TJPA - 0839563-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE OSWALDO CAVALCANTE CARAO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE OSWALDO CAVALCANTE CARAO em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INSTITUTO DOS COMERCIARIOS em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 04:14
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0839563-68.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO INSTITUTO DOS COMERCIARIOS Endereço: Avenida Presidente Vargas, 499, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: JOSE OSWALDO CAVALCANTE CARAO Endereço: Avenida Procópio Rola, 2422, Santa Rita, MACAPá - AP - CEP: 68901-076 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente informou que houve a satisfação integral do débito, requerendo a extinção do processo.
Sendo assim, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito e, julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada a baixa processual em caso de interposição de recurso.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042012355434900000086414577 Convenção - Regimento _ Registrado Cartorio-1_compressed(1) Documento de Identificação 23042012355468400000086414578 Ata AGO Eleição Antonio 29-04-2021 Documento de Identificação 23042012355529900000086417429 AGE 26-10-22 ( fl 1-2)(1) Documento de Comprovação 23042012355570200000086417431 Ata AGE 26-01-2023 1-2(1) Documento de Comprovação 23042012355596600000086417432 Ata AGE 26-01-2023 2-2(1) Documento de Comprovação 23042012355632000000086417433 Ata AGE 26-05-22(2) Documento de Comprovação 23042012355665700000086417434 Taxa Março2022 Documento de Comprovação 23042012355694900000086542858 Taxa_1_2023 Documento de Comprovação 23042012355734200000086542862 Taxa_02_2022 Documento de Comprovação 23042012355798900000086542863 Taxa_04_2022 Documento de Comprovação 23042012355841200000086542864 Taxa_05_2022 Documento de Comprovação 23042012355887300000086542866 Taxa_06_2022 Documento de Comprovação 23042012355934900000086542867 Taxa_07_2022 Documento de Comprovação 23042012355974400000086542868 Taxa_08_2022 Documento de Comprovação 23042012360014300000086542869 Taxa_09_2022 Documento de Comprovação 23042012360050600000086542871 Taxa_10_2022 Documento de Comprovação 23042012360093300000086542874 Taxa_11_2022 Documento de Comprovação 23042012360135400000086542876 Taxa_12_2022 Documento de Comprovação 23042012360177700000086542877 Taxa_02_2023 Documento de Comprovação 23042012360227000000086544431 Taxa_3_2023 Documento de Comprovação 23042012360272600000086544432 CNH1 Documento de Identificação 23042012360333700000086544448 Decisão Decisão 23042411514485300000086651871 Decisão Decisão 23042411514485300000086651871 Decisão Decisão 23042411514485300000086651871 Petição Petição 23050519030945900000087374765 Decisão Decisão 23052214434886700000088143605 Decisão Decisão 23052214434886700000088143605 Petição Petição 23052411052394600000088459283 5 - RG - JOSE OSWALDO Documento de Identificação 23052411052439700000088460876 procuraCAo JosE Oswaldo - ASSINADO Procuração 23052411052469400000088462629 ENTRADA - boleto 15-05-23 Documento de Comprovação 23052411052504700000088462631 PAGAMENTO ENTRADA 15.05 Documento de Comprovação 23052411052535800000088462632 AR Identificação de AR 23062606060704400000090266401 AR Identificação de AR 23062606060711200000090266402 Petição Petição 23091215182775500000088321292 -
19/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 14:11
Decorrido prazo de JOSE OSWALDO CAVALCANTE CARAO em 04/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INSTITUTO DOS COMERCIARIOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INSTITUTO DOS COMERCIARIOS em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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25/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0839563-68.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO INSTITUTO DOS COMERCIARIOS Endereço: Avenida Presidente Vargas, 499, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: JOSE OSWALDO CAVALCANTE CARAO Endereço: Avenida Procópio Rola, 2422, Santa Rita, MACAPá - AP - CEP: 68901-076 DECISÃO Trata-se de reajuizamento de ação (0810074-83.2023.8.14.0301) que tramitou neste Juizado, cujo processo foi extinto sem resolução do mérito por desistência.
Há pedido de homologação de acordo (ID 92272841).
Ocorre que, além de não ter sido juntado documento de identificação do acordante/devedor, o instrumento de acordo apresentado não está assinado pelos acordantes.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, providenciarem a juntada do documento de identificação do acordante devedor, bem como para assinarem o termo de acordo apresentado, sob pena de não homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042012355434900000086414577 Convenção - Regimento _ Registrado Cartorio-1_compressed(1) Documento de Identificação 23042012355468400000086414578 Ata AGO Eleição Antonio 29-04-2021 Documento de Identificação 23042012355529900000086417429 AGE 26-10-22 ( fl 1-2)(1) Documento de Comprovação 23042012355570200000086417431 Ata AGE 26-01-2023 1-2(1) Documento de Comprovação 23042012355596600000086417432 Ata AGE 26-01-2023 2-2(1) Documento de Comprovação 23042012355632000000086417433 Ata AGE 26-05-22(2) Documento de Comprovação 23042012355665700000086417434 Taxa Março2022 Documento de Comprovação 23042012355694900000086542858 Taxa_1_2023 Documento de Comprovação 23042012355734200000086542862 Taxa_02_2022 Documento de Comprovação 23042012355798900000086542863 Taxa_04_2022 Documento de Comprovação 23042012355841200000086542864 Taxa_05_2022 Documento de Comprovação 23042012355887300000086542866 Taxa_06_2022 Documento de Comprovação 23042012355934900000086542867 Taxa_07_2022 Documento de Comprovação 23042012355974400000086542868 Taxa_08_2022 Documento de Comprovação 23042012360014300000086542869 Taxa_09_2022 Documento de Comprovação 23042012360050600000086542871 Taxa_10_2022 Documento de Comprovação 23042012360093300000086542874 Taxa_11_2022 Documento de Comprovação 23042012360135400000086542876 Taxa_12_2022 Documento de Comprovação 23042012360177700000086542877 Taxa_02_2023 Documento de Comprovação 23042012360227000000086544431 Taxa_3_2023 Documento de Comprovação 23042012360272600000086544432 CNH1 Documento de Identificação 23042012360333700000086544448 Decisão Decisão 23042411514485300000086651871 Decisão Decisão 23042411514485300000086651871 Decisão Decisão 23042411514485300000086651871 Petição Petição 23050519030945900000087374765 -
22/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Prevê o CPC de 2015, em seu art. 286, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (grifei); III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. (...) Na situação em testilha, ao consultar o sistema PJE, esta magistrada verificou que os fatos expostos na presente ação são os mesmos noticiados em demanda anterior proposta pelo reclamante perante o Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, registrada sob o nº. 0810074-83.2023.8.14.0301, a qual foi julgada extinta sem resolução do mérito.
Assim, conforme fundamento acima exposto, resta incontroverso que existe anterioridade na distribuição do processo para a outra Vara concorrente, cujo objeto do litígio está sendo novamente apresentado em Juízo.
Ressalte-se, ainda, que a regra disposta no art. 286, II, do CPC possui a finalidade de obstar a predileção do Juízo pelo litigante, o que notoriamente deve ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao direito fundamental consagrado pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CF/88).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 43 c/c art. 286, II, do CPC/2015, acolho a preliminar arguida e declino da competência para a 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM, para onde estes autos deverão ser remetidos.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA E REDISTRIBUA-SE.
Belém, data registrada no sistema CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
25/04/2023 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:10
Audiência Una cancelada para 17/07/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:36
Audiência Una designada para 17/07/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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