TJPA - 0831041-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
-
14/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
11/09/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s), juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de março de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
18/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/01/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 10:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 01:34
Decorrido prazo de DEBORA SALETE PIRES DE PROENCA em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:34
Decorrido prazo de JESSICA DE MENDONCA ALVES MOTA *03.***.*13-99 em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:20
Decorrido prazo de DEBORA SALETE PIRES DE PROENCA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:54
Decorrido prazo de JESSICA DE MENDONCA ALVES MOTA *03.***.*13-99 em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Carta
-
24/09/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 10:40 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/09/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DEBORA SALETE PIRES DE PROENCA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:41
Juntada de Carta
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:58
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 10:40 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 09:56
Decorrido prazo de DEBORA SALETE PIRES DE PROENCA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DEBORA SALETE PIRES DE PROENCA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSICA DE MENDONCA ALVES MOTA *03.***.*13-99 - CNPJ: 40.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
-
13/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 17:02
Decorrido prazo de JESSICA DE MENDONCA ALVES MOTA *03.***.*13-99 em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:27
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Débora Salete Pires de Proença em desfavor de Jessica de Mendonça Alves Mota (Jazz Mota), na qual a autora requereu a devolução do prazo para se manifestar sobre a contestação e a reconvenção.
Assim, certifique-se se a autora foi regularmente intimada do despacho de ID 80868370, caso contrário, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da contestação apresentada e contestar a reconvenção oferecida, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 343 do CPC.
Intime-se. -
12/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 03:42
Decorrido prazo de JESSICA DE MENDONCA ALVES MOTA *03.***.*13-99 em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:42
Decorrido prazo de DEBORA SALETE PIRES DE PROENCA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:50
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, ou, querendo, recolher as custas de ingresso no mesmo prazo.
Assim como, também, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, § 1°, CPC/15, para se pronunciar acerca da contestação e da reconvenção de ID 46903826, tendo em vista a regular tempestividade da contestação e da reconvenção.
Intime-se Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito da 14ª vara cível e empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
11/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
-
11/11/2021 09:36
Juntada de Informações
-
05/11/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 01:07
Decorrido prazo de DEBORA SALETE PIRES DE PROENCA em 28/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 16:06
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0831041-23.2021.8.14.0301 Nome: DEBORA SALETE PIRES DE PROENCA Endereço: Rua Apinajés, 1752, Apartamento 1112, Sumaré, SãO PAULO - SP - CEP: 01258-000 Nome: JESSICA DE MENDONCA ALVES MOTA *03.***.*13-99 Endereço: Conjunto IAPI, Bloco 26, Casa D, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-810 DESPACHO Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, c/c 231 do CPC.
Advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente na inicial (Art. 344 do CPC).
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade e retornem os autos para análise das providências preliminares (art. 347 do CPC).
Deixo de designar data para audiência de conciliação em decorrência da declarada pandemia e do estado de calamidade pública, ficando as partes cientes de que poderão requerer a realização do ato em momento posterior.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009 – CJRMB).
Belém, 21 de setembro de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/09/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,18 de junho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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