TJPA - 0803852-90.2023.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCUS ALAN DE MELO GOMES em/para 08/07/2025 09:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
08/07/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 08/07/2025 09:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
09/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCUS ALAN DE MELO GOMES em/para 09/04/2025 10:00, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
24/02/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
27/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 11:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
02/11/2024 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/10/2024 04:46
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803852-90.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão Considerando as razões delineadas pelo Ministério Público (ID 129566015), defiro o requerimento da defesa (ID 129125180), por entender que a medida cautelar aplicada à ré THAMIRIS DA COSTA PEREIRA não se mostra mais necessária, razão pela qual a revogo, nos termos do art. 282, § 5°, do Código de Processo Penal.
Homologo a desistência da oitiva da vítima REDSON AUGUSTO DA SILVA GONÇALVES.
Aguarde-se em secretaria a data da audiência, diligenciando-se intimações.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
22/10/2024 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:03
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
21/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:01
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 19:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 11:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
07/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2024 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
05/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2024 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
29/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
29/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
12/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 19:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
09/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
08/02/2024 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 18:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/01/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803852-90.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Despacho 1) JOSÉ WELLINGTON NASCIMENTO GAMA foi citado pessoalmente (ID 104976124).
Determino, assim, a retomada do curso do processo e do prazo prescricional. 2) A defesa do réu (ID 106679001) não delineia argumentos que autorizem a absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Com efeito, não estão configuradas causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, nem circunstâncias que indiquem a atipicidade dos fatos imputados.
A audiência de instrução já tem data designada (ID 99346975).
Intimem-se. 3) Homologo a renúncia ao mandato outorgado ao advogado Elson Costa de Sousa - OAB/PA 30.440 (ID 106680652).
Ajustes no PJE. 4) Intime-se o réu JOSE LEONARDO NASCIMENTO DE SOUZA, por meios eletrônicos, para que constitua novo defensor, no prazo de 15 (quinze) dias, ou declare não ter condições financeiras de fazê-lo.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para os encargos de defesa deste acusado. 5) Face às certidões de ID 105156449 e ID 106602743, certifique-se se os acusados VICTOR MANOEL SANTANA e DOUGLAS PATRICK FAVACHO DA LUZ estão cumprindo regularmente a medida cautelar consistente no comparecimento mensal obrigatório a juízo para justificar atividades. 6) Em seguida, dê-se ciência da certidão ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para eventuais requerimentos ou informações.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
10/01/2024 16:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 16:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 21:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/01/2024 06:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 00:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 05:35
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON NASCIMENTO GAMA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:44
Cadastro de :
-
28/11/2023 13:44
Juntada de Laudo Pericial
-
28/11/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 08:54
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 15:47
Mandado devolvido cancelado
-
23/11/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:24
Juntada de Informações
-
09/11/2023 12:22
Juntada de Informações
-
09/11/2023 12:19
Juntada de Informações
-
09/11/2023 12:17
Juntada de Informações
-
09/11/2023 12:15
Juntada de Informações
-
09/11/2023 12:05
Juntada de Informações
-
06/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2023 04:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2023 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2023 07:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803852-90.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão Douglas Patrick Favacho da Luz, Felipe Zeferino Alves, Thamiris da Costa Pereira, Lucas Santos, Jose Leonardo Nascimento de Souza, Jose Wellington Nascimento Gama e Victor Manoel Santana foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 157, § 2°, II e VII, do Código Penal, em continuidade delitiva.
Citado por edital (ID 94930134), José Wellington Nascimento Gama não ofereceu resposta à acusação, nem constituiu defensor (certidão de ID 96572935).
Os demais acusados foram citados pessoalmente e apresentaram respostas à acusação sem alegações de mérito: o réu Jose Leonardo Nascimento de Souza por meio de defensor constituído (ID 96568806), e os demais acusados assistidos pela Defensoria Pública - Douglas Patrick Favacho da Luz (ID 92954868), Felipe Zeferino Alves (ID 92954869), Thamiris da Costa Pereira (ID 92954866), Lucas Santos (ID 96699860) e Victor Manoel Santana (ID 97649560).
