TJPA - 0838133-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:31
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0838133-81.2023.8.14.0301 DESPACHO Não há automóveis em nome da empresa.
A última declaração é de 2016, mas não fora encaminhada.
Aguarde-se 60 dias para consulta de resposta no sistema SISBAJUD, posto que efetuada na modalidade "teimosinha".
Fora efetuada esta ordem, posto que mais eficiente, evitando diligências inúteis e repetidas do juízo.
Belém, 29 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:04
Decorrido prazo de PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:39
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0838133-81.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - ME REPRESENTANTE DA PARTE: ROSANGELA DE LIMA SALES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 04 LOTE 32, SETORES COMPLEMENTARES, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 EXECUTADO: PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - ME REPRESENTANTE DA PARTE: ROSANGELA DE LIMA SALES Nome: PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - ME Endereço: Rua Curuçá, 118, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: ROSANGELA DE LIMA SALES Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1007, apto 402, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 [] DESPACHO Defiro o pedido ID 109311487.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Em seguida, voltem os autos conclusos para pesquisa nos referidos sistemas informatizados O autor fica desde logo advertido de que o não cumprimento de qualquer das determinações encartadas acima levará à extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
Belém-PA, 17 de abril de 2024.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5a Vara Cível e Empresarial de Belém *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
17/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:51
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:51
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
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17/07/2023 03:59
Decorrido prazo de PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838133-81.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - ME Nome: PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - ME Endereço: Rua Curuçá, 118, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 27 de abril de 2023.
Marcio Daniel Coelho Caruncho Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041409255677400000086146982 PA-*02.***.*10-95-000 -PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - EPP Petição 23041409255696900000086147023 02 - 8329650d_ffbf_414c_9173_391d4751cf8f Documento de Comprovação 23041409255736700000086147027 03 - DemonstrativodeDébitoPARCERIAIMOBILIARIALTDAEPP Documento de Comprovação 23041409255842800000086147028 04 - PARCERIA I04.2022 Documento de Comprovação 23041409255936200000086147024 01.2 - 7228d739_e036_494a_bfca_d74f121d486e-10-18 Documento de Comprovação 23041409260001000000086147025 01.1 - 7228d739_e036_494a_bfca_d74f121d486e-1-9 Documento de Comprovação 23041409260033700000086147026 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 28.03.2023 Procuração 23041409260069900000086148330 Petição Petição 23041915483985100000086482651 PA - 0838133-81.2023.8.14.0301 - PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - EP Petição 23041915483999000000086482653 01 - 0838133-81.2023.8.14.0301 - PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - EP Documento de Comprovação 23041915484028900000086482655 02 - 0838133-81.2023.8.14.0301 - PARCERIA IMOBILIARIA LTDA - EP Documento de Comprovação 23041915484059000000086482656 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23042113030274200000086585306 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23042113030290600000086585307 -
27/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
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21/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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