TJPA - 0802938-74.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PAMMELLA TAYARA OLIVEIRA LIMA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802938-74.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e em cumprimento ao artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar os Embargos de Declaração (Id 153416629), no prazo legal - 5 dias.
Intime-se.
Belém, data e hora do sistema .
Mª Verediana Diniz Analista Judiciário -
04/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 04:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0802938-74.2019.8.14.0301 Promovente: Nome: PAMMELLA TAYARA OLIVEIRA LIMA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 135, apt. 1301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Promovido(a): Nome: BOGOTA INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO Vistos etc., Sem relatório, decido. 1- Dos Embargos à penhora – Rejeição A parte executada, BOGOTÁ INCORPORADORA LTDA, apresentou embargos à penhora (ID.145772175), alegando que os valores bloqueados recaíram sobre conta utilizada exclusivamente para capital de giro e pagamento de fornecedores, o que violaria a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC.
Contudo, não há nos autos elementos inequívocos que comprovem a origem ou a destinação exclusiva dos valores bloqueados para tais fins.
A jurisprudência dominante exige prova cabal da origem salarial, alimentar ou legalmente protegida dos valores, não sendo suficiente a mera alegação da natureza empresarial da conta para afastar a penhorabilidade, vejamos: "TJ-SP - Agravo de Instrumento 20506308920248260000 Ribeirão Preto JurisprudênciaAcórdãopublicado em 07/06/2024 Ementa: PENHORA DE VEÌCULO E BLOQUEIO ON -LINE DE VALORES – Execução por título extrajudicial – Contrato de capital de giro – Insurgência da devedora ao fundamento do bem ser impenhorável - Inexistência de comprovação de que o automóvel é essencial para o exercício profissional ou para manutenção de padrão de vida digno das executadas - Rejeição da impenhorabilidade fundada no art. 833 , V , do CPC – Bem não essencial - Bloqueio de ativos financeiros depositados em conta-corrente da empresa executada – Pretensa impenhorabilidade das verbas bloqueadas por se destinarem a pagamento de salário dos funcionários – Alegação não comprovada – Numerários depositados em conta-corrente que têm natureza de capital de giro, portanto, passíveis de penhora – Inexistência de prova de que a manutenção dos valores bloqueados inviabiliza o desenvolvimento da atividade empresária das executadas - Preferência do dinheiro entre os bens passíveis de penhora (art. 835 , inc.
I , do CPC )– Ausência de indicação, pela executada, de outros meios menos onerosos e mais efetivos para a satisfação da execução – Inaplicabilidade do princípio da menor onerosidade - Execução que se opera em benefício do credor - Rejeição da impugnação à penhora do veículo automotor - Decisão mantida – Recurso improvido – Maioria de votos." Ademais, a penhora foi efetivada por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução.
Assim, não se verifica nulidade ou ilegalidade na constrição realizada, motivo pelo qual rejeito os embargos à penhora. 2- Do Excesso de execução – Indeferimento A parte executada também alega excesso de execução, sustentando que os cálculos apresentados pela exequente estariam incorretos.
Todavia, a sentença (ID.20867077) fixou de forma expressa a aplicação de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a contar da data da sentença – 05/11/2020.
Ocorre que os cálculos apresentados pela parte executada consideram a atualização apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 26/05/2023, o que contraria o título judicial e resulta em defasagem indevida do valor devido.
Logo, não procede a alegação de excesso, pois a exequente adotou os critérios corretamente, conforme decisão transitada em julgado. 3- Do Pedido de inclusão da empresa LEAL MOREIRA no polo passivo – Deferimento.
A exequente, no ( ID.144869578 ), requereu a inclusão da empresa LEAL MOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA como responsável solidária pelo débito, com base na cadeia sucessória do empreendimento, o que se mostra compatível com o objeto da execução e encontra respaldo na documentação anexada.