Ao encerrar o inquérito policial, a autoridade policial requereu o afastamento do sigilo telefônico de aparelhos apreendidos no curso da investigação (ID 89072256).
O Ministério Público foi favorável ao pedido (ID 90272249, p. 5).
Embora oportunizada, não houve manifestação da defesa dos réus.
Decido.
Com fulcro no art. 366, caput, do Código de Processo Penal, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional relativamente ao acusado José Wellington Nascimento Gama até 11/09/2043, período que estabeleço levando em conta o prazo de prescrição previsto para o crime capitulado na denúncia, de acordo com a orientação firmada na Súmula 415 do STJ.
A secretaria deverá diligenciar, a cada 90 (noventa) dias, a juntada de informações que viabilizem a localização deste réu.
As respostas à acusação não delineiam argumentos que autorizem a absolvição sumária dos acusados (art. 397 do CPP).
Com efeito, não estão configuradas causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, nem circunstâncias que indiquem a atipicidade dos fatos imputados.
A instrução criminal é, portanto, necessária.
Designo o dia 08/02/2024, às 09h:30min, para audiência de instrução e julgamento.
Quanto ao pedido de quebra do sigilo telefônico formulado pela autoridade policial, entendo que se justifica como meio de prova da materialidade e autoria dos crimes descritos na denúncia.
Desse modo, defiro o afastamento do sigilo telefônico dos seguintes aparelhos apreendidos: a) Motorola Moto E7, IMEI1: 355037999291530 e IMEI2: 355037999291548, que estava na posse da investigada THAMIRIS DA COSTA PEREIRA; b) Samsung Galaxy A02, IMEI1: 357268116723042, IMEI2: 359075226723046, que estava na posse do investigado DOUGLAS PATRICK FAVACHO DA LUZ; c) Motorola Moto G6 Play, IMEI1: 35.***.***/5560-54 e IMEI2: 355568094556062, que estava na posse do investigado FELIPE ZEFERINO ALVES; d) Xiomi Poco M3, IMEI1: 860220055230935 e IMEI2: 860220055230943, com tela trincada, que estava na posse do investigado LUCAS SANTOS.
Quanto ao pedido de restituição de coisa apreendida em favor de Joselene Favacho de Pinho (ID 98766668), determino à secretaria que proceda ao desentranhamento da peça, que deverá ser apensada como incidente aos presentes autos, retornando conclusos.
Expedientes e intimações necessárias.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
03/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
03/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:36
Desmembrado o feito
-
03/10/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 14:21
Desmembrado o feito
-
25/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 07:50
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON NASCIMENTO GAMA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON NASCIMENTO GAMA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:32
Decorrido prazo de VICTOR MANOEL SANTANA em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:46
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON NASCIMENTO GAMA - CPF: *24.***.*66-30 (REU) em 06/07/2023.
-
11/07/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:05
Juntada de Edital
-
20/06/2023 03:08
Publicado EDITAL em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0803852-90.2023.8.14.0401 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - O Dr.
Marcus Alan de Melo Gomes, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pela 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Belém, foi denunciado(a) nos autos do processo nº 0803852-90.2023.8.14.0401, o(a) nacional JOSÉ WELLINGTON NASCIMENTO GAMA, paraense, nascido em 11/06/1991, filho Terezinha Almeida Nascimento, o(a) qual residia à Rua Betania nº 10, Bairro: Maracacuera, Belém/Pa, conforme consta nos autos, como incurso(a) nas penas do ART. 157, § 2º, II E V DO CP.
E como não foi encontrado(a) para ser citado(a) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que o(a) denunciado(a) ofereça resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Por este instrumento, fica também o(a) réu(ré) cientificado(a) de que caso não haja a resposta no prazo legal, nem seja constituído defensor, será o processo suspenso, bem como o prazo prescricional.
Fórum Criminal de Belém.
Secretaria da 9ª.
Vara Criminal de Belém.
Belém, 15 de junho de 2023.
Eu, Dennis Pinheiro, auxiliar Judiciário, digitei e o subscrevi.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
16/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:26
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:35
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 04:28
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/05/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Belém 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803852-90.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão Douglas Patrick Favacho da Luz e Felipe Zeferino Alvez foram denunciados pela prática do crime do art. 157, § 2°, II e V, do Código Penal, em continuidade delituosa (art. 71), e Thamiris da Costa Pereira como incursa nas penas cominadas ao crime do art. 157, § 2°, II e V, do Código Penal.
