TJPA - 0847084-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de AMAZON ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:52
Decorrido prazo de 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA. em 03/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:52
Decorrido prazo de 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA. em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:49
Decorrido prazo de AMAZON ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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19/03/2024 00:24
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Proc.
N. 0847084-35.2021.814.0301 SENTENÇA GIANE APARECIDA DE OLIVEIRA ajuizou demanda em face de 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA e AMAZON ALIMENTOS LTDA ao argumento de que comprou lanche junto ao segundo demandado com a oferta de desconto para compra de um último item, ao que aquiesceu.
Se tratava de uma batata que não acompanhou o pedido, com a observação à caneta na nota fiscal de que o item estava em falta.
Afirma que reclamou junto à plataforma e a loja, através do aplicativo, e horas depois, na madrugada, o entregador juntamente a mais doze motoboys foi à porta de sua casa reclamar, intimidando-a.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva das rés, uma vez que adoto a teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade é verificada conforme as afirmações do autor na petição inicial.
Deste modo, patente que a alegação da ré está relacionada ao mérito e deve ser analisada neste sentido.
A relação estabelecida entre as partes é tipicamente consumerista, do que decorre a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Contudo, no presente caso, observo que caberia à autora realizar prova ao menos indiciária de suas alegações, através de fotos, vídeos ou depoimento testemunhal, provas estas ao seu exclusivo alcance.
Apenas ficou demonstrada a ausência do item pedido, o qual se trata de mero aborrecimento e incapaz de abalar a esfera anímica da demandante.
A afirmação da autora de que sofreu represália do entregador que poderia estar vinculado a uma ou ambas as rés não foi demonstrada.
Outrossim, ainda que a inversão fosse concedida, seria de difícil comprovação por parte dos réus, que teriam que fazer prova negativa dos fatos.
Nesta esteira é a lição de Humberto Theodoro Junior: “Sem prova alguma, por exemplo, da ocorrência do fato constitutivo do direito do consumidor (autor) seria diabólico exigir do fornecedor (réu) a prova negativa do fato passado fora de sua área de conhecimento e controle.
Estar-se-ia, na verdade, a impor prova impossível, a pretexto de inversão de ônus probandi, o que repugna à garantia do devido processo legal, com as características do contraditório e ampla defesa”(Curso de Direito Processual Civil.
Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 464.) Assim, em não havendo prova da conduta ilícita, nem tampouco dos danos morais aduzidos, não há como se acolher o pedido autoral.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
15/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 21:59
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:46
Juntada de identificação de ar
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29/06/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:11
Audiência Una realizada para 02/06/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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01/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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01/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0847084-35.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: GIANE APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: M A CARVALHO DE BASTOS - EPP, 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/06/2023 10:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 26 de abril de 2023. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:38
Audiência Una designada para 02/06/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:12
Audiência Una realizada para 22/06/2022 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2022 23:05
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:52
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2022 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 06:38
Juntada de identificação de ar
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20/05/2022 06:38
Juntada de identificação de ar
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18/05/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2021 11:59
Audiência Una designada para 22/06/2022 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/08/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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