TJPA - 0833066-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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06/03/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:07
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
04/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JULIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/12/2023 04:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0833066-09.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JULIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR Endereço: Estrada do Ariri, 11, Quadra D, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-590 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e Recuperanda concordaram parcialmente com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo que parcialmente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito TRABALHISTA em processo de Recuperação Judicial.
Quanto aos pedidos de habilitação de crédito referente a verba previdenciária e custas judiciais, entendo que o requerente carece de legitimidade para requerê-los.
Além disso, o valor do crédito somente deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, por expressa previsão legal contida no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005.
No tocante a manifestação do Administrador Judicial, este informa que os valores pleiteados pelo requerente constam depositados em juízo na Ação de Consignação de Pagamento nº 0868128-76.2022.8.14.0301.
Ocorre que, conforme sentença lá proferida, o feito foi extinto, sendo determinada a expedição de alvará em favor da Recuperanda para que esta proceda o pagamento diretamente aos credores, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Ainda, nos referidos autos, ficou estabelecido que os credores que não apresentaram seus dados bancários podem fazê-lo diretamente no endereço localizado na Trav.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1560, sala 1707 Umarizal, Belém, Pará, CEP 66055-028, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico 91 99949 3043 (Maria Almeida, Supervisora Administrativa do EASA).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente NOS TERMOS DA FUNDAMNETAÇÃO no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 23/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 17/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de JULIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:59
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0833066-09.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JULIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR Endereço: Estrada do Ariri, 11, Quadra D, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-590 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Renove-se a diligência de intimação do Administrador Judicial, para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 05:31
Decorrido prazo de JULIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2022 03:47
Publicado Despacho em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 05:13
Decorrido prazo de JULIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0833066-09.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 14 de outubro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
14/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 01:28
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 14/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 01:03
Decorrido prazo de JULIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR em 09/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0833066-09.2021.8.14.0301 INTERESSADO: JULIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
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23/06/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de habilitação de crédito junto à Recuperação Judicial, processo nº.0813620-88.2019.8.14.0301, que tramita perante a 13ª Vara Cível dessa Capital.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 17 de junho de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
17/06/2021 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2021 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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