TJPA - 0004707-74.2019.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 21:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 14:18
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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28/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual: (91) 99381-0450 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] SENTENÇA Tratam os autos de TCO instaurado em decorrência da suposta prática do(s) crime(s) narrado(s) nos autos.
O Ministério Público requer a declaração da extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade em relação ao suposto autor em decorrência da prescrição da pretensão punitiva da infração penal praticada. É importante ressaltar as causas exemplificativas que extinguem o direito de punir do Estado, sendo estas: I) Pela morte do agente; II) Pela anistia, graça ou indulto; III) Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV) Pela prescrição, decadência ou perempção; V) Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI) Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX) Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
A prescrição começa a contar do dia que o crime se consumou, transcorrendo o prazo prescricional do art. 109, CP, até a presente data.
Portanto, não se pode chegar a outra conclusão que não seja a extinção da punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s), ante a ocorrência da prescrição.
Diante dos fatos narrados, não há dúvida de que se está diante de extinção da punibilidade, portanto, da cessação da persecução penal por parte do Estado.
Sob esse aspecto, resta prejudicada, neste momento, qualquer tentativa do Estado em exercer seu jus puniendi, visto esta punibilidade se concretizar através de um regular processo criminal em que ao réu são garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme Artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Assim, ocorrendo causa de extinção da punibilidade, não há que se falar em eventual ação penal, razão pela qual o arquivamento do presente feito é medida mais que acertada para o momento.
Decido Posto isso, DECLARO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO do suposto crime e, a fortiori, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) acusado, assim o fazendo com base nos artigos 109, e 107, IV, e art. 115, todos do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público, com vista dos autos.
Intime-se o(a)(s) acusado(a)(s), pela via necessária.
Restando infrutífera, intime-se por edital.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
Serve a presente como mandado de intimação.
Aurora do Pará – PA, data definida pelo sistema.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito - Assinado Eletronicamente - Servirá o presente Sentença como Mandado/Ofício/Alvará, conforme Provimento 011/2009-CJRMB. -
20/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:16
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/03/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:11
Juntada de Informações
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17/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:20
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:42
Processo migrado do sistema Libra
-
16/11/2021 12:06
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
28/05/2021 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/05/2021 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 13:38
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
20/05/2021 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 10:31
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
-
20/05/2021 10:30
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/05/2021 08:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/04/2021 11:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 08:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2021 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2021 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 08:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 08:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2021 08:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2021 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/04/2021 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2021 10:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/04/2021 10:23
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/04/2021 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2021 10:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/03/2021 10:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
25/03/2021 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2021 10:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/03/2021 18:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/03/2021 18:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2021 18:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/03/2021 18:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
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24/03/2021 09:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00047077420198140100: - Justificativa: ART. 21 E 140 LEI 2848/1940.
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24/03/2021 09:32
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo¿¿o da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARAPA (16524810) do processo 00047077420198140100. Motivo: cadastrado erroneamente
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18/03/2021 15:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00047077420198140100: - Nr inquerito alterado de 00120/2019.100117-8 para 0012020191001178. - processo alterado de COM v¿tima crian¿a e adolescente, para SEM v¿tima crian¿a e adolescente. - J
-
17/03/2021 14:26
AGUARDANDO REMESSA MP
-
16/03/2021 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : JOAO CARLOS TAVARES DA SILVA
-
16/03/2021 12:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/03/2021 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2021 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : IZAURO CELIO MAIA DA COSTA NETO
-
16/03/2021 11:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/03/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 12:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/03/2021 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 11:42
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
04/03/2021 11:42
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
04/03/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 11:42
TRANSACAO PENAL - TRANSACAO PENAL
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01/03/2021 12:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/09/2020 10:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/09/2020 12:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/09/2020 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 13:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/05/2020 12:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 09:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/03/2020 09:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/03/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 09:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/03/2020 13:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/03/2020 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2020 13:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/03/2020 13:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/03/2020 15:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/03/2020 11:33
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2020 14:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : IZAURO CELIO MAIA DA COSTA NETO
-
03/03/2020 14:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : JOAO CARLOS TAVARES DA SILVA
-
03/03/2020 14:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/03/2020 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 14:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/02/2020 09:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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29/01/2020 10:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
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17/12/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 13:49
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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04/10/2019 13:33
OUTROS
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02/09/2019 16:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
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27/08/2019 13:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
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21/08/2019 15:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/08/2019 15:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/08/2019 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/08/2019 14:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/07/2019 13:56
CONCLUSOS
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29/07/2019 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/07/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2019 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2019 12:05
A SECRETARIA
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26/07/2019 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5406-28
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26/07/2019 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5406-28
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26/07/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/07/2019 11:22
Remessa
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26/07/2019 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/07/2019 09:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/07/2019 14:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/07/2019 14:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE AURORA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE AURORA DO PARA, JUIZ TITULAR: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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