TJPA - 0802960-08.2020.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 09:51
Juntada de Alvará
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16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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06/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 01:44
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802960-08.2020.8.14.0040 [Seguro] Nome: LIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA N 4, S/N, QD. 174, LT. 08, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença interposta por LIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA em face de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A.
A requerida informou o depósito judicial de R$ 4089,95 (quatro mil e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) no ID 84512590.
A requerente peticionou pela liberação dos valores depositados, sem impugnação (ID 84714303).
Comprovante de pagamento das custas finais no ID 84834617. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, tendo havido a satisfação integral da obrigação de fazer e pagar objeto desta lide, sem qualquer impugnação da parte requerente, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas finais devidamente pagas.
EXPEÇA-SE o competente alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de requerimento pendentes, dê-se o trânsito em julgado na data dessa sentença (art. 1.000, CPC).
Arquive-se imediatamente.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
25/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 08:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:54
Juntada de sentença
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12/05/2021 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2021 07:34
Juntada de Ofício
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09/05/2021 07:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2021 01:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 01:19
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
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09/03/2021 12:45
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2021 04:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 03:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/01/2021 23:59.
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26/02/2021 05:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 05:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 16:58
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 10:48
Conclusos para despacho
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08/01/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2020 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/12/2020 08:31
Juntada de Certidão
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01/12/2020 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/11/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2020 14:14
Juntada de Outros documentos
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24/11/2020 10:11
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 00:34
Decorrido prazo de LIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59.
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18/11/2020 00:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/11/2020 23:59.
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22/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 13:35
Nomeado perito
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02/08/2020 15:38
Conclusos para decisão
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21/07/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:42
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 17:52
Deferido o pedido de
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06/05/2020 17:52
Outras Decisões
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04/05/2020 08:43
Conclusos para decisão
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04/05/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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