Assim, defiro o pedido para incluir LEAL MOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo da presente execução. 4- Da Atualização e detalhamento do débito – Determinação Determino à parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção apresente: a) Cálculo atualizado do débito, deduzindo os valores já bloqueados; b) Planilha com a discriminação clara do valor devido por cada um dos executados, observando as penalidades, juros e correção; c) Em relação à empresa BOGOTÁ INCORPORADORA LTDA, diante do bloqueio parcial de valores, indique bens passíveis de penhora para eventual complementação da garantia da execução. 5- Expedição de alvará Autorizo desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados que se encontrem depositados em subconta judicial vinculada aos autos, em favor da parte exequente, nos limites da constrição efetivada.
Isto posto, Rejeito os embargos à penhora opostos por BOGOTÁ INCORPORADORA LTDA (ID.145772175); Indefiro o pedido de reconhecimento de excesso de execução; Defiro o pedido de inclusão da empresa LEAL MOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo; Determino à exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, apresente cálculo atualizado, deduzindo valores bloqueados e discriminando o valor devido por cada executado, bem como indique bens da empresa BOGOTÁ INCORPORADORA LTDA; Expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte autora, autorizada também a expedição em nome de seu advogado(a) ou sociedade advocatícia, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Havendo condenação em honorários, expeça-se alvará judicial em favor do(a) respectivo(a) advogado(a) ou sociedade advocatícia, para levantamento da parcela referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na Turma Recursal, conforme o percentual ali fixado e proporcionalmente ao valor pago.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a todos os documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19012513133616600000008013640 02 - INICIAL Petição 19012513133628400000008013642 03 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19012513133644500000008013644 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19012513133661100000008013646 05 - RG e CPF Documento de Identificação 19012513133682900000008013647 06 - CTPS - DESEMPREGADA Documento de Comprovação 19012513133695300000008013648 07 - CTPS - DESEMPREGADA Documento de Comprovação 19012513133716100000008013650 08 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA, PARTE 01 Documento de Identificação 19012513133727800000008014618 8.1 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133765000000008014624 8.2 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENTA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133812000000008014627 8.3 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E CENDA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133951000000008014785 09 - EMAIL DA EMPRESA NÃO ACEITANDO O PERCEBNTUAL DE 20% DISTRA Documento de Comprovação 19012513133993300000008014789 10 - CARTA PROPOSTA AQUISIÇÃO DO IMOVEL Documento de Identificação 19012513134003400000008014792 11 - TRANSFERENCIA VIA TED AO GERENTE E LEAL MOREIRA Documento de Comprovação 19012513134029900000008014797 12 - BOLETOS PAGOS Documento de Comprovação 19012513134084500000008014803 13 - BOLETO À VENCER EM 30 DE JANEIRO 2019 - SUSPENSÃO DO PAGAM Documento de Identificação 19012513134126300000008014806 Petição Petição 19012513152431000000008014815 Petição Petição 19012514464373900000008016471 emenda valor da causa Petição 19012514464378600000008017044 Decisão Decisão 19020111434639300000008098444 Petição Petição 19020419160676600000008155346 03 - Pedido de Reconsideração Petição 19020419160683300000008155348 Citação Citação 19052408402294300000010304986 Decisão Decisão 19061723314806800000010675235 Identificação de AR Identificação de AR 19061814001007100000010765628 AR Identificação de AR 19061814001018200000010765830 Intimação Intimação 19061723314806800000010675235 Contestação Contestação 19082716141947600000011895823 Contestação Contestação 19082717505213000000011896329 substabelecimento 2019 Substabelecimento 19082717505220100000011896332 Construtora Leal Moreira - procuração Instrumento de Procuração 19082717505230600000011896336 Bogotá Incorporadora - procuração Instrumento de Procuração 19082717505248500000011896337 BOGOTA - 3º Alteração 06.06.2017 Documento de Identificação 19082717505273100000011896338 23º Alteração Contratual - Construtora Documento de Identificação 19082717505320400000011896341 CARTA DE PREPOSTO - CONSTRUTORA LEAL MOREIRA Documento de Comprovação 19082717505375300000011896343 CARTA DE PREPOSTO - BOGOTÁ Documento de Comprovação 19082717505386700000011898836 CONTRATO 604B Documento de Comprovação 19082717505396000000011898839 CONTESTAÇÃO Contestação 19082717505477800000011898840 Termo de Audiência Termo de Audiência 19083009504096400000011944455 0802938-74.2019.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 19083009504107200000011944456 calculo-projef-jfrs-0802938-74-2019-8-14-0301-pammella-tayara-oliveira-lima- Documento de Comprovação 20110513521899400000019686615 Sentença Sentença 20110513521936100000019686604 Recurso Petição 20112021291441700000020123553 Recurso Inominado.
