TJPA - 0800377-06.2022.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:18
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 13:13
Decorrido prazo de MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:56
Decorrido prazo de MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS em 19/05/2025 23:59.
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04/07/2025 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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04/07/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM NOVO Processo: 0800377-06.2022.8.14.1875 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Adicional de Periculosidade] AUTOR: AILTON SILVA RODRIGUES, ALBERTO NASCIMENTO COSTA, ANTONIO BRAGA DOS SANTOS NETO, ANTONIO CARLOS MARTINS DOS SANTOS, CARLOS DE SOUZA FARIAS, EDSON CARLOS DINIZ DE LIMA POMPILIO, ELCIMAR MONTEIRO DA SILVA, ELIEL SILVA DE LIMA, EMANUEL BENTO DA SILVA, ERNANDES SILVA DE ALMEIDA, EVALDO SARMENTO DE OLIVEIRA, FABRICIO SANTA BRIGIDA DOS SANTOS, GESINALDO REIS GUEDES, GILBERTO MONTEIRO SINDEAUX MARQUES, IZAIAS MAIA DOS SANTOS, JAIRO LUIZ DOS SANTOS SILVA, JOSE ALUISIO CHAVES COSTA, JOSE DIVAL SILVA DAMASCENO, JOSE LUIZ ALENCAR, LUIZ GELVANE CASTRO COSTA, MOISES MERCES DA SILVA, NELES NELSON MELO DA SILVA, PABLO AMORIM DE SOUSA, PAULO ANTONIO ALVES REIS, RAFAEL DE SOUZA COIMBRA, RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, ROMULO NONATO SILVA DO NASCIMENTO, SANDERSON DIAS SILVA, VITOR EMANUEL DE SOUSA COSTA, WALKER DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES Nome: AILTON SILVA RODRIGUES Endereço: Rua Manoel Marcelino, SN, Japerica, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ALBERTO NASCIMENTO COSTA Endereço: Rua Independência, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ANTONIO BRAGA DOS SANTOS NETO Endereço: Avenida Plácido Nascimento, 390, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ANTONIO CARLOS MARTINS DOS SANTOS Endereço: Rua União, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: CARLOS DE SOUZA FARIAS Endereço: Vila Boa Esperança, 6, Anajas, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: EDSON CARLOS DINIZ DE LIMA POMPILIO Endereço: Avenida São Pedro, S/N, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ELCIMAR MONTEIRO DA SILVA Endereço: Tv.
JK, 103, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 Nome: ELIEL SILVA DE LIMA Endereço: Rua São Pedro, 5, Entrada de Pirabas, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: EMANUEL BENTO DA SILVA Endereço: Rua João Bosco V, S/N, Boscolândia, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ERNANDES SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia PA124, 971, Atlântico II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: EVALDO SARMENTO DE OLIVEIRA Endereço: Vila Boa Esperança, 3, RM Secundário do Recreio, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: FABRICIO SANTA BRIGIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Lucinerio Santa Brígida, 150, Porto Grande, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: GESINALDO REIS GUEDES Endereço: Vila Siquiriba, 37, Primavera, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: GILBERTO MONTEIRO SINDEAUX MARQUES Endereço: Vila Açaí, 35, Boa Esperança, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: IZAIAS MAIA DOS SANTOS Endereço: Rua Treze de Maio, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JAIRO LUIZ DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua José do Campo, S/N, Vila Aymores, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE ALUISIO CHAVES COSTA Endereço: Rua Atum, 186, Residencial Raimundo Barroso, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE DIVAL SILVA DAMASCENO Endereço: Avenida Placido Nascimento, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE LUIZ ALENCAR Endereço: RM Fortaleza, 18, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: LUIZ GELVANE CASTRO COSTA Endereço: Avenida São Pedro, 1348, União, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: MOISES MERCES DA SILVA Endereço: Avenida G.
