TJPA - 0800404-40.2017.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 08:01
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2025 11:35
Juntada de Alvará
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20/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS BASTOS em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2025 12:54
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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28/02/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Alvará
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17/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:04
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800404-40.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COSMO DOS SANTOS BASTOS EXEQUENTE: RAIMUNDA SANTOS BASTOS, MARCELA DOS SANTOS BASTOS COSTA, MARCIA ALEXANDRA BASTOS DA SILVA Endereço: Nome: COSMO DOS SANTOS BASTOS Endereço: Rua Dois de Dezembro, 1036, - até 1297 - lado ímpar, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 Nome: RAIMUNDA SANTOS BASTOS Endereço: DOIS DE DEZEMBRO, 1036, SAO ROQUE E CRISTOVAO, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66813-250 Nome: MARCELA DOS SANTOS BASTOS COSTA Endereço: Passagem Quinta Linha, 65, Conjunto Tenoné 03, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-160 Nome: MARCIA ALEXANDRA BASTOS DA SILVA Endereço: 96, 153, VILA FACEL, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, casa 341, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão do pedido de expedição de alvará judicial de valor depositado em subconta do juízo, conforme extrato de subconta juntado aos autos (Certidão Id. 133651435), depositado voluntariamente pela parte promovida.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. expeça-se alvará na forma pleiteada na petição de ID. 133651429; 2. após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos; 3. intimem-se; 4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
13/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 10:36
em cooperação judiciária
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16/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 08:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS BASTOS em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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13/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2024 00:59
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800404-40.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COSMO DOS SANTOS BASTOS Endereço: Rua Dois de Dezembro, 1036, - até 1297 - lado ímpar, Cruzeiro (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66810-040 REQUERIDO: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, casa 341, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66050-160 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, verifica-se que restou comprovado, pela certidão de óbito de ID Num.126204248, o falecimento da parte reclamante, bem como o pedido de habilitação de seus sucessores (ID's Num.124192560, Num.126202261 e Num.126202279).
Nesse sentido, considerando a documentação anexada aos autos (ID's Num. 124192586, Num.126202265 e Num.126202284), restou comprovada a capacidade sucessória dos requerentes MARCELA DOS SANTOS BASTOS COSTA, MARCIA ALEXANDRA BASTOS DA SILVA e RAIMUNDA SANTOS BASTOS.
Sendo assim, defiro o pedido de habilitação dos sucessores do autor, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil (CPC), devendo serem realizadas as alterações pertinentes no sistema de informática PJe.
Ademais, vê-se que a parte reclamada efetuou voluntariamente depósito referente a duas parcelas do acordo homologado (ID Num. 112228046), tendo o reclamante requerido o levantamento dos valores (ID Num.117366158).
Considerando o pedido de levantamento de valores já depositados em juízo por parte dos sucessores do reclamante, sem prejuízo do prosseguimento do feito para recebimento das parcelas subsequentes e levando em conta a renúncia das herdeiras MARCELA DOS SANTOS BASTOS COSTA (ID Num.126202261) e MARCIA ALEXANDRA BASTOS DA SILVA (ID Num.16202279) em favor de RAIMUNDA SANTOS BASTOS, nota-se que a quantia disponível em conta judicial restou incontroversa (ID Num. 124192560), devendo o feito prosseguir para complementação dos pagamentos restantes por parte do reclamado.