Ilegitimidade.
Dano Moral.
Recurso Inominado 20112021291447200000020123554 SUBSTABELECIMENTO FB OUTUBRO 2020 ATUALIZADO Substabelecimento 20112021291454200000020123555 Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20112317304393100000020161222 JUSTIÇA BOGOTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20112317304398800000020161227 Certidão Certidão 21041911453540700000024120346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041911474240100000024120358 Intimação Intimação 21041911474240100000024120358 Contrarrazões Contrarrazões 21042510324488300000024349771 CONTRARRAZÕES Contrarrazões 21042510324498400000024349772 Decisão Decisão 21060212431382400000025690908 Decisão Decisão 22052013355900000000088613570 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23031615355200000000088613571 Acórdão Acórdão 23041921414100000000088613572 Voto do Magistrado Voto 23041921414300000000088613573 Intimação Intimação 23042412374800000000088613574 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23052609443200000000088613575 cumprimento de sentença Petição 23052820182336900000088699925 Calculo Atualizado Documento de Comprovação 23052820182367600000088699926 Despacho Despacho 23071113025698900000091221181 Intimação Intimação 23071113025698900000091221181 Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Mat.
Ordem Publica.
Omissão ao Tema 1002 STJ.
Excesso na Exec Petição 23090412070686400000094314867 calculos. restituição. 0802938-74.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090412070724100000094314869 manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença Petição 24052016570645100000108659835 duração razoável do processo Petição 24060317250459000000109462795 deixou de garantir ao juízo o valor incontroverso Petição 24100111061324200000119980101 Decisão Decisão 25010813551536800000124135290 Petição Petição 25011516023802500000125805866 PLANILHA ATUAL Documento de Comprovação 25011516023838800000125805867 prosseguimento execução Petição 25042415173656200000132023814 Despacho Despacho 25052212505525600000133782969 0802938-74.2019.8.14.0301 par Documento de Comprovação 25052212505882200000133782974 INLCUSÃO LEAL MOREIRA Petição 25052614002379700000134005234 doc. 02 - 25a, 26a e 27a Alteracao Contratual Contrutora Leal Moreita Documento de Comprovação 25052614002410000000134005235 Embargos à Execução Petição 25060611451143000000134822817 Cálculo. 0802938-74.2019.8.14.0301.
Pammella x Bogota Documento de Comprovação 25060611451180000000134822819 -
24/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0802938-74.2019.8.14.0301 Promovente: Nome: PAMMELLA TAYARA OLIVEIRA LIMA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 135, apt. 1301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Promovido(a): Nome: BOGOTA INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO Vistos etc., Considerando o bloqueio parcial do valor exequendo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo embargos, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte exequente, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal.
Havendo embargos, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Acerca do remanescente da execução, diga a parte exequente, também em 10 (dez) dias, para indicar bens do executado passíveis de penhora.
