TJPA - 0806246-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:45
Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 01:46
Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0806246-79.2023.8.14.0301 . - Decisão interlocutória - Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ.
Da análise dos autos, verifica-se que o(a) menor está representado(a) por genitor, não havendo, portanto, orfandade (bilateral) nos autos, tampouco interditos e ausente, que justifique o trâmite da presente demanda por varas de competência exclusiva de órfãos, interditos e ausentes.
Em Incidente de Assunção de Competência (Processo Judicial Eletrônico nº 0817228- 85.2023.8.14.0000) decidiu o E.TJE/PA acerca do tema, sendo fixada a seguinte tese composta pelos seguintes enunciados: A competência para o processamento de ações de natureza sucessória e daquelas atraídas pelo juízo universal do inventário, na forma do art. 105 da Lei Estadual n.º 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará) caberá ao Juízo de Órfãos, Interditos e Ausentes somente se o interessado for menor de idade órfão bilateral; e nas ações de natureza sucessória nas quais seja interessado menor de idade órfão unilateral, devidamente representado pelo genitor supérstite que esteja no regular exercício da autoridade parental, a competência para o processamento cabe às Varas Cíveis e Empresariais especializadas em sucessões, não incidindo o disposto no art. 105 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará.
Ante o exposto, e ainda considerando a Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, que estabelece as novas competências das Varas da Comarca de Belém, e ainda a inexistência de interesse de órfãos bilaterais, interditos ou ausente, determino a redistribuição do presente feito para uma das varas de sucessão.
Caso existam, devem ser redistribuídos também, os apensos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Transitada em julgado a presente decisão, cumpra-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.
R -
24/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 10:39
Declarada incompetência
-
12/11/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
02/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0806246-79.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação sobre os Documentos ID's 109438217 e seguintes (encaminhados pela Caixa Econômica Federal) e, com relação AR ID 110243514, intimação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de junho de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:01
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:01
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:26
Juntada de identificação de ar
-
05/03/2024 10:26
Juntada de identificação de ar
-
05/03/2024 10:26
Juntada de identificação de ar
-
22/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 03:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806246-79.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARE DO SOCORRO COSTA RODRIGUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SESMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: SESMA - Secretaria Municipal de Saúde Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DECISÃO Oficie-se a Caixa Econômica Federal com o objetivo de informar os valores depositados na conta do FGST e os valores disponíveis em relação ao PIS pertencentes ao de cujus.
Oficie-se a à Secretária Municipal de Saúde de Belém com o objetivo de informar os valores das verbas rescisórias do de cujus.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020320445780700000081725584 PROCURAÇÃO NAZARÉ Procuração 23020320445814200000081725590 RG E CPF EMERSON FRENTE Documento de Identificação 23020320445850500000081725592 RG E CPF EMERSON VERSO Documento de Identificação 23020320445883000000081725593 RG E CPF FELIPE FRENTE Documento de Identificação 23020320445915600000081725594 RG E CPF FELIPE VERSO Documento de Identificação 23020320445948600000081725595 RG E CPF NAZARÉ FRENTE E VERSO OFICIAL Documento de Identificação 23020320445981800000081725597 COMPROVANTE DE ENDEREÇO NAZARE VALENDO Documento de Comprovação 23020320450013800000081725598 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NAZARE Documento de Comprovação 23020320450043700000081725599 CERTIDÃO DE NASCIMENTO EMERSON GOMES Documento de Identificação 23020320450075600000081725600 CERTIDÃO DE OBITO EMERSON GOMES Documento de Comprovação 23020320450110600000081725601 INSS CERTIDÃO PIS PASEP FGTS Documento de Comprovação 23020320450150700000081725602 CTPS EMERSON GOMES PARTE 1 Documento de Comprovação 23020320450188300000081725603 CTPS EMERSON GOMES PARTE 2 Documento de Comprovação 23020320450220800000081725605 CTPS EMERSON GOMES PARTE 3 Documento de Comprovação 23020320450251200000081725606 DOCUMENTOS EMERSON FRENTE Documento de Identificação 23020320450284800000081725607 DOCUMENTOS EMERSON VERSO Documento de Identificação 23020320450320000000081725608 Despacho Despacho 23031510092029100000084248495 Decisão Decisão 23031611125176800000084316370 Decisão Decisão 23031611125176800000084316370 Decisão Decisão 23041808382255100000086301870 Decisão Decisão 23041808382255100000086301870 Parecer Parecer 23052911211187600000088744803 -
01/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de SESMA - Secretaria Municipal de Saúde em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:46
Decorrido prazo de NAZARE DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:21
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
21/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806246-79.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARE DO SOCORRO COSTA RODRIGUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SESMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: , 427, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: SESMA - Secretaria Municipal de Saúde Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DECISÃO R. hoje. 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Dê-se vista ao MP, para ofertar sua necessária manifestação. 3.
Com o parecer, voltem-me conclusos.
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020320445780700000081725584 PROCURAÇÃO NAZARÉ Procuração 23020320445814200000081725590 RG E CPF EMERSON FRENTE Documento de Identificação 23020320445850500000081725592 RG E CPF EMERSON VERSO Documento de Identificação 23020320445883000000081725593 RG E CPF FELIPE FRENTE Documento de Identificação 23020320445915600000081725594 RG E CPF FELIPE VERSO Documento de Identificação 23020320445948600000081725595 RG E CPF NAZARÉ FRENTE E VERSO OFICIAL Documento de Identificação 23020320445981800000081725597 COMPROVANTE DE ENDEREÇO NAZARE VALENDO Documento de Comprovação 23020320450013800000081725598 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NAZARE Documento de Comprovação 23020320450043700000081725599 CERTIDÃO DE NASCIMENTO EMERSON GOMES Documento de Identificação 23020320450075600000081725600 CERTIDÃO DE OBITO EMERSON GOMES Documento de Comprovação 23020320450110600000081725601 INSS CERTIDÃO PIS PASEP FGTS Documento de Comprovação 23020320450150700000081725602 CTPS EMERSON GOMES PARTE 1 Documento de Comprovação 23020320450188300000081725603 CTPS EMERSON GOMES PARTE 2 Documento de Comprovação 23020320450220800000081725605 CTPS EMERSON GOMES PARTE 3 Documento de Comprovação 23020320450251200000081725606 DOCUMENTOS EMERSON FRENTE Documento de Identificação 23020320450284800000081725607 DOCUMENTOS EMERSON VERSO Documento de Identificação 23020320450320000000081725608 Despacho Despacho 23031510092029100000084248495 Decisão Decisão 23031611125176800000084316370 Decisão Decisão 23031611125176800000084316370 -
20/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 06:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 01:10
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
16/03/2023 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 11:23
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:12
Declarada incompetência
-
15/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839132-34.2023.8.14.0301
Maria do Carmo de Araujo Mesquita
Advogado: Diego Rodrigues Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2023 06:59
Processo nº 0839132-34.2023.8.14.0301
Maria do Carmo de Araujo Mesquita
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Diego Rodrigues Farias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 15:17
Processo nº 0006879-93.2018.8.14.0012
Izabel Pompeu Rodrigues
Banco Cetelem
Advogado: Martha Pantoja Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2018 10:29
Processo nº 0009108-47.2009.8.14.0301
Joao Rubens de Souza Matos
Dr Henrique Takeshi Otti
Advogado: Raphael Maues Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2009 11:11
Processo nº 0076618-67.2015.8.14.0301
Ministerio Publico Estadual
Miguel Simao Bitar
Advogado: Ranier William Overal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2015 11:32