Moura Carvalho, 34, Centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: NELES NELSON MELO DA SILVA Endereço: Rua Argentina, 241, Bom Jesus II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: PABLO AMORIM DE SOUSA Endereço: Rua Francisco José de Andrade, 102, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: PAULO ANTONIO ALVES REIS Endereço: Rua Treze de Maio, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: RAFAEL DE SOUZA COIMBRA Endereço: Avenida Pescada Amarela, S/N, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Osvaldo Cruz, n 564, fundos, c, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ROMULO NONATO SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Treze de Maio, 300, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: SANDERSON DIAS SILVA Endereço: Rua Sebastião S, 320, Vila de Pataua, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: VITOR EMANUEL DE SOUSA COSTA Endereço: Avenida Beira Mar, 102, Cidade Velha, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: WALKER DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES Endereço: Rua Francisco José de Andrad, 157, Bacuri, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDA GABRIELE BATISTA AMARAL, CARLOS EDUARDO SILVA ASSIS REU: MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS Nome: MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS Endereço: AVENIDA PLACIDO NASCIMENTO, 265, Prefeitura de São João de Pirabas, CENTRO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo legal.
Santarém Novo/PA, 16 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente LUANA DOS REIS SOUSA -
16/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 01:42
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800377-06.2022.8.14.1875 Assunto: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: AILTON SILVA RODRIGUES, ALBERTO NASCIMENTO COSTA, ANTONIO BRAGA DOS SANTOS NETO, ANTONIO CARLOS MARTINS DOS SANTOS, CARLOS DE SOUZA FARIAS, EDSON CARLOS DINIZ DE LIMA POMPILIO, ELCIMAR MONTEIRO DA SILVA, ELIEL SILVA DE LIMA, EMANUEL BENTO DA SILVA, ERNANDES SILVA DE ALMEIDA, EVALDO SARMENTO DE OLIVEIRA, FABRICIO SANTA BRIGIDA DOS SANTOS, GESINALDO REIS GUEDES, GILBERTO MONTEIRO SINDEAUX MARQUES, IZAIAS MAIA DOS SANTOS, JAIRO LUIZ DOS SANTOS SILVA, JOSE ALUISIO CHAVES COSTA, JOSE DIVAL SILVA DAMASCENO, JOSE LUIZ ALENCAR, LUIZ GELVANE CASTRO COSTA, MOISES MERCES DA SILVA, NELES NELSON MELO DA SILVA, PABLO AMORIM DE SOUSA, PAULO ANTONIO ALVES REIS, RAFAEL DE SOUZA COIMBRA, RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, ROMULO NONATO SILVA DO NASCIMENTO, SANDERSON DIAS SILVA, VITOR EMANUEL DE SOUSA COSTA, WALKER DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: EDUARDA GABRIELE BATISTA AMARAL, CARLOS EDUARDO SILVA ASSIS Endereço Requerente: Nome: AILTON SILVA RODRIGUES Endereço: Rua Manoel Marcelino, SN, Japerica, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ALBERTO NASCIMENTO COSTA Endereço: Rua Independência, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ANTONIO BRAGA DOS SANTOS NETO Endereço: Avenida Plácido Nascimento, 390, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ANTONIO CARLOS MARTINS DOS SANTOS Endereço: Rua União, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: CARLOS DE SOUZA FARIAS Endereço: Vila Boa Esperança, 6, Anajas, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: EDSON CARLOS DINIZ DE LIMA POMPILIO Endereço: Avenida São Pedro, S/N, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ELCIMAR MONTEIRO DA SILVA Endereço: Tv.
