TJPA - 0802030-24.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 06:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 30/01/2024 23:59.
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24/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 05:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a atualizar os valores devidos pela parte executada, juntando planilha de cálculo, em face de EXECUTADO: ALBERTO CAMPOS RIBEIRO, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ananindeua/PA, 10 de novembro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
10/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ALBERTO CAMPOS RIBEIRO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ALBERTO CAMPOS RIBEIRO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 18/05/2023 23:59.
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05/07/2023 11:44
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2023 10:14
Juntada de Carta precatória
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17/05/2023 13:43
Expedição de Carta precatória.
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29/04/2023 00:58
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0802030-24.2022.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE EXECUTADO(A): ALBERTO CAMPOS RIBEIRO Endereço: Rua João Balbi, 1245, apt 1702, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-565 Valor: R$ 25.019,51
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:11
Conclusos para despacho
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18/04/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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