TJPA - 0866398-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 09:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CARLYLE SETEMBRINO SCERNI em 02/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
14/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0866398-64.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE EXECUTADO: ESPÓLIO DE CARLYLE SETEMBRINO SCERNI INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria, CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, informando o endereço atualizado para a intimação do espólio, considerando a certidão de ID 132848549 indicar não ter localizado a representante no endereço fornecido na petição de ID 73134534, endereço este, em suma: " sito à Rua Boa Ventura da Silva, n. 701" .
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 3 de dezembro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ASSEMBLEIA PARAENSE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111813574706400000039567477 CARLYNE S.
SCERNI Petição 21111813574723700000039570383 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 21111813574761900000039570384 ID SÍNDICA Documento de Identificação 21111813574829700000039570385 Ata Eleição da Síndica Documento de Comprovação 21111813574849100000039570386 Ata Taxa Ordinária Documento de Comprovação 21111813574895400000039570387 Atas Taxa Extra R$ 63 Documento de Comprovação 21111813574949400000039570388 Atas Taxa Extra R$ 95 Documento de Comprovação 21111813574988300000039570389 Demonstrativo de dívida Carlyne S.
Scerni - Condomínio Assembleia Paraense Documento de Comprovação 21111813575033500000039570391 Procuração Instrumento de Procuração 21111813575067000000039570396 Decisão Decisão 21111822024067000000039608820 Citação Citação 22022511071388400000049390534 AR Identificação de AR 22050208353201700000056797173 AR Identificação de AR 22050208353207500000056797174 Intimação Intimação 22060610143013800000061367977 Intimação Intimação 22060610143013800000061367977 Petição Petição 22060712443526400000061612268 Petição Petição 22060915202591500000062042491 Citação Citação 22061511542537300000062968108 Petição Petição 22062114500798100000063583408 AR Identificação de AR 22070706153370200000065533969 AR Identificação de AR 22070706153377100000065533970 Petição Petição 22080216032452900000069767328 Comprovante Residência Maria Lassance Maya Documento de Comprovação 22080216032486900000069769181 TESTAMENTARIA Documento de Comprovação 22080216032520100000069769182 Comprovante Residência Maria Lassance Maya Coqueiro Documento de Identificação 22080216032552200000069769183 Certidão Certidão 22081712554975600000071287214 Citação Citação 22092708523983700000074541199 DILIGÊNCIA Diligência 22113023570853400000078743760 Certidão Certidão 23042711253424100000086912731 Despacho Despacho 23042810495008400000086961451 Petição Petição 23050416321326100000087293422 Termo de Inventariante (Prova emprestada) Documento de Comprovação 23050416321362500000087293423 Decisão Decisão 24030509245893700000103412622 Petição Petição 24031414453089200000104359207 Petição Petição 24031810172650800000104562879 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040113170967700000105398438 Intimação Intimação 24071518232728000000112706699 Certidão Certidão 24071812514100100000113035994 Intimação Intimação 24071914583493000000113154101 Intimação Intimação 24090516153627300000117601923 Certidão Certidão 24090516201705700000117601928 Diligência Diligência 24111112565027600000122657082 MANDADO ASSINADO PENHORA E AVALIAÇÃOESPÓLIO DE CARLYNE20241111 Devolução de Mandado 24111112565070300000122657083 Intimação Intimação 24111113520894700000122661422 Intimação Intimação 24111113520938100000122661423 Diligência Diligência 24120305073189600000123940390 Intimação Intimação 24120315005999200000123999167 -
03/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 05:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 05:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 12:51
Mandado devolvido cancelado
-
17/07/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0866398-64.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASSEMBLEIA PARAENSE.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE CARLYLE SETEMBRINO SCERNI (INVENTARIANTE: MARIA DE FÁTIMA SOARES LASSANCE MAYA).
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Considerando a petição de ID 100063614, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá: a) Intimar a parte Exequente para (a.1) tomar ciência da penhora realizada; (a.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (a.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como b) Intimar a parte Executada (b.1) para tomar ciência da penhora realizada; (b.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (b.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 2.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 3.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte exequente para manifestação, também em 15 dias. 4.
Atendidas as determinações acima, certificar o que houver e fazer a conclusão. 5.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CARLYLE SETEMBRINO SCERNI em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 04:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
03/05/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866398-64.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASSEMBLÉIA PARAENSE EXECUTADO: ESPÓLIO DE CARLYLE SETEMBRINO SCERNI DESPACHO Vistos, etc. 1) Intime-se a parte exequente para se manifestar, em até 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID.82797500), requerendo o que lhe competir. 2) Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
28/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:35
Juntada de identificação de ar
-
25/02/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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