TJPA - 0800419-04.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:32
Apensado ao processo 0801844-32.2024.8.14.0070
-
19/02/2025 09:32
Desapensado do processo 0801844-32.2024.8.14.0070
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17/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABAETETUBA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 07:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 06:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:10
Juntada de Termo de Compromisso
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10/10/2023 10:03
Juntada de Termo de Compromisso
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29/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA SENA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 10:13
Juntada de Termo de Compromisso
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13/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANA SENA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*54-20 (REQUERENTE).
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26/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] AÇÃO DE INVENTÁRIO 1ª - REQUERENTE: ANA SENA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*54-20.
ADVOGADO(A): MARCOS VALÉRIO CAMPOS PAIVA JÚNIOR – OAB-PA 32.0006.
DEMAIS HERDEIROS: 2ª – ANA LUCIA NAHUM DE SENA - CPF: *29.***.*20-20.
ENDEREÇO: Conjunto Cidade Nova 6, Travessa WE 72, nº 851, CEP 67.140-000, Ananindeua/PA; 3ª – ANA CELINA DE SENA QUARESMA - CPF: *69.***.*63-15.
ENDEREÇO: Rua Veiga Cabral, nº 1191, bairro Algodoal, Abaetetuba-PA – CEP.: 68.440-000; 4º – NELSON ALMERINDO NAHUM DE SENA - CPF: *72.***.*22-00.
ENDEREÇO: Rua Carlos de Carvalho, nº 982 – bairro Jurunas, Belém-PA (CEDENTE); 4º.1 – LUIZ CARLOS PANIAGUA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CPF: *69.***.*00-00. (CESSIONÁRIO). 5ª – ANA CRISTINA NAHUM DE SENA - CPF: *33.***.*22-87.
ENDEREÇO: Travessa Irmã Adelaide-6, Quadra-D, Casa 06, Conj.
Providentinos, bairro Caiçara, Castanhal-PA; 6ª – ANA MARIA NAHUM DE SENA - CPF: *03.***.*20-53.
ENDEREÇO: Conjunto Cidade Nova 6, Travessa WE 72, nº 851, CEP 67.140-000, Ananindeua/PA; INVENTARIADO: NELSON PARIJOS DE SENA - CPF: *94.***.*38-87 (+20/03/2003).
INVENTARIADO: CELINA NAHUM DE SENA - CPF: *25.***.*62-15 (+17/06/2016).
DECISÃO Preliminarmente: a) Na forma do art. 660, III, c/c art. 291 e 292, IV, ambos do CPC, acolho o valor inicialmente atribuído à causa, sem prejuízo de ulterior alteração no curso da ação e/ou por ocasião da Avaliação pela Fazenda Pública, quando do calculo do Imposto Causa Mortis. b) OBSERVE-SE A PRIORIDADE LEGAL (IDOSO). 01.
INTIME-SE a parte REQUERENTE, para o exato fim de, no prazo de 15 dias, sob advertência de indeferimento da prefacial: 01.1) Comprovar estar na posse e administração dos bens do espólio ou de parte deles ou promova a indicação de nome à inventariança, conforme ordem expressa no art. 617 do CPC. 01.2) Esclarecer acerca da consensualidade do acordo veiculado nos autos, uma vez que por um lado requer o arrolamento sumário, sem, contudo, incluir os demais herdeiros no polo ativo e sem regularizar as suas representações nos autos.
Por outro, pede a citação de duas das herdeiras unilaterais. 01.3) Se manifestar acerca da pertinência ativa da Suplicante para inventariar a pessoa de Celina Nahum de Sena, quando o registro de nascimento da Requerente não lhe aponta afeição de ancestralidade, mas tão somente com o seu genitor, Nelson Parijos de Sena. 01.4) Mantendo-se a consensualidade, deverá incluir os nomes do(s) demais herdeiros no Sistema PJE, com a participação de “Requerentes”, providenciando-se as respectivas representações, bem como comprovando-se a qualidade de parte, documentalmente. 01.4.1) Em caso de dificuldades técnicas, deverá o causídico, no prazo anotado, diligenciar perante a secretaria da vara ou por via do Balcão Virtual as adequações necessárias. 01.5) Apresentar instrumento de mandato com poderes especiais para pleitear a gratuidade em favor de sua assistida, uma vez que se cuida de cláusula que deverá constar de forma expressa na procuração (CPC, art. 105), mas o instrumento de mandato carreado ao feito somente lhe outorga os poderes gerais, que não são suficiente para o desiderato pretendido. 02.
Decorridos os prazos suso, cumpridas ou não as ordens, retornem-me conclusos para despacho/decisão/julgamento, conforme for o caso. 03.
Intime-se, por meio de comunicação eletrônica, via sistema PJE ou mediante publicação no DJE-PA.
Cumpra-se.
Abaetetuba/PA, 25 de abril de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
25/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 20:10
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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