TJPA - 0800275-89.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800275-89.2023.8.14.0018 AÇÃO PENAL PÚBLICA CAPITULAÇÃO: ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 Réu(s): JOAO FELIPE DUARTE LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis (26) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e quatro (2024), às 13h00min, nesta cidade e Comarca de Curionópolis/PA, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams.
Presente o MM.
Dr.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito.
Presente o MINISTÉRIO PÚBLICO por meio do Promotor de Justiça, Dr.
FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES.
Presente o acusado, JOAO FELIPE DUARTE LIMA, acompanhado de seu advogado, Dr.
ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR, OAB/PA 31425-B.
Presentes as testemunhas Leonardo Ferreira de Lima, Diego Severiano, Rafael Barroso Silva, Emanoel Dhemerson Cardoso da Silva, Maria Clara Rodrigues Soares, Ytauana Abreu dos Santos e Carlos Eduardo Oliveira Barbosa.
Pregão realizado por meio do aplicativo Whatsapp e Microsoft Teams.
O processo está disponível no sistema PJE, no qual todos têm acesso na íntegra aos autos.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, após advertidas e compromissadas, passou-se a oitiva das testemunhas presentes Leonardo Ferreira de Lima, Diego Severiano, Rafael Barroso Silva, Emanoel Dhemerson Cardoso da Silva e Ytauana Abreu dos Santos, tudo conforme mídia anexada aos autos.
O Ministério Público requereu a dispensa das testemunhas Maria Clara Rodrigues Soares e Carlos Eduardo Oliveira Barbosa, o que foi deferido, com a aquiescência da Defesa técnica.
Após entrevista previa e reservada do acusado com seu advogado, foi-lhe asseverado o direito constitucional de permanecer em silêncio, sem que lhe derive qualquer prejuízo, passou-se ao interrogatório do acusado JOAO FELIPE DUARTE LIMA, registro gravado em mídia audiovisual anexada aos autos.
Em sede de alegações finais pela acusação, o ilustre representante do Ministério Público requereu a absolvição do réu e a Defesa técnica acompanhou a manifestação ministerial, tudo conforme mídia anexada aos autos.
Sem requerimentos.
Nada mais.
DELIBERAÇÃO: Pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte Sentença:
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOAO FELIPE DUARTE LIMA, qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 33, “caput” da Lei 11.343/06, porque no dia, hora e local descritos na vestibular acusatória, o denunciado teria comercializado entorpecentes.
A denúncia foi regularmente recebida no dia 02 de maio de 2023 (ID. 91946858).
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação.
O juízo deixou de absolver sumariamente o réu, designando audiência de instrução e julgamento.
Em audiência de instrução e julgamento, procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas e interrogando o réu ao final.
O Ministério Público, em memoriais, requereu a absolvição do réu, no que foi acompanhado pela Defesa.
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO Fundamento e decido.
A pretensão penal é improcedente.
Considerando a arguta e oportuna manifestação do nobre membro do Ministério Público em audiência (mídia anexa), utilizo-a como razão de decidir.
Logo, a absolvição do acusado, em virtude de não existir prova suficiente para a condenação, é medida que se impõe.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu JOAO FELIPE DUARTE LIMA, já qualificado, da imputação do delito previsto no artigo 33, “caput” da Lei 11.343/06, com espeque no artigo 386, V, do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Este termo será colacionado ao processo eletrônico.
Dispensada a assinatura de todos os participantes em razão da audiência ter sido realizada por videoconferência.
Nada mais havendo o MM.
Juiz de Direito mandou encerrar este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado digitalmente.
Eu, ADONES DE SOUSA ANDRADE, servidor judiciário o digitei e subscrevi.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
28/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 14:08
Juntada de Informações
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26/03/2024 14:03
Juntada de Informações
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26/03/2024 13:49
Juntada de Informações
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26/03/2024 13:47
Juntada de Informações
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26/03/2024 13:40
Juntada de Informações
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26/03/2024 13:33
Juntada de Informações
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26/03/2024 13:32
Juntada de Informações
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26/03/2024 13:29
Juntada de Informações
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26/03/2024 13:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 13:00 Vara Única de Curionópolis.
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09/03/2024 01:36
Decorrido prazo de YTAUANA ABREU DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES SOARES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Emanoel Dhemerson Cardoso da Silva em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 13:00 Vara Única de Curionópolis.
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31/01/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:17
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DUARTE LIMA em 01/08/2023 23:59.
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14/07/2023 21:47
Decorrido prazo de O ESTADO em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:47
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 04/05/2023 23:59.
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11/07/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 08:34
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/05/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/04/2023 16:56
Juntada de Petição de denúncia
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20/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 18:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 14:59
Concedida a Liberdade provisória de JOAO FELIPE DUARTE LIMA - CPF: *01.***.*07-57 (FLAGRANTEADO).
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17/04/2023 10:51
Juntada de Informações
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17/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800275-89.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Considerando que a Cadeia Pública de Curionópolis se encontra interditada desde o ano de 2018 por ausência de estrutura física para receber presos provisórios (inclusive com histórico de diversas fugas) e pelo fato de a Defensoria Pública não possuir atendimento presencial ao plantão judiciário, a fim de evitar o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas entre a prisão e a apresentação do preso perante o juízo (art. 4º, § 3º, da Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022 – TJPA, com a redação dada pela Resolução nº 6, de 5 de abril de 2023 - TJPA), designo audiência de custódia para o dia 17/04/2023, às 09h00min, na modalidade telepresencial (videoconferência), a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUxNGM2N2EtZGIyZC00Y2I2LWFhYWYtMWM4NDdkMzM1ZDEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. n.º11/2009 daquele órgão correicional.
Cientifique-se o Ministério Público, o Advogado do investigado e a Autoridade Policial.
Cumpra-se.
Curionópolis, 16 de abril de 2023 THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
16/04/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 14:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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