Após, conclusos.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a todos os documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19012513133616600000008013640 02 - INICIAL Petição 19012513133628400000008013642 03 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19012513133644500000008013644 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19012513133661100000008013646 05 - RG e CPF Documento de Identificação 19012513133682900000008013647 06 - CTPS - DESEMPREGADA Documento de Comprovação 19012513133695300000008013648 07 - CTPS - DESEMPREGADA Documento de Comprovação 19012513133716100000008013650 08 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA, PARTE 01 Documento de Identificação 19012513133727800000008014618 8.1 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133765000000008014624 8.2 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENTA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133812000000008014627 8.3 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E CENDA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133951000000008014785 09 - EMAIL DA EMPRESA NÃO ACEITANDO O PERCEBNTUAL DE 20% DISTRA Documento de Comprovação 19012513133993300000008014789 10 - CARTA PROPOSTA AQUISIÇÃO DO IMOVEL Documento de Identificação 19012513134003400000008014792 11 - TRANSFERENCIA VIA TED AO GERENTE E LEAL MOREIRA Documento de Comprovação 19012513134029900000008014797 12 - BOLETOS PAGOS Documento de Comprovação 19012513134084500000008014803 13 - BOLETO À VENCER EM 30 DE JANEIRO 2019 - SUSPENSÃO DO PAGAM Documento de Identificação 19012513134126300000008014806 Petição Petição 19012513152431000000008014815 Petição Petição 19012514464373900000008016471 emenda valor da causa Petição 19012514464378600000008017044 Decisão Decisão 19020111434639300000008098444 Petição Petição 19020419160676600000008155346 03 - Pedido de Reconsideração Petição 19020419160683300000008155348 Citação Citação 19052408402294300000010304986 Decisão Decisão 19061723314806800000010675235 Identificação de AR Identificação de AR 19061814001007100000010765628 AR Identificação de AR 19061814001018200000010765830 Intimação Intimação 19061723314806800000010675235 Contestação Contestação 19082716141947600000011895823 Contestação Contestação 19082717505213000000011896329 substabelecimento 2019 Substabelecimento 19082717505220100000011896332 Construtora Leal Moreira - procuração Instrumento de Procuração 19082717505230600000011896336 Bogotá Incorporadora - procuração Instrumento de Procuração 19082717505248500000011896337 BOGOTA - 3º Alteração 06.06.2017 Documento de Identificação 19082717505273100000011896338 23º Alteração Contratual - Construtora Documento de Identificação 19082717505320400000011896341 CARTA DE PREPOSTO - CONSTRUTORA LEAL MOREIRA Documento de Comprovação 19082717505375300000011896343 CARTA DE PREPOSTO - BOGOTÁ Documento de Comprovação 19082717505386700000011898836 CONTRATO 604B Documento de Comprovação 19082717505396000000011898839 CONTESTAÇÃO Contestação 19082717505477800000011898840 Termo de Audiência Termo de Audiência 19083009504096400000011944455 0802938-74.2019.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 19083009504107200000011944456 calculo-projef-jfrs-0802938-74-2019-8-14-0301-pammella-tayara-oliveira-lima- Documento de Comprovação 20110513521899400000019686615 Sentença Sentença 20110513521936100000019686604 Recurso Petição 20112021291441700000020123553 Recurso Inominado.
Ilegitimidade.
Dano Moral.
Recurso Inominado 20112021291447200000020123554 SUBSTABELECIMENTO FB OUTUBRO 2020 ATUALIZADO Substabelecimento 20112021291454200000020123555 Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20112317304393100000020161222 JUSTIÇA BOGOTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20112317304398800000020161227 Certidão Certidão 21041911453540700000024120346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041911474240100000024120358 Intimação Intimação 21041911474240100000024120358 Contrarrazões Contrarrazões 21042510324488300000024349771 CONTRARRAZÕES Contrarrazões 21042510324498400000024349772 Decisão Decisão 21060212431382400000025690908 Decisão Decisão 22052013355900000000088613570 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23031615355200000000088613571 Acórdão Acórdão 23041921414100000000088613572 Voto do Magistrado Voto 23041921414300000000088613573 Intimação Intimação 23042412374800000000088613574 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23052609443200000000088613575 cumprimento de sentença Petição 23052820182336900000088699925 Calculo Atualizado Documento de Comprovação 23052820182367600000088699926 Despacho Despacho 23071113025698900000091221181 Intimação Intimação 23071113025698900000091221181 Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Mat.
