TJPA - 0820875-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/04/2025 10:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/04/2025 10:24 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
- 
                                            28/03/2025 11:49 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/03/2025 23:59. 
- 
                                            23/03/2025 12:11 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/03/2025 23:59. 
- 
                                            17/03/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/02/2025 10:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/02/2025 00:35 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
- 
                                            25/02/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
- 
                                            20/02/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 13:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            01/11/2024 08:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/08/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/06/2024 20:01 Juntada de Laudo Pericial 
- 
                                            22/05/2024 17:53 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/05/2024 09:30 Expedição de Informações. 
- 
                                            04/02/2024 01:56 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2024 23:59. 
- 
                                            11/12/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/12/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2023 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/08/2023 17:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/08/2023 17:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/04/2023 10:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2023 18:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2023 18:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/04/2023 01:14 Publicado Decisão em 18/04/2023. 
- 
                                            19/04/2023 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
- 
                                            17/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0820875-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: TATIANE DE JESUS LOPES MARTINS Endereço: Rua Seis de Setembro, 87, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-420 RÉU: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Defiro o pedido de fls.
 
 Retro, e nomeio para realizar a perícia o Doutor Manoel Gionovaldo Freire Lourenço, Fisioterapeuta, CREFITO/nº 8205, com endereço à Av.
 
 Visconde de Ihaúma, nº 1847, Pedreira, CEP 66.087-640, Belém/Pará, com telefones para contato com números 3355-0798 e 98819-7519, seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito para se manifestara sobre o aceite da nomeação, considerando a existência de acordo de cooperação técnica 021/16, ficam estabelecidos os honorários periciais em R$ 300,00, os quais devem ser pagos nos termos do acordo. b) Deve o Sr.
 
 Perito apresentar currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
 
 Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
 
 Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento dos 50% honorários em favor Do Sr.
 
 Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Intimar e cumprir.
 
 Belém, 14 de abril de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
- 
                                            14/04/2023 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2023 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2023 13:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            14/04/2023 13:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/07/2022 00:48 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/07/2022 23:59. 
- 
                                            29/06/2022 11:57 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/06/2022 08:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2022 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/06/2022 13:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            15/06/2022 12:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/06/2022 12:37 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            04/03/2022 15:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/04/2021 03:27 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/04/2021 23:59. 
- 
                                            22/04/2021 02:50 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/04/2021 23:59. 
- 
                                            14/04/2021 14:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/04/2021 20:15 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/04/2021 09:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/04/2021 16:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/03/2021 21:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2021 21:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2021 21:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            23/03/2021 14:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/03/2021 14:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034766-63.2015.8.14.0301
Ls Distribuidora de Cabos e Produtos de ...
Collere Servicos de Telecomunicacoes Ltd...
Advogado: Joao Rogerio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2015 10:14
Processo nº 0801090-04.2023.8.14.0013
Neicione Abreu Coutinho
Charles Edson dos Reis Lima
Advogado: Francisco Elielson Sousa Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2023 13:59
Processo nº 0800886-66.2023.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Claudia Maryellen Souza Alho
Advogado: Gabriel Mota de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2023 09:15
Processo nº 0801041-60.2023.8.14.0013
Banco Bradesco SA
Elias Lopes Farias
Advogado: Keilla Cristina Mesquita Galvao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0801041-60.2023.8.14.0013
Elias Lopes Farias
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2023 19:33