Posto isso, declaro incontroverso o depósito presente nesta etapa processual, devendo ser cumpridas as seguintes determinações: 1. expedir alvará para levantamento do valor incontroverso em favor da parte exequente RAIMUNDA SANTOS BASTOS, na forma pleiteada na petição de ID Num.124192560, autorizando-se, desde já, a expedição de alvará, mediante transferência bancária; 2. intimar a promovente para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar a memória do cálculo que entende devido, relativo ao pedido de complemento de depósito, sob pena de extinção do processo; 3. juntado o cálculo referido no item anterior, intimar o promovido para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do depósito, ou pagar eventual valor devido; 4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
27/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:53
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 12:30
Processo Desarquivado
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20/08/2024 11:37
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 13:42
Juntada de Alvará
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06/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:22
Processo Reativado
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11/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:36
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800404-40.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COSMO DOS SANTOS BASTOS Endereço: Nome: COSMO DOS SANTOS BASTOS Endereço: Rua Dois de Dezembro, 1036, - até 1297 - lado ímpar, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 REQUERIDO: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA Endereço: Nome: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, casa 341, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO os termos do acordo celebrado entre as partes (ID Num 108964135 e 110051317), com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Sem custas e despesas processuais (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se; 2. havendo pagamento via depósito judicial, defiro a expedição de alvará em nome do autor; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/04/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 16:40
Homologada a Transação
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01/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800404-40.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COSMO DOS SANTOS BASTOS Endereço: Nome: COSMO DOS SANTOS BASTOS Endereço: Rua Dois de Dezembro, 1036, - até 1297 - lado ímpar, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 REQUERIDO: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA Endereço: Nome: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, casa 341, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 DESPACHO 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de acordo de pagamento do valor devido (ID's Num. 94439771 e Num. 94752568); 2.
Apresentada a proposta, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Após manifestações ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Intime-se.
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
15/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 13:23
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 13:23
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:54
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:08
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800404-40.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COSMO DOS SANTOS BASTOS Endereço: Nome: COSMO DOS SANTOS BASTOS Endereço: Rua Dois de Dezembro, 1036, - até 1297 - lado ímpar, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 REQUERIDO: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA Endereço: Nome: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, casa 341, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 DESPACHO 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de acordo de pagamento do valor devido (ID's Num. 94439771 e Num. 94752568); 2.
Apresentada a proposta, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Após manifestações ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Intime-se.
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:36
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2023 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800404-40.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COSMO DOS SANTOS BASTOS REQUERIDO: CLAUDIO LUIZ FIGUEIREDO FERREIRA DECISÃO 1 – Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença aos termos do art.524 do CPC juntando-se aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito. 3 – Apresentado o cálculo, intime-se a parte executada, no endereço fornecido pelo autor, na petição de ID- 68397559, para, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10 % (dez por cento). 4- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, venham os autos conclusos para o bloqueio de contas, via SISBAJUD (CPC, art. 854), para garantia do pagamento do débito. 5- Havendo pagamento voluntário, à parte exequente para apresentar manifestação quanto aos valores depositados em subconta judicial. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura do sistema.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito Titular Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
17/04/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2021 11:04
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 09:22
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 14:32
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
23/07/2020 09:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/06/2020 16:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2020 16:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2020 18:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
20/05/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:26
Outras Decisões
-
19/05/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2019 08:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 00:03
Decorrido prazo de COSMO DOS SANTOS BASTOS em 30/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 00:11
Decorrido prazo de COSMO DOS SANTOS BASTOS em 10/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2018 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 11:44
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2018 09:18
Conclusos para julgamento
-
22/03/2018 09:18
Movimento Processual Retificado
-
08/08/2017 14:47
Juntada de identificação de ar
-
08/08/2017 14:16
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 09:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2017 08:52
Audiência una realizada para 04/08/2017 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
28/07/2017 10:30
Juntada de Ofício
-
22/05/2017 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 11:38
Audiência una designada para 04/08/2017 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
08/05/2017 12:56
Audiência una realizada para 08/05/2017 09:20 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
08/05/2017 12:55
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/05/2017 12:55
Juntada de Termo de audiência
-
05/05/2017 16:45
Juntada de termo de ciência
-
21/04/2017 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2017 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2017 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2017 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2017 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 12:23
Audiência una redesignada para 08/05/2017 09:20 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
15/02/2017 10:45
Audiência una designada para 19/12/2018 11:20 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
15/02/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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