JK, 103, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 Nome: ELIEL SILVA DE LIMA Endereço: Rua São Pedro, 5, Entrada de Pirabas, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: EMANUEL BENTO DA SILVA Endereço: Rua João Bosco V, S/N, Boscolândia, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ERNANDES SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia PA124, 971, Atlântico II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: EVALDO SARMENTO DE OLIVEIRA Endereço: Vila Boa Esperança, 3, RM Secundário do Recreio, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: FABRICIO SANTA BRIGIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Lucinerio Santa Brígida, 150, Porto Grande, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: GESINALDO REIS GUEDES Endereço: Vila Siquiriba, 37, Primavera, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: GILBERTO MONTEIRO SINDEAUX MARQUES Endereço: Vila Açaí, 35, Boa Esperança, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: IZAIAS MAIA DOS SANTOS Endereço: Rua Treze de Maio, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JAIRO LUIZ DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua José do Campo, S/N, Vila Aymores, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE ALUISIO CHAVES COSTA Endereço: Rua Atum, 186, Residencial Raimundo Barroso, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE DIVAL SILVA DAMASCENO Endereço: Avenida Placido Nascimento, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE LUIZ ALENCAR Endereço: RM Fortaleza, 18, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: LUIZ GELVANE CASTRO COSTA Endereço: Avenida São Pedro, 1348, União, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: MOISES MERCES DA SILVA Endereço: Avenida G.
Moura Carvalho, 34, Centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: NELES NELSON MELO DA SILVA Endereço: Rua Argentina, 241, Bom Jesus II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: PABLO AMORIM DE SOUSA Endereço: Rua Francisco José de Andrade, 102, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: PAULO ANTONIO ALVES REIS Endereço: Rua Treze de Maio, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: RAFAEL DE SOUZA COIMBRA Endereço: Avenida Pescada Amarela, S/N, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Osvaldo Cruz, n 564, fundos, c, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ROMULO NONATO SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Treze de Maio, 300, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: SANDERSON DIAS SILVA Endereço: Rua Sebastião S, 320, Vila de Pataua, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: VITOR EMANUEL DE SOUSA COSTA Endereço: Avenida Beira Mar, 102, Cidade Velha, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: WALKER DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES Endereço: Rua Francisco José de Andrad, 157, Bacuri, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 REU: MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS Endereço Requerido: Nome: MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS Endereço: AVENIDA PLACIDO NASCIMENTO, 265, Prefeitura de São João de Pirabas, CENTRO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança, ajuizada por diversos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de vigia, em face do Município de São João de Pirabas, na qual pleiteiam o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade, nos termos da Lei Municipal nº 982/2014, bem como o pagamento dos valores retroativos desde a sua suspensão.
Os autores alegam que a atividade que exercem os expõe a riscos iminentes, justificando a concessão do adicional.
Sustentam que laudo técnico produzido por médico do trabalho do próprio município atestou a periculosidade das funções desempenhadas e que houve o pagamento do adicional até dezembro de 2020, sendo posteriormente suspenso sem justificativa formal.
O Município de São João de Pirabas, por sua vez, contestou a demanda, alegando que a função de vigia não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo artigo 193, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a concessão do adicional de periculosidade para profissionais da segurança patrimonial. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O julgamento antecipado da lide é medida que se impõe, uma vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do Juízo, inexistindo necessidade de produção de outras provas.
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de pagamento do adicional de periculosidade aos requerentes, servidores do Município de São João de Pirabas, ocupantes do cargo de Vigia, consoante comprovado nos autos.
O adicional de periculosidade é regulado pelo artigo 193 da CLT, que dispõe: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial." A regulamentação desse adicional encontra-se prevista no Anexo 3 da NR-16, que dispõe sobre atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
O entendimento consolidado nos tribunais superiores é de que vigias não se enquadram no conceito de segurança patrimonial previsto na NR-16, pois não exercem atividades com risco acentuado de violência física, como ocorre com os vigilantes profissionais regidos pela Lei nº 7.102/1983.
Essa distinção entre vigia e vigilante já foi consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme os seguintes precedentes: "Na hipótese dos autos, o reclamante exercia função de vigia.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade, previsto no art. 193, II, da CLT, não se estende à função de vigia.
Consoante entendimento desta Corte, as atividades de vigilante, regidas pela Lei 7.102/1983, e as atividades de vigia não se equiparam, mesmo após a edição da Lei 12.740/2012." (TST - Ag-RR: 00104630320165150097, Relatora: Min.
Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, julgado em 14/06/2023) "O empregado que exerce a função de vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT, uma vez que a referida função não se equipara à do vigilante, regida pela Lei nº 7.102/1983, nem se amolda ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR-16 do MTE." (TST - Ag-ED-RR: 00109239620185150039, Relator: Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes, 7ª Turma, julgado em 15/05/2024) A jurisprudência é pacífica ao estabelecer que a caracterização da periculosidade deve obedecer aos critérios técnicos fixados pelo Ministério do Trabalho, sendo inaplicável qualquer regulamentação municipal que extrapole tais parâmetros.
Da leitura do dispositivo legal, verifica-se que, em que pese a legislação municipal prever a possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade, não especifica os cargos inerentes ao seu percebimento, devendo, portanto, ser demonstrado no caso concreto o trabalho com risco de vida.
Desse modo, a pretensão dos autores esbarra na ausência de comprovação de risco acentuado inerente ao exercício da função de vigia, requisito indispensável para a concessão do adicional de periculosidade.
Esse entendimento encontra respaldo na consolidada jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que reitera a distinção entre as atividades de vigia e vigilante para fins de enquadramento legal e concessão do referido benefício: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
VIGIA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
VIGIA.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL COM ATRIBUIÇÃO DO ADICIONAL AO CARGO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO ACENTUADO.
ESCORREITO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
ADICIONAL NOTURNO.
ESCALA DE SERVIÇO 12X36.
TRABALHO NOTURNO.
CABIMENTO.
ART.7º, IX, CF/88.
ART. 53, III, LEI MUNICIPAL N° 1.936/2017.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NOS TERMOS DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Adicional de Periculosidade.
Inexistindo a comprovação acerca da existência de risco de vida, bem como ante a ausência de previsão legal acerca do enquadramento da função como perigosa de forma a ensejar o pretendido pagamento do adicional de periculosidade, deve ser mantido o indeferimento deste pedido.
Precedentes do TJPA. 2.
Jurisprudência do STJ que distingue os serviços de guarda de bens desarmado, daquele realizado mediante curso próprio e porte de arma de fogo (STJ – 1a Turma –REsp. no 1.269.277/GO – Relator: Ministro Benedito Goncalves – DJe 18/10/17). 3.
Adicional Noturno.
O adicional noturno consiste em garantia prevista no inciso IX do art. 7º, da CF/88.
No plano infraconstitucional, a Lei Municipal n° 1.936/2017, em seu art. 53, dispõe a respeito do adicional, adicionando à disposição constitucional que o valor da remuneração será acrescido de 25%, no período compreendido entre22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte; (...) 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPA, 0800258-32.2019.8.14.0038, Rel.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Órgão Julgador 2ª Turma de Direito Público, Julgado em 2022-04-11, Publicado em 2022-04-12).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
VIGIA.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO ACENTUADO.
ADICIONAL INTRAJORNADA PELA AUSÊNCIA DE INTERVALO DE REFEIÇÃO E REPOUSO.
AUSÊNCIA DE PREVISO LEGAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal se é devido ou não ao apelante o pedido de pagamento do adicional de periculosidade em razão do exercício da função de vigia, bem como o pagamento do adicional intrajornada. 2.
Inexistindo a comprovação acerca da existência de risco devida, bem como ante a ausência de previsão legal acerca do enquadramento da função do Recorrente como perigosa de forma a ensejar o pretendido pagamento do adicional de periculosidade, deve ser mantido o indeferimento deste pedido. 3.
Com relação ao adicional intrajornada, o apelante argumenta ser devido o pagamento, por ser incontroverso que trabalhava em jornada superior a 06 (seis) horas, sem intervalo para descanso.
Sobre o tema, corroboro com o entendimento do juiz de piso de que o apelante não faz jus ao pagamento, face a ausência de previsão legal para o pagamento de intervalo intrajornada pela ausência de intervalo para repouso e alimentação no curso da jornada de trabalho. 4.
Apelação conhecida e desprovida. (TJPA, Acórdão nº 4951462, Rel.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ªTurma de Direito Público, Julgado em 2021-04-12, Publicado em 2021-04-21).
