TJPA - 0840102-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 15:10
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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04/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CHARLES CARDOSO PACHECO em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 23:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840102-34.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES CARDOSO PACHECO Nome: CHARLES CARDOSO PACHECO Endereço: Rua dos Pariquis, 150, casa 5 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-690 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km,8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. -
20/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
04/04/2024 12:54
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 04/04/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/04/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:30
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/02/2024 04:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:56
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/04/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
20/02/2024 22:57
Recebidos os autos.
-
20/02/2024 22:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
-
02/02/2024 02:12
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840102-34.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES CARDOSO PACHECO Nome: CHARLES CARDOSO PACHECO Endereço: Rua dos Pariquis, 150, casa 5 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-690 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km,8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que, até o momento, não houve tentativa de conciliação e que a próxima fase é o saneamento do feito, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO 2º CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo 2º CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042413590654600000086675712 DOC 1.
HIPOSSUFICIENCIA (12) Documento de Identificação 23042413590711000000086675724 DOC 2.
IDENTIDADE (8) Documento de Identificação 23042413590785300000086675726 DOC 3.
COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de Identificação 23042413590828400000086675727 DOC 4.
LAUDO TECNICO EMITIDO PELA EQUATORIAL_INDEFERINDO Documento de Comprovação 23042413590882900000086677029 DOC 5.
ABERTURA RECLAMAÇÃO JUNTO A EQUATORIAL_PROCESSO RESSARCIMENTO POR DANOS ELETRICOS Documento de Comprovação 23042413590928100000086677055 DOC 6.
PROTOCOLO PROCON Documento de Comprovação 23042413590987500000086677057 DOC 7.
ORÇAMENTO TV LED_DEFEITO DISPLAY DE LCD Documento de Comprovação 23042413591038100000086677059 DOC 8.
ORÇAMENTO REFRIGERADOR Documento de Comprovação 23042413591081400000086677062 Despacho Despacho 23042513082112800000086719202 Citação Citação 23042611590149900000086832722 Termo de Ciência Termo de Ciência 23050511403979100000087341904 DILIGÊNCIA Diligência 23052411470054700000088469667 CERTIDÃO POSITIVA EQUATORIAL Devolução de Mandado 23052411470067500000088469674 mandado assinado eqautorial protocolo Devolução de Mandado 23052411470094300000088469675 Petição Petição 23053018014111900000088880794 Documentos de Representação - 2023 Documento de Comprovação 23053017575569700000088880795 Procuração 2023 Procuração 23053017575620200000088880796 Certidão Certidão 23053102304706800000088891559 Certidão Certidão 23061118320367900000089423659 Scanner_20230611 Certidão 23061118320390600000089423660 Contestação Contestação 23062917254115400000090574769 Contestação - Charles Cardoso x Equatorial Pará Contestação 23062917254136400000090574772 CARTA REFRIGERADOR CHARLES CARDOSO PACHECO Documento de Comprovação 23062917254199600000090574773 CARTA TV CHARLES CARDOSO PACHECO Documento de Comprovação 23062917254247400000090574774 Certidão Certidão 23092510405361200000095414970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092520340546000000095471931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092520340546000000095471931 Réplica Réplica 23102418295719700000096979875 Certidão Certidão 24012411543581300000101156840 -
31/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2023 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840102-34.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES CARDOSO PACHECO Nome: CHARLES CARDOSO PACHECO Endereço: Rua dos Pariquis, 150, casa 5 Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-690 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042413590654600000086675712 DOC 1.
HIPOSSUFICIENCIA (12) Documento de Identificação 23042413590711000000086675724 DOC 2.
IDENTIDADE (8) Documento de Identificação 23042413590785300000086675726 DOC 3.
COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de Identificação 23042413590828400000086675727 DOC 4.
LAUDO TECNICO EMITIDO PELA EQUATORIAL_INDEFERINDO Documento de Comprovação 23042413590882900000086677029 DOC 5.
ABERTURA RECLAMAÇÃO JUNTO A EQUATORIAL_PROCESSO RESSARCIMENTO POR DANOS ELETRICOS Documento de Comprovação 23042413590928100000086677055 DOC 6.
PROTOCOLO PROCON Documento de Comprovação 23042413590987500000086677057 DOC 7.
ORÇAMENTO TV LED_DEFEITO DISPLAY DE LCD Documento de Comprovação 23042413591038100000086677059 DOC 8.
ORÇAMENTO REFRIGERADOR Documento de Comprovação 23042413591081400000086677062 -
25/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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