TJPA - 0802365-12.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802365-12.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:12
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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27/04/2023 03:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
27/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802365-12.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA Endereço: Rua Ituqui, 2023, CENTRO, SANTARÉM - PA - CEP: 68100-000 REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A Endereço: Avenida Perimetral, 2141, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-276 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita; 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior.
E isso se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Com efeito, tendo em conta a natureza da demanda deixo de designar, por ora, audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a apresentação da contestação e da réplica, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. 3- Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c/c 231, CPC). 4- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 5- Intime-se a parte autora.
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 17 de abril de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
20/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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