TJPA - 0839055-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de SILVANA SANTOS DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de SILVANA SANTOS DE MOURA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de SILVANA SANTOS DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de SILVANA SANTOS DE MOURA em 13/06/2025 23:59.
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09/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0839055-25.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SILVANA SANTOS DE MOURA REU: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará e outros, Nome: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os pressupostos legais, RECEBO a petição de ID 138112250 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, a teor do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Executado a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer objeto do pedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo, transcorrido o prazo sem cumprimento, apresentar impugnação, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil.
Acerca do pedido de pagar quantia certa, estando cumpridos os requisitos do art. 534 do diploma processual, INTIME-SE o Executado para, querendo, no mesmo prazo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
CUMPRA-SE com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
23/05/2025 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:14
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
20/04/2025 03:14
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:29
Juntada de despacho
-
10/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SILVANA SANTOS DE MOURA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de SILVANA SANTOS DE MOURA em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 00:21
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2024 02:12
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:35
Decorrido prazo de SILVANA SANTOS DE MOURA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:09
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
-
25/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 02:08
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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02/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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