TJPA - 0801556-16.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara de Inf Ncia e Juventude Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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15/09/2025 04:32
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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31/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:49
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 14/07/2025 23:59.
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26/08/2025 14:39
Decorrido prazo de DJEN em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:36
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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14/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 08015561620238140201 CLASSE: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO PARÁ REQUERIDA: ROSIVALDA SANTOS ADVOGADO: DELEY BARBOSA EVANGELISTA - OAB/PA 24.957 DECISÃO Cuida-se de processo de infração administrativa que impôs o pagamento de multa à requerida ROSIVALDA SANTOS, em razão de sentença de mérito proferida no id 99488779, datada de 28.8.2023, no valor correspondente a três (3) salários mínimos, transitada em julgado no dia 9 de maio de 2024.
Intimada para pagamento voluntário, a requerida informou não ter condições de pagar o débito e pediu o seu parcelamento em quatro vezes (id 118355191 – 22.6.2024).
Na proposta de acordo do id 120325582, a requerida se comprometeu a pagar o débito em 10 parcelas de R$ 404,39 reais, cuja última parcela seria em 10.4.2025.
Consta dos autos que a requerida pagou apenas seis (6) parcelas de R$ 404,39 reais, no total de R$ 2.426,34 reais, cujo valor corrigido é de R$ 2.545,67 reais (id 153608745 – 4.8.2025).
Ante o descumprimento do acordo, o MPE, no id 147013713, em 25.6.2025, solicitou a atualização do débito; a penhora online e outros ato expropriatórios, assim como a suspensão do processo, caso não localizados bens.
Na decisão do id 147319620, algumas diligências foram deferidas por este juízo.
Cálculo no id 153614109 (valor R$ 2.293,82 reais).
SISBAJUD positivo no id 153755598 (6.8.2025), no valor de R$ 446,71 reais.
Isto posto, DECIDO.
Analisando detidamente os autos, contata-se que inexiste qualquer pedido de execução da sentença de mérito, mesmo já se tendo praticado alguns atos expropriatórios, tal como o bloqueio SISBAJUD.
Para regularização dos atos processuais, determino vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para fins do disposto nos artigos 513, 515, I e 524 do CPC, descontado o valor já depositado.
Após, voltem os autos conclusos.
INTIMEM-SE.
Icoaraci, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci -
13/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 07:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 07:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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27/07/2025 04:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:02
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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09/07/2025 22:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0801556-16.2023.8.14.0201 CLASSE: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADA: ROSIDALVA SANTOS ADVOGADO: DR.
DELEY BARBOSA EVANGELISTA (OAB/PA 24.957) LOCAL: BARRACA POINT DOS AMIGOS DECISÃO 1.
DEFIRO o que requer o MPE no id 147013713; 2.
Junte-se aos autos o extrato da subconta atualizado para comprovação de inadimplemento da parte executada; 3.
Em não havendo nenhum recolhimento após a data de 07/03/2025, atualize-se o valor do débito, acrescendo-se ao montante a multa prevista no §1º do art. 523 do CPC; 4.
A seguir, expeça-se mandado de penhora online, via SISBAJUD, determinando às instituições financeiras e respectivos saldos, de que seja titular o devedor, tornando indisponíveis os valores necessários à satisfação do débito do executado, conforme art. 854 do CPC; 5.
Decorrido o prazo de dois dias úteis a partir da ordem acima (art. 8º do Regulamento Bacenjud de 24/07/2009), certifique a secretaria se foram encontrados contas e/ou aplicações financeiras e respectivos saldos em nome do executado, bem como se houve bloqueio dos valores eventualmente identificados; 6.
Com o resultado da diligência, voltem-me conclusos.
ICOARACI/BELÉM/PA, data da assinatura digital, EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito respondendo pela Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci -
06/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0801556-16.2023.8.14.0201 Classe: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Autuante: AGENTE DE PROTEÇÃO DA VIJDI Autuada: ROSIDALVA SANTOS Advogado: Dr.
Deley Barbosa Evangelista (OAB/PA 24.957) Local: BARRACA POINT DOS AMIGOS DESPACHO Considerando que até a presente data a executada não apresentou os comprovantes de pagamento das parcelas referentes ao período de janeiro a abril/2025, embora intimada pessoalmente, abra-se vista dos autos ao MPE para requerimentos e manifestação.
Após, conclusos.
Icoaraci, data da assinatura digital, ANTÔNIO CLAUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito -
23/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:08
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:08
Decorrido prazo de DJEN em 30/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:22
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0801556-16.2023.8.14.0201 Classe: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Autuante: AGENTE DE PROTEÇÃO DA VIJDI Autuada: ROSIDALVA SANTOS Advogado: Dr.
Deley Barbosa Evangelista (OAB/PA 24.957) Local: BARRACA POINT DOS AMIGOS DESPACHO 1.
DEFIRO o requerimento Ministerial (id 141379264); 2.
Considerando a boa-fé da autuada que adimpliu boa parte do acordo, expeça-se novo mandado de intimação pessoal para que comprove, em 15 (quinze) dias, a quitação das parcelas vencidas (favereiro, março e abril de 2025), juntando aos autos os comprovantes de pagamento; 3.
