TJPA - 0807084-13.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:45
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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12/09/2023 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2023 03:32
Decorrido prazo de NOEMIA VICTORIA BARROSO CHAAR em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:14
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Processo nº 0807084-13.2023.8.14.0401 Autor do fato: CAIO DE SÁ BRAGA Vítima: NOEMIA VICTORIA BARROSO CHAAR Infração Penal: artigos 129 e 140, caput, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 22 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de seu advogado, o Dr.
LUIZ ANTONIO FERREIRA MARTINS JUNIOR (OAB/PA n° 22884).
Ausente a vítima, tendo recebido pessoalmente a carta com aviso de recebimento, conforme DOC ID 93059415.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “Douto julgador, o MP requer o arquivamento dos autos por absoluta falta de justa causa à persecução penal.
O desinteresse da vítima é evidente, já que esta, embora devidamente intimada, não compareceu ao presente feito. É o requerimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos acima especificados.
Do exame dos autos, observa-se que a vítima, embora intimada pessoalmente, conforme carta com aviso de recebimento constante do doc.
ID.
Nº 93059415, não compareceu à presente audiência e nem justificou sua ausência, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito, inexistindo elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: AUTOR DO FATO: -
23/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2023 12:17
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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21/07/2023 16:06
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:29
Decorrido prazo de CAIO DE SA BRAGA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:26
Decorrido prazo de CAIO DE SA BRAGA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CAIO DE SA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CAIO DE SA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:27
Decorrido prazo de NOEMIA VICTORIA BARROSO CHAAR em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:27
Decorrido prazo de CAIO DE SA BRAGA em 15/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIO DE SA BRAGA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de NOEMIA VICTORIA BARROSO CHAAR em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIO DE SA BRAGA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de NOEMIA VICTORIA BARROSO CHAAR em 05/05/2023 23:59.
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17/06/2023 03:43
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0807084-13.2023.8.14.0401 DESPACHO Aguarde-se em Secretaria a realização de audiência preliminar já designada por este Juízo.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
13/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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18/05/2023 06:22
Decorrido prazo de NOEMIA VICTORIA BARROSO CHAAR em 15/05/2023 23:59.
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18/05/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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12/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0807084-13.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando o pedido constante no DOC ID 91587261, bem como que, o Órgão Ministerial dispõe de acesso ao Sistema Perícia Net, encaminhem-se os autos a manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
02/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:43
Audiência Preliminar designada para 22/08/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0807084-13.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 22 de AGOSTO de 2023, às 11:00 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima, dando-lhe ciência do prazo decadencial.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
20/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 07:46
Conclusos para despacho
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11/04/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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