TJPA - 0805906-16.2022.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 06:42
Decorrido prazo de KENNEDY GRANJEIRA SEGATO em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:13
Decorrido prazo de KENNEDY GRANJEIRA SEGATO em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
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18/07/2023 17:35
Decorrido prazo de KENNEDY GRANJEIRA SEGATO em 25/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
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13/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Haja vista o aceite do perito (ID 92222659), intimo as partes do item "c" da decisão ID 82851384.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tucuruí/PA, 15 de maio de 2023.
FRANK LEONEL CONCEIÇÃO DE SOUZA Auxiliar Judiciário – Matrícula 203742 -
15/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/04/2023 03:11
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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28/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0805906-16.2022.8.14.0061 [Incapacidade Laborativa Permanente] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: KENNEDY GRANJEIRA SEGATO Endereço: Rua Cinco de Junho, 200, Jardim Alvorada, TUCURUí - PA - CEP: 68456-020 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Considerando os documentos juntados aos autos, defiro o pedido de tutela de urgência determinando, desde já, que a requerida implante, de imediato, o auxílio-doença acidentário a título indenizatório.
Deixo de designar audiência de conciliação do art. 334, do CPC por não vislumbrar na espécie a possibilidade de autocomposição.
Cite-se o requerido, por sua Procuradoria Jurídica, via sistema, para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação com documentos novos ou preliminares, intime-se a parte autora, via sistema e DJEN, para réplica, no prazo legal.
DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Nomeio para realizar a perícia o Dr.
Lúcio Weber Rabelo, CRM/PA 6881, cadastrado no Capjus, seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, ciente de que este Juízo arbitra os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), os quais serão pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento nº 004/2012/CJRMB/CJCI, considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma da Lei nº 1.060/1950. b) Deve o Sr.
Perito apresentar currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; c) Após o aceite do perito, intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) O pagamento dos honorários deverão ser pagos apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; g) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Após, conclusos.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí ITLS -
24/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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