Ordem Publica.
Omissão ao Tema 1002 STJ.
Excesso na Exec Petição 23090412070686400000094314867 calculos. restituição. 0802938-74.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090412070724100000094314869 manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença Petição 24052016570645100000108659835 duração razoável do processo Petição 24060317250459000000109462795 deixou de garantir ao juízo o valor incontroverso Petição 24100111061324200000119980101 Decisão Decisão 25010813551536800000124135290 Petição Petição 25011516023802500000125805866 PLANILHA ATUAL Documento de Comprovação 25011516023838800000125805867 prosseguimento execução Petição 25042415173656200000132023814 -
22/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:54
Decorrido prazo de BOGOTA INCORPORADORA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BOGOTA INCORPORADORA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
15/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0802938-74.2019.8.14.0301 Promovente: Nome: PAMMELLA TAYARA OLIVEIRA LIMA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 135, apt. 1301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Promovido(a): Nome: BOGOTA INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO-MANDADO Vistos etc., decido.
Constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado para evitar a ocorrência de excesso, sendo possível, assim, a revisão dos parâmetros de aplicação dos juros moratórios, sem que haja implicação de nulidade ou violação à coisa julgada.
Nesse sentido, entendo que o termo inicial dos juros de mora deve ser fixado no trânsito em julgado da decisão, conforme o Tema 1.002 do STJ, permanecendo inalterada a sentença nos demais termos.
Dessa forma, determino que a exequente apresente nova planilha de cálculo considerando a necessária adequação acima, no prazo de 5 (cinco) dias, acrescida da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC, para que se proceda à penhora do valor, tendo em vista que não atribuo efeito suspensivo à impugnação, em razão da ausência de garantia do juízo, conforme disposto no art. 525, §6º, do CPC.
Belém, 08 Janeiro de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT 3º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Juiz Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Juiz Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19012513133616600000008013640 02 - INICIAL Petição 19012513133628400000008013642 03 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19012513133644500000008013644 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19012513133661100000008013646 05 - RG e CPF Documento de Identificação 19012513133682900000008013647 06 - CTPS - DESEMPREGADA Documento de Comprovação 19012513133695300000008013648 07 - CTPS - DESEMPREGADA Documento de Comprovação 19012513133716100000008013650 08 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA, PARTE 01 Documento de Identificação 19012513133727800000008014618 8.1 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133765000000008014624 8.2 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENTA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133812000000008014627 8.3 - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E CENDA - CONTINUIDADE Documento de Identificação 19012513133951000000008014785 09 - EMAIL DA EMPRESA NÃO ACEITANDO O PERCEBNTUAL DE 20% DISTRA Documento de Comprovação 19012513133993300000008014789 10 - CARTA PROPOSTA AQUISIÇÃO DO IMOVEL Documento de Identificação 19012513134003400000008014792 11 - TRANSFERENCIA VIA TED AO GERENTE E LEAL MOREIRA Documento de Comprovação 19012513134029900000008014797 12 - BOLETOS PAGOS Documento de Comprovação 19012513134084500000008014803 13 - BOLETO À VENCER EM 30 DE JANEIRO 2019 - SUSPENSÃO DO PAGAM Documento de Identificação 19012513134126300000008014806 Petição Petição 19012513152431000000008014815 Petição Petição 19012514464373900000008016471 emenda valor da causa Petição 19012514464378600000008017044 Decisão Decisão 19020111434639300000008098444 Petição Petição 19020419160676600000008155346 03 - Pedido de Reconsideração Petição 19020419160683300000008155348 Citação Citação 19052408402294300000010304986 Decisão Decisão 19061723314806800000010675235 Identificação de AR Identificação de AR 19061814001007100000010765628 AR Identificação de AR 19061814001018200000010765830 Intimação Intimação 