Na mesma esteira, consoante já aduzido, tem-se que os requerentes desempenham serviço de guarda de bens, sem porte de arma de fogo, diferentemente do cargo público de vigilante patrimonial.
Assim, conforme entendimento do C.
STJ, há distinção entre as referidas funções e riscos, repercutindo, portanto, na concessão do adicional de periculosidade, ex vi: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO.
VIGIA PATRIMONIAL.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEVIDO.
NECESSIDADE DE CURSO PRÓPRIO E USO DE ARMA DE FOGO.
SUJEIÇÃO A ROUBOS E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA.
INFORTÚNIO NÃO SUJEITO AO BENEFÍCIO LABORAL. 1 – Segundo o STJ, há distinção quanto aos cargos públicos de vigia e vigilante patrimoniais, na medida em que aquele se assemelha ao simples serviço de guarda de bens, desarmado, enquanto que este último, mediante curso próprio e porte de arma de fogo, tem por obrigação reagir a tentativa de crime contra o patrimônio público, restando aqui configurada a atividade perigosa sujeita ao adicional de periculosidade. 2.
O simples fato de estar submetido a eventuais roubos e outras formas de violência física, tal como qualquer outro cidadão brasileiro no curso de sua vida diária, não gera o direito ao adicional de periculosidade. 3.
Apelo Conhecido E Desprovido”. (TJGO – 5a Câmara Cível –Apelação Cível no 0459193-45.2014.8.09.0168 – Relator: Des.
Guilherme Gutemberg Isac Pinto.
Data Julgamento: 10/12/2018). “(...). 4 – Assim, considerando que a função de vigilante somente pode ser exercida por pessoa devidamente qualificada, com formação acadêmica, e de se concluir que a função que o primeiro colocado no concurso exerceu, previamente ao curso de formação exigido por lei, foi de vigia, não de vigilante, de modo que não se justifica sua manutenção em um cargo público para o qual não demonstrou preencher os requisitos exigidos. 5.
A esse respeito já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, ressaltando a diferença existente entre as categorias de vigia e vigilante, nos termos dos seguintes precedentes: AgInt no REsp1.592.577/RS – Relator: Ministro Humberto Martins – Segunda Turma, DJe 17/08/2016;REsp 1.456.633/RS – Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca – Quinta Turma –DJe 13/04/2016; REsp 1.221.960/SP –Relator: Ministro: Og Fernandes – Sexta Turma – DJe 09/03/2011; AgRg no REsp 1.172.692/SP – Relator.
Ministro Humberto Martins – Segunda Turma – DJe 30/03/2010)”. (STJ – 1a Turma –REsp. no 1.269.277/GO – Relator: Ministro Benedito Goncalves – DJe 18/10/17).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários Havendo oposição de Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para julgamento do apelo (art. 1.010, § 3º, do CPC) com minhas homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São João de Pirabas, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
20/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:53
Decorrido prazo de MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS em 14/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM NOVO Processo: 0800377-06.2022.8.14.1875 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Adicional de Periculosidade] AUTOR: AILTON SILVA RODRIGUES, ALBERTO NASCIMENTO COSTA, ANTONIO BRAGA DOS SANTOS NETO, ANTONIO CARLOS MARTINS DOS SANTOS, CARLOS DE SOUZA FARIAS, EDSON CARLOS DINIZ DE LIMA POMPILIO, ELCIMAR MONTEIRO DA SILVA, ELIEL SILVA DE LIMA, EMANUEL BENTO DA SILVA, ERNANDES SILVA DE ALMEIDA, EVALDO SARMENTO DE OLIVEIRA, FABRICIO SANTA BRIGIDA DOS SANTOS, GESINALDO REIS GUEDES, GILBERTO MONTEIRO SINDEAUX MARQUES, IZAIAS MAIA DOS SANTOS, JAIRO LUIZ DOS SANTOS SILVA, JOSE ALUISIO CHAVES COSTA, JOSE DIVAL SILVA DAMASCENO, JOSE LUIZ ALENCAR, LUIZ GELVANE CASTRO COSTA, MOISES MERCES DA SILVA, NELES NELSON MELO DA SILVA, PABLO AMORIM DE SOUSA, PAULO ANTONIO ALVES REIS, RAFAEL DE SOUZA COIMBRA, RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, ROMULO NONATO SILVA DO NASCIMENTO, SANDERSON DIAS SILVA, VITOR EMANUEL DE SOUSA COSTA, WALKER DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES Nome: AILTON SILVA RODRIGUES Endereço: Rua Manoel Marcelino, SN, Japerica, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ALBERTO NASCIMENTO COSTA Endereço: Rua Independência, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ANTONIO BRAGA DOS SANTOS NETO Endereço: Avenida Plácido Nascimento, 390, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ANTONIO CARLOS MARTINS DOS SANTOS Endereço: Rua União, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: CARLOS DE SOUZA FARIAS Endereço: Vila Boa Esperança, 6, Anajas, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: EDSON CARLOS DINIZ DE LIMA POMPILIO Endereço: Avenida São Pedro, S/N, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ELCIMAR MONTEIRO DA SILVA Endereço: Tv.
