2021 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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14/05/2021 13:19
Processo migrado do Sistema Libra
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14/05/2021 13:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032658320138140100: - O asssunto 10012 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10011 para 10012. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.. - Ação
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10/05/2021 15:17
CONCLUSOS META 18
-
06/05/2021 09:47
REMESSA INTERNA
-
04/05/2021 15:34
Remessa - Vara Única de Ipixuna do Pará
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20/04/2021 14:37
CONCLUSOS META 18
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16/03/2021 10:54
CONCLUSOS
-
15/01/2021 12:24
CONCLUSOS
-
18/09/2020 11:30
CONCLUSOS
-
28/08/2020 09:28
CONCLUSOS
-
14/07/2020 10:48
CONCLUSOS
-
10/02/2020 11:07
CONCLUSOS
-
31/01/2020 10:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/01/2020 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/01/2020 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 08:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/11/2019 11:04
CONCLUSOS
-
23/08/2019 10:21
CONCLUSOS
-
12/07/2019 11:56
CONCLUSOS
-
19/06/2019 10:35
CONCLUSOS
-
16/05/2019 13:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/05/2019 10:04
AGUARDANDO REMESSA
-
14/05/2019 13:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2019 08:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/05/2019 15:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2019 15:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2019 12:38
A SECRETARIA
-
13/05/2019 09:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8444-98
-
13/05/2019 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 09:30
Remessa
-
13/05/2019 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2019 09:07
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
01/03/2019 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2019 08:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/03/2019 08:26
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/03/2019 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/01/2019 16:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2018 14:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2018 16:10
AGUARDANDO PRAZO
-
16/10/2018 08:26
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
27/08/2018 17:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/08/2018 11:05
Juntada de DOCUMENTOS
-
22/08/2018 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2018 12:23
A SECRETARIA
-
17/08/2018 11:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2676-42
-
17/08/2018 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2018 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2018 11:12
Remessa
-
13/08/2018 13:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2018 10:29
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
08/08/2018 17:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2018 14:32
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/07/2018 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 08:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/07/2018 08:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/07/2018 08:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/06/2018 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2018 13:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2018 10:34
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
08/06/2018 10:22
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - CARGA RÁPIDA PARA A PROCURADORIA MUNICIPAL - CÍVEL
-
07/06/2018 09:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/06/2018 09:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/06/2018 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 09:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/04/2018 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/04/2018 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, : DIEGO MAIA DE OLIVEIRA
-
26/04/2018 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, : DIEGO MAIA DE OLIVEIRA
-
26/04/2018 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 17:17
A SECRETARIA
-
25/04/2018 15:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8473-34
-
25/04/2018 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2018 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2018 15:26
Remessa
-
16/04/2018 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2018 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2018 13:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/04/2018 13:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/04/2018 13:29
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
16/04/2018 13:29
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/04/2018 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2018 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2018 13:20
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
16/04/2018 13:20
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/04/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 11:26
AGUARDANDO PRAZO
-
02/04/2018 17:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2018 17:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2018 17:54
Mero expediente - Mero expediente
-
26/03/2018 17:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2018 11:51
CONCLUSOS
-
07/03/2018 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1969-75
-
06/03/2018 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1969-75
-
06/03/2018 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2018 10:37
Remessa
-
06/03/2018 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2018 16:35
CONCLUSOS
-
19/02/2018 13:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/01/2018 16:35
CONCLUSOS
-
10/01/2018 14:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2017 09:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2017 09:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/11/2017 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2017 08:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/11/2017 15:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2017 15:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2017 10:55
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2017 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 10:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/10/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2017 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2017 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 17:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/10/2017 12:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2017 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2017 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2017 12:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2017 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2017 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2017 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2017 13:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/05/2017 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/05/2017 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2017 10:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/04/2017 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2017 12:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/02/2017 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/02/2017 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/01/2017 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/12/2016 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2016 09:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/08/2016 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2016 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2016 15:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/08/2016 15:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/08/2016 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2016 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
20/06/2016 08:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/04/2016 12:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/04/2016 12:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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31/03/2016 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2016 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/01/2016 11:04
CONCLUSOS
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21/12/2015 16:40
CONCLUSOS
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02/10/2015 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/11/2014 13:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/11/2014 10:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/11/2014 10:21
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: AURORA DO PARÁ para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, da Classe: : Ação Civil de Improbidade Administrativa para Classe: Procedimento Ordinário, da Vara: VAR
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10/09/2014 14:22
REMESSA A OUTRA COMARCA
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20/08/2014 13:58
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
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18/08/2014 14:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/08/2014 14:46
Remessa
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18/08/2014 14:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/07/2014 09:56
AO STJ - OFICIO Nº 0437/CAP ENCAMINHANDO PROCESSO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/06/2014 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/06/2014 10:10
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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17/06/2014 09:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/06/2014 13:44
VISTAS AO PROMOTOR
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04/06/2014 12:42
AGUARDANDO REMESSA MP
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13/05/2014 11:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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12/05/2014 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2014 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/07/2013 15:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/07/2013 13:00
AUTUAÇÃO - Autuado
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03/07/2013 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE AURORA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE AURORA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES
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03/07/2013 10:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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