TJPA - 0809093-66.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS ANTUNES em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 03:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
18/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809093-66.2023.8.14.0006 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] PARTE AUTORA: SUSCITANTE: MANOEL CARLOS ANTUNES Advogados do(a) SUSCITANTE: MAURICIO CEZAR TEIXEIRA GAMA - PA28034, RITA DE CASSIA MONTEIRO DO AMARAL - PA20419, CAIO HENRIQUE SILVA DA SILVA - PA24879 PARTE RÉ: Nome: COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1974, APTO 1401, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 Nome: DANNIELY COLARES Endereço: Rua dos Pariquis, 3123, SALA 'A', Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
05/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:12
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0809093-66.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0809093-66.2023.8.14.0006 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: MANOEL CARLOS ANTUNES REU: COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME SUSCITADO: DANNIELY COLARES De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 7 de agosto de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
07/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:38
Juntada de identificação de ar
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809093-66.2023.8.14.0006 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] PARTE AUTORA: AUTOR: MANOEL CARLOS ANTUNES Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO CEZAR TEIXEIRA GAMA - PA28034, RITA DE CASSIA MONTEIRO DO AMARAL - PA20419, CAIO HENRIQUE SILVA DA SILVA - PA24879 PARTE RÉ: Nome: COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Endereço: Alameda São José, 338, Rua Santa Maria, Jardim Paraíso, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-126 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – Trata-se de incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (CPC, artigos 133 usque 137).
SUSPENDO RESTRITIVAMENTE o curso da demanda originária apenas em relação às questões cuja solução dependam do julgamento do incidente (CPC, artigo 134, § 3º).
Certifique-se.
Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, artigo 134, § 1º).
II – Cite(m)-se DANNIELY COLARES (qualificada ID 91707376) devendo estes compor o polo passivo e responder pelas obrigações contraídas pela Executada (Gardesa) para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
III – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão arbitrados quando da decisão do presente incidente, seguindo entendimento jurisprudencial me orienta: AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - Inobstante a ausência de previsão expressa no art. 85, § 1º do CPC/15, é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20898552420218260000 SP 2089855-24.2021.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 01/06/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – NECESSIDADE - Pretensão de que sejam arbitrados honorários advocatícios em razão da rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Cabimento – Hipótese em que, a despeito de a desconsideração se desenvolver e ser resolvida incidentalmente, a decisão a ser proferida no incidente é equiparada a uma sentença, que cria uma nova realidade jurídica, relativa à desconsideração – Necessidade, portanto, da fixação dos honorários advocatícios devidos - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21719441220188260000 SP 2171944-12.2018.8.26.0000, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 17/01/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2019) IV – Após, certifique-se o que houver, renovando à conclusão para minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta: RETORNO CITAÇÃO DPJ para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
19/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2023 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
01/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0809093-66.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0809093-66.2023.8.14.0006 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: MANOEL CARLOS ANTUNES REU: COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME De ordem, intimo o AUTOR: MANOEL CARLOS ANTUNES para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 27 de abril de 2023 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
27/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006471-52.2020.8.14.0006
A Representante do Ministerio Publico
Joao Santana Botelho Ribeiro
Advogado: Jose Eduardo Pereira Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2020 10:37
Processo nº 0801159-88.2022.8.14.0104
Bernarda dos Santos Conceicao
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2022 05:47
Processo nº 0001081-45.2020.8.14.0057
Luiz Henrique Ferreira Coutinho
Advogado: Ecivaldo Paixao Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2020 09:49
Processo nº 0001081-45.2020.8.14.0057
Carlos Andre de Sousa Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ecivaldo Paixao Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:40
Processo nº 0804124-04.2022.8.14.0051
Hani Yousef Jabra George Habeeb
Advogado: Ellen Andreza Pereira Pontes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2022 19:20