TJPA - 0810746-13.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:09
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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29/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Preliminarmente, observo que a parte autora ingressou com nova ação, pedindo Cumprimento provisório de Sentença em razão de descumprimento de decisão proferida em antecipação de tutela, nos autos do Processo n.º 0802378-49.2021.8.14.0015.
Entretanto, qualquer informação de descumprimento de decisão ou sentença deve ser feito no processo principal.
Assim, não há como o feito prosseguir da maneira como foi ajuizado.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, em face de o pedido não ser apto a gerar processo autônomo.
Deixo de condenar em custas e honorários, face ao exposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Castanhal, 24 de abril de 2023.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular - 
                                            
24/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/03/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 05:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA ALICE DO NASCIMENTO SILVA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 05:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 20:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/12/2022 21:05
Juntada de Petição de diligência
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22/12/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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21/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 10:29
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2022 09:24
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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