TJPA - 0807891-14.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:49
Baixa Definitiva
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22/07/2023 00:08
Decorrido prazo de YANNA KALINE WANDERLEY DE AZEVEDO em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807891-14.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMBARGANTE: YANNA KALINE WANDERLEY DE AZEVEDO ADVOGADA: WALÉRIA MACEDO ZAGO DIAS (OAB/PA 16.616-B) EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO OLIVA REIS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de declaração contra decisão que aplicando a modulação empreendia pelo Egrégio Plenário (Agravo Interno no Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000) determinou a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau.
A parte embargante alegou haver omissão por ausência de fundamentação quanto a justificativa para o declínio da competência ao Juízo de 1º Grau ao argumento de que este processo se encontra em fase de expedição das ordens de pagamento (RPV e precatório).
Requereu o provimento destes embargos declaratórios para suprir o vício apontado justificando a remessa ao primeiro grau de jurisdição e atribuir efeito infringente alterando o decisum mantendo o feito em tramitação neste 2º Grau de Jurisdição.
O Estado do Pará apresentou contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
No processo sob exame, assim como tantos outros em igual situação, ainda não houve homologação dos cálculos finais, produzidos pelo Serviço de Contadoria deste Juízo, sendo certo que a expedição das ordens de pagamento somente poderão ocorrer após tal providência, logo, diversamente do alegado o feito não está na fase final de tramitação motivo pelo qual fora determinada a remessa ao juízo de 1º grau em respeito a decisão do Plenário desta Corte.
Devo acrescentar que na Sessão Ordinária realizada em 21/06/2023 o Egrégio Plenário não conheceu dos aclaratórios opostos em face do julgamento outrora empreendido no Agravo Interno no Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000, por conseguinte manteve a supracitada modulação, verdadeiro objeto da insurgência do embargante.
Destarte, não se prestam os embargos de declaração para alterar substancialmente a decisão judicial, mas apenas suprir omissão, eliminar contradição e dirimir obscuridade, vícios do qual a decisão embargada indubitavelmente não se recente, razão pela qual totalmente inviável a pretensão de obter efeito infringente ao julgado.
O verdadeiro objeto da insurgência é a modulação empreendida pelo Plenário deste Tribunal, porém, não impugnável pela estreita via dos aclaratórios.
ANTE EXPOSTO, conheço e nego provimento aos embargos de declaração.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
28/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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13/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, INTIMO a parte Executado, para que, querendo, apresente no prazo legal contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Exequente, no ID 14455854.
Belém (PA), 7 de junho de 2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
07/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:46
Declarada incompetência
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03/05/2023 09:13
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, INTIMO as partes para que se manifestem, no prazo legal, sobre a elaboração dos cálculos executados pela Contadoria do Juízo ID 13611147.
Belém/PA, 13/4/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
13/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/03/2023 12:01
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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02/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/03/2023 23:59.
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08/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 20:01
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA (EXECUTADO), PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e YANNA KALINE WANDERLEY DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*21-69 (EXEQUENTE) e não-provido
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30/11/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2022 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:12
Decorrido prazo de YANNA KALINE WANDERLEY DE AZEVEDO em 05/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:09
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2020 17:38
Conclusos para decisão
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31/03/2020 17:35
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2020 16:57
Juntada de Certidão
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23/12/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/11/2019 23:59:59.
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07/10/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 00:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 00:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 00:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 16:23
Conclusos para decisão
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18/09/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 13:10
Não recebido o recurso de YANNA KALINE WANDERLEY DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*21-69 (EXEQUENTE) e ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXECUTADO).
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16/09/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 14:39
Conclusos para decisão
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16/09/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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