TJPA - 0818293-68.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de DEIVISON AGUIAR DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:06
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
07/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
07/03/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 06:39
Decorrido prazo de WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 07:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2024 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2023 10:07
Decorrido prazo de WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:03
Decorrido prazo de DEIVISON AGUIAR DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 07:57
Decorrido prazo de WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA PROCESSO: 0818293-68.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: DEIVISON AGUIAR DE OLIVEIRA Endereço: Estrada do Ariri, 03, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-590 PARTE REQUERIDA: Nome: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA Endereço: Avenida Independência, 05, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 Nome: WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES Endereço: Av.
Independência, 05, Hospital, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral e lucros cessantes com pedido de tutela de urgência ajuizada por Deivison Aguiar de Oliveira em face de Hospital Santa Maria de Anaindeua LTDA e de Walmir Cláudio da Silva Fernandes.
Despacho inicial no Plantão Unificado (ID 45955738).
A gratuidade da justiça foi deferida ao demandante.
Determinou-se a juntada de laudo médico idôneo a fim de comprovar a urgência na realização da cirurgia de reversão da colostomia.
Emenda à inicial em ID 49661455.
Decisão de ID 49660793 ratificou a concessão da gratuidade da justiça e deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que as partes rés autorizem e realizem, no prazo de 24 horas, a cirurgia de fechamento de enterostomia/ reversão de colostomia no autor ou para justificar a impossibilidade de realizar o procedimento.
O réu Hospital Santa Maria de Ananindeua LTDA se habilitou em ID 53059507.
Embargos de Declaração opostos por Hospital Santa Maria de Ananindeua LTDA em ID 53238468.
Contestação oferecida pelo Hospital Santa Maria de Ananindeua LTDA em ID 55772463.
Réplica à contestação em ID 60745157 .
Decretação da revelia do réu Walmir Cláudio da Silva Fernandes em ID 61866916.
Decisão de ID 76222459 não conheceu os Embargos de Declaração.
O primeiro demandado solicitou a designação de audiência de instrução e julgamento (id 77406259).
O autor também solicitou a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 77902864).
Em ID 78043506, solicitou a realização de perícia técnica por gastroenterologista.
Designação de audiência na Semana Estadual de Conciliação (ID 91399329).
Termo de audiência de conciliação em ID 94663133.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES As partes estão devidamente representadas por seus patronos habilitados nos autos.
O primeiro demandado alega, em sede de contestação, a inépcia da petição inicial por falta de interesse de agir.
Afirma que a cirurgia pleiteada já estava agendada.
Em réplica, o autor contra-argumentou que a cirurgia só foi marcada no momento da citação e que a marcação não retira o interesse de agir em relação aos danos morais e materiais.
Entendo que não merece acolhida a alegação de ausência de interesse de agir.
Conforme demonstrado pelo demandante, a data para a realização do procedimento cirúrgico foi disponibilizada após o ajuizamento da ação.
Portanto, restou configurado o interesse de agir em razão do lapso temporal pelo qual o autor aguardou a designação de data para a reversão da colostomia.
Não bastasse isso, certo é que há cumulação de pedidos com a compensação por dano moral, o que, por si só, assegura seu interesse de agir.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA A controvérsia está na condenação ao pagamento de indenização por dano moral e lucros cessantes em razão da suposta recusa do segundo demandado a realizar cirurgia de reversão de colostomia no autor.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus da prova será na forma do artigo 373 do CPC.
MEIOS DE PROVA Documental e testemunhal.
Indefiro a produção de prova pericial, pois o autor não justificou a necessidade da prova e não especificou a sua finalidade.
As provas documentais que já constam nos autos servirão como meio de prova.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Defiro a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
Designo audiência de instrução e julgamento para 07/03/2024 às 10h.
A audiência será híbrida (presencial e online).
O link para acesso pela plataforma Microsoft Teams é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmIwMzc1MzYtYmMwZi00MGZkLWJkMjItZDk4ZjkyYjMzZTNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228dbe2926-affa-43bd-abb7-22c1e5dffe11%22%7d Recomenda-se baixar previamente o aplicativo.
Os depoimentos pessoais são prestados sob pena de confesso, caso os depoentes se recusem a depor, injustificadamente, ou não compareçam à audiência.
Partes deverão arrolar testemunhas no prazo comum de 15 dias, conforme artigo 357, § 4º, do CPC, ou ratificar testemunhas já arroladas em inicial, em contestação ou em especificação de provas, respectivamente, se for o caso.
Testemunhas serão qualificadas na forma do artigo 450, do CPC.
Intimações de testemunhas serão feitas por próprios advogados das partes, na forma do artigo 455, podendo se comprometer em petição em trazê-las para audiência, na forma do artigo 455, § 2º, CPC, mas sem prejuízo de qualificá-las.
PROVIDÊNCIAS FINAIS DE SANEAMENTO O processo está saneado.
Partes devem ser intimadas, na forma do artigo 357, § 1º, para se manifestar sobre este despacho, se for o caso, em 05 dias.
Intimem-se as partes deste despacho.
CUMPRA-SE.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua por meio da Portaria nº 2.616/2.023-GP -
07/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 06:23
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2023 04:08
Decorrido prazo de WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:06
Decorrido prazo de WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:24
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
12/06/2023 12:47
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
12/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 03:27
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
28/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0818293-68.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: DEIVISON AGUIAR DE OLIVEIRA Endereço: Estrada do Ariri, 03, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-590 PARTE REQUERIDA: Nome: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA Endereço: Avenida Independência, 05, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 Nome: WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES Endereço: Av.
Independência, 05, Hospital, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Vistos, H., Considerando a VII Semana Estadual de Conciliação, no período de 12 a 16 de junho de 2023, bem como o fomento da promoção da justiça e da pacificação social entre as partes, com objetivo de buscar a resolução consensual do conflito (artigo 3º, §§ 2º e 3º, CPC), designo audiência de conciliação para o dia 12/06/2023 às 12:30H A audiência será presencial (sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA).
Intimem-se as partes.
UMA VIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
A secretaria deve observar o disposto no artigo 250 do CPC.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua -
24/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 20:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2022 03:33
Decorrido prazo de WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES em 15/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:16
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
09/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 00:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:16
Decretada a revelia
-
18/05/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 05:37
Decorrido prazo de WALMIR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 22:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2021 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805718-75.2023.8.14.0000
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Barbara Valeria da Rocha Gomes
Advogado: Ednan Soares Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2023 18:35
Processo nº 0801142-97.2018.8.14.0005
Valeria Santos Caetano
Ione Lindoso
Advogado: Michel Oliveira Silva de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0800681-68.2023.8.14.0032
J a Fontenele Junior Engenharia Eireli -...
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Alexandre Luiz Marcondes Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2023 15:26
Processo nº 0803194-24.2019.8.14.0040
Fsc Par Empreendimentos e Participacoes ...
Q1 Comercial de Roupas S.A.
Advogado: Ademir Donizeti Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2023 23:01
Processo nº 0806556-59.2023.8.14.0051
Reinaldo Ferreira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2023 16:28