19061723314806800000010675235 Contestação Contestação 19082716141947600000011895823 Contestação Contestação 19082717505213000000011896329 substabelecimento 2019 Substabelecimento 19082717505220100000011896332 Construtora Leal Moreira - procuração Instrumento de Procuração 19082717505230600000011896336 Bogotá Incorporadora - procuração Instrumento de Procuração 19082717505248500000011896337 BOGOTA - 3º Alteração 06.06.2017 Documento de Identificação 19082717505273100000011896338 23º Alteração Contratual - Construtora Documento de Identificação 19082717505320400000011896341 CARTA DE PREPOSTO - CONSTRUTORA LEAL MOREIRA Documento de Comprovação 19082717505375300000011896343 CARTA DE PREPOSTO - BOGOTÁ Documento de Comprovação 19082717505386700000011898836 CONTRATO 604B Documento de Comprovação 19082717505396000000011898839 CONTESTAÇÃO Contestação 19082717505477800000011898840 Termo de Audiência Termo de Audiência 19083009504096400000011944455 0802938-74.2019.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 19083009504107200000011944456 calculo-projef-jfrs-0802938-74-2019-8-14-0301-pammella-tayara-oliveira-lima- Documento de Comprovação 20110513521899400000019686615 Sentença Sentença 20110513521936100000019686604 Recurso Petição 20112021291441700000020123553 Recurso Inominado.
Ilegitimidade.
Dano Moral.
Recurso Inominado 20112021291447200000020123554 SUBSTABELECIMENTO FB OUTUBRO 2020 ATUALIZADO Substabelecimento 20112021291454200000020123555 Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20112317304393100000020161222 JUSTIÇA BOGOTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20112317304398800000020161227 Certidão Certidão 21041911453540700000024120346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041911474240100000024120358 Intimação Intimação 21041911474240100000024120358 Contrarrazões Contrarrazões 21042510324488300000024349771 CONTRARRAZÕES Contrarrazões 21042510324498400000024349772 Decisão Decisão 21060212431382400000025690908 Decisão Decisão 22052013355900000000088613570 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23031615355200000000088613571 Acórdão Acórdão 23041921414100000000088613572 Voto do Magistrado Voto 23041921414300000000088613573 Intimação Intimação 23042412374800000000088613574 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23052609443200000000088613575 cumprimento de sentença Petição 23052820182336900000088699925 Calculo Atualizado Documento de Comprovação 23052820182367600000088699926 Despacho Despacho 23071113025698900000091221181 Intimação Intimação 23071113025698900000091221181 Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Mat.
Ordem Publica.
Omissão ao Tema 1002 STJ.
Excesso na Exec Petição 23090412070686400000094314867 calculos. restituição. 0802938-74.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090412070724100000094314869 manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença Petição 24052016570645100000108659835 duração razoável do processo Petição 24060317250459000000109462795 deixou de garantir ao juízo o valor incontroverso Petição 24100111061324200000119980101 -
08/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:03
Decorrido prazo de PAMMELLA TAYARA OLIVEIRA LIMA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:45
Juntada de decisão
-
26/07/2021 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2021 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/11/2020 00:44
Decorrido prazo de PAMMELLA TAYARA OLIVEIRA LIMA em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:44
Decorrido prazo de BOGOTA INCORPORADORA LTDA em 20/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2019 09:51
Conclusos para julgamento
-
30/08/2019 09:51
Audiência una realizada para 28/08/2019 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2019 09:50
Juntada de Termo de audiência
-
30/08/2019 09:50
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/08/2019 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2019 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 14:00
Juntada de identificação de ar
-
17/06/2019 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 23:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 13:19
Audiência una designada para 28/08/2019 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/01/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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