JK, 103, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 Nome: ELIEL SILVA DE LIMA Endereço: Rua São Pedro, 5, Entrada de Pirabas, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: EMANUEL BENTO DA SILVA Endereço: Rua João Bosco V, S/N, Boscolândia, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ERNANDES SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia PA124, 971, Atlântico II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: EVALDO SARMENTO DE OLIVEIRA Endereço: Vila Boa Esperança, 3, RM Secundário do Recreio, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: FABRICIO SANTA BRIGIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Lucinerio Santa Brígida, 150, Porto Grande, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: GESINALDO REIS GUEDES Endereço: Vila Siquiriba, 37, Primavera, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: GILBERTO MONTEIRO SINDEAUX MARQUES Endereço: Vila Açaí, 35, Boa Esperança, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: IZAIAS MAIA DOS SANTOS Endereço: Rua Treze de Maio, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JAIRO LUIZ DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua José do Campo, S/N, Vila Aymores, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE ALUISIO CHAVES COSTA Endereço: Rua Atum, 186, Residencial Raimundo Barroso, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE DIVAL SILVA DAMASCENO Endereço: Avenida Placido Nascimento, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: JOSE LUIZ ALENCAR Endereço: RM Fortaleza, 18, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: LUIZ GELVANE CASTRO COSTA Endereço: Avenida São Pedro, 1348, União, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: MOISES MERCES DA SILVA Endereço: Avenida G.
Moura Carvalho, 34, Centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: NELES NELSON MELO DA SILVA Endereço: Rua Argentina, 241, Bom Jesus II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: PABLO AMORIM DE SOUSA Endereço: Rua Francisco José de Andrade, 102, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: PAULO ANTONIO ALVES REIS Endereço: Rua Treze de Maio, S/N, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: RAFAEL DE SOUZA COIMBRA Endereço: Avenida Pescada Amarela, S/N, Piracema, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Osvaldo Cruz, n 564, fundos, c, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ROMULO NONATO SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Treze de Maio, 300, c, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: SANDERSON DIAS SILVA Endereço: Rua Sebastião S, 320, Vila de Pataua, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: VITOR EMANUEL DE SOUSA COSTA Endereço: Avenida Beira Mar, 102, Cidade Velha, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: WALKER DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES Endereço: Rua Francisco José de Andrad, 157, Bacuri, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDA GABRIELE BATISTA AMARAL, CARLOS EDUARDO SILVA ASSIS REU: MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS Nome: MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS Endereço: AVENIDA PLACIDO NASCIMENTO, 265, Prefeitura de São João de Pirabas, CENTRO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Santarém Novo/PA, 26 de abril de 2023.
Assinado eletronicamente Jéssika Simonelly Andrade Diretora de Secretaria da Vara Única de Santarém Novo Matrícula 108464 Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, § 2º, II. -
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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