Conste-se no mandado que a autuada deverá ser cientificada de que o não cumprimento da diligência acarretará na rescisão do acordo (com consequente aplicação de juros e multas anteriormente afastados) e prosseguimento de atos expropriatórios.
ICOARACI/BELÉM/PA, data da assinatura digital, EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito respondendo pela Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci -
26/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:49
Decorrido prazo de DJEN em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
22/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
20/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DISTRITAL DE ICOARACI VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, CEP 66810-100, Icoaraci, Belém-PA.
Telefone: (91) 3211-7019, Ramal: 7019, e-mail: [email protected] PROCESSO 0801556-16.2023.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ROSIDALVA SANTOS ESTABELECIMENTO: BARRACA POINT DOS AMIGOS ADVOGADO: ADVOGADO DR.
DELEY BARBOSA EVANGELISTA, OAB/PA 24957 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Antonio Cláudio Von Lhormann Cruz e em cumprimento aos termos do inciso VI, do §2º, do Art. 1º e Art. 2º do Provimento n.º 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, procedo à intimação da requerida ROSIDALVA SANTOS, através do seu patrono, o ADVOGADO DR.
DELEY BARBOSA EVANGELISTA, OAB/PA 24957, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, possa comprovar o recolhimento das parcelas em atraso dos autos mencionado, conforme já determinado na Decisão ID 120641085.
Icoaraci-PA, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 20:08
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 03:47
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DISTRITAL DE ICOARACI VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, CEP 66810-100, Icoaraci, Belém-PA.
Telefone: (91) 3211-7019, Ramal: 7019, e-mail: [email protected] PROCESSO 0801556-16.2023.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AGENTE DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA REQUERIDA: ROSIDALVA SANTOS ADVOGADO: DR.
DELEY BARBOSA EVANGELISTA, OAB/PA 24957 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Antonio Cláudio Von Lhormann Crzu e em cumprimento aos termos do inciso VI, do §2º, do Art. 1º e Art. 2º do Provimento n.º 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, procedo à intimação da requerida ROSIDALVA SANTOS, através do seu ADVOGADO DR.
DELEY BARBOSA EVANGELISTA, OAB/PA 24957, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, possa comprovar o recolhimento das parcelas em atraso dos autos mencionado, conforme já determinado na Decisão ID 120641085.
Icoaraci-PA, 04 de novembro de 2024. -
13/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:19
Juntada de mandado
-
05/12/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 22:11
Juntada de mandado
-
19/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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10/11/2024 04:48
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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06/11/2024 04:11
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DISTRITAL DE ICOARACI VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, CEP 66810-100, Icoaraci, Belém-PA.
Telefone: (91) 3211-7000, Ramal: 7019, (91)99311-2345, e-mail: [email protected] PROCESSO 0801556-16.2023.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AGENTE DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA REQUERIDA: ROSIDALVA SANTOS ADVOGADO: DR.
DELEY BARBOSA EVANGELISTA, OAB/PA 24957 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do inciso VI, do §2º, do Art. 1º e Art. 2º do Provimento n.º 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, procedo à intimação da requerida ROSIDALVA SANTOS, através do seu ADVOGADO DR.
DELEY BARBOSA EVANGELISTA, OAB/PA 24957, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, possa comprovar o recolhimento das parcelas em atraso dos autos mencionado, conforme já determinado na Decisão ID 120641085.
Icoaraci-PA, 04 de novembro de 2024. -
04/11/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:07
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 05:27
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:44
Juntada de Informações
-
28/08/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:53
Decorrido prazo de DJEN em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:53
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:53
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:38
Decorrido prazo de DJEN em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DISTRITAL DE ICOARACI VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, CEP 66810-100, Icoaraci, Belém-PA.
Telefone: (91) 3211-7019, Ramal: 7019, e-mail: [email protected] PROCESSO 0801556-16.2023.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AGENTE DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA REQUERIDO: ROSIDALVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do inciso VI, do §2º, do Art. 1º e Art. 2º do Provimento n.º 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, procedo à intimação do Advogado da requerida, Dr.
Deley Barbosa Evangelista, OAB/PA 24957, dos termos da decisão ID 12064185, bem como que foi criada SUBCONTA de número 2024030452 e a expedição dos boletos com vencimentos em 10.08.2024, 10.09.2024, 10.10.2024, 10.11.2024, 10.12.2024, 10.01.2025, 10.02.2025, 10.03.2025, 10.04.2025 e 10.05.2025, todos anexo à essa certidão e disponível para impressão ou recebimento na Secretaria da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci Icoaraci-PA, 23 de julho de 2024. -
23/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:42
Classe Processual alterada de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:45
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
29/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
26/06/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:11
Juntada de Informações
-
25/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 05:17
Decorrido prazo de DJEN em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 05:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:46
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:46
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:22
Juntada de decisão
-
17/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
21/10/2023 00:49
Decorrido prazo de DELEY BARBOSA EVANGELISTA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:13
Decorrido prazo de AGENTE DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de AGENTE DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA em 22/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2023 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
10/05/2023 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
03/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 03:44
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
15/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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