TJPA - 0800470-06.2020.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
23/05/2023 08:51
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ALZIRA DURVALINA FEITOSA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Ementa em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800470-06.2020.8.14.0107 APELANTE: ALZIRA DURVALINA FEITOSA DA SILVA ADVOGADA: THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES APELADA: BANCO CETELEM S.A ADVOGADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES RELATORA: DESª.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS DECORRENTES DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DO CONTRATO QUESTIONADO, ALÉM DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR REFERIDO NO CONTRATO (TED).
CONTRATO DE ADESÃO VÁLIDO.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO AUTORAL QUE IMPUGNE O CONTRATO APRESENTADO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AFASTAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A AÇÃO FORA PROPOSTA EM VIRTUDE DE PRETENSÃO ILÍCITA.
AFASTAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I - Volta-se a consumidora apelante contra sentença que julgou improcedentes os seus pedidos contidos em inicial, declarando como devidas as cobranças decorrentes de contrato de empréstimo por cartão de crédito por margem consignada questionado e condenando-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé; II – Em análise aos autos, percebe-se que a instituição comprovou a existência da contratação questionada, tendo em vista que o instrumento do contrato de adesão fora juntado aos autos e apresenta todos os requisitos formais de validade; comprovou também a transferência do valor do contrato à conta indicada no instrumento (TED constante dos autos); III – Apelante que questionou a força contratual do documento apresentado, o qual se percebe plenamente eficaz e válido; III – Todavia, merece reforma a sentença no que tange a condenação por litigância de má-fé, eis que a mera inexatidão das alegações do recorrente não comporta o automático reconhecimento da pretensão ilícita imputada à parte (REsp nº 1.641.154 – BA); IV – Recurso conhecido e parcialmente provido -
26/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 23:31
Conhecido o recurso de ALZIRA DURVALINA FEITOSA DA SILVA - CPF: *27.***.*69-15 (APELANTE) e provido em parte
-
18/04/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2021 17:41
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 11:02
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009335-48.2017.8.14.0045
Ironil Martins
Construtora Terra Santa Eireli
Advogado: Renaldo Limiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2017 09:01
Processo nº 0029276-31.2013.8.14.0301
Pedro Roberto de Lima Venancio
C a Modas LTDA
Advogado: Ana Margarida Silva Loureiro Godinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2013 09:45
Processo nº 0806147-42.2023.8.14.0000
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Estado do para
Advogado: Rui Guilherme Trindade Tocantins
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0000333-36.2006.8.14.0014
Ministerio Publico do Estado do para
Manoel da Silva Filho
Advogado: Jonismar Alves Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2007 09:33
Processo nº 0803764-91.2023.8.14.0000
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2023 22:18