Os réus foram presos em flagrante em 02/03/2023.
O Ministério Público requereu a revogação do decreto de prisão preventiva (ID 89381619).
A defesa igualmente (ID 87777568, ID 89381619 e ID 91725732).
Decido.
A custódia provisória destes denunciados não mais se justifica.
Não vislumbro situação que configure qualquer das circunstâncias elencadas no art. 312 do CPP.
A prisão cautelar reclama a comprovação de circunstância indicativa de que a liberdade dos acusados representa risco para o regular curso da persecução penal.
Pressupõe a necessidade de encarceramento antes da sentença condenatória definitiva como única forma de assegurar a regularidade da instrução criminal ou a efetividade da aplicação da lei penal.
E nada vejo, na espécie, que me convença desta necessidade.
Ademais, os réus foram pessoalmente citados e o curso do processo está garantido.
Assim, não vislumbrando circunstância que configure fundamento para maior elastério da custódia provisória (art. 312 do CPP) revogo o decreto de prisão preventiva de Douglas Patrick Favacho da Luz, Felipe Zeferino Alvez e Thamiris da Costa Pereira.
Verifico, todavia, que a dinâmica dos fatos apurados na esfera policial recomenda a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais, segundo a lei processual penal devem ser empregadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal (art. 282, I, do CPP), sua adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Têm natureza fungível, uma vez que podem ser substituídas quando modificados os motivos que as ensejaram (art. 282, § 5°, do CPP).
No vertente caso, a prisão não pode se prolongar, sob pena de se configurar constrangimento ilegal.
Contudo, e uma vez considerada a conveniência da instrução criminal, é perfeitamente cabível a substituição da prisão por outras medidas cautelares não privativas de liberdade, e que proporcionem vinculação do acusado ao processo, especialmente para efeito de comunicação dos atos processuais.
Desta forma, e com fundamento no art. 282, I, e seu § 5° do CPP, decreto as medidas cautelares previstas no art. 319, I e IX do diploma processual penal, quais sejam, obrigação de comparecimento mensal a juízo para informar e justificar atividades e monitoração eletrônica, esta inicialmente pelo prazo de 6 (seis) meses.
Expeçam-se alvarás de soltura e intimem-se os réus da aplicação das medidas cautelares, com a advertência de que seu descumprimento poderá ensejar novo decreto de prisão preventiva (art. 312, § 1°, do CPP).
Oficie-se à SEAP para instalação dos equipamentos de monitoração eletrônica.
Aguarde-se a apresentação das respostas à acusação dos acusados Douglas Patrick Favacho da Luz (ID 91506918), Felipe Zeferino Alvez (ID 91506911), Thamiris da Costa Pereira (ID 91400903) e Victor Manoel Santana (ID 91520542), diligenciando-se as citações faltantes.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
09/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Alvará de Soltura.
-
09/05/2023 12:21
Revogada a Prisão
-
09/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 10:00
Mandado devolvido cancelado
-
04/05/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2023 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803852-90.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Despacho Considerando a decisão de ID 90393666, o pedido de revogação da prisão preventiva (ID 90452685) será analisado após o cumprimento do mandado de citação da acusada Thamiris da Costa Pereira.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Sandra Maria de Ferreira Castelo Branco Juiz de Direito em Exercício da 9ª Vara Criminal -
13/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 12:31
Recebida a denúncia contra DOUGLAS PATRICK FAVACHO DA LUZ - CPF: *56.***.*64-43 (REU), FELIPE ZEFERINO ALVEZ - CPF: *02.***.*40-04 (REU), JOSE LEONARDO NASCIMENTO DE SOUZA (REU), JOSE WELLINGTON NASCIMENTO GAMA - CPF: *24.***.*66-30 (REU), LUCAS SANTOS -
-
04/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/04/2023 09:22
Juntada de Petição de denúncia
-
29/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:40
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/03/2023 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 06:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:34
Declarada incompetência
-
20/03/2023 14:34
Mantida a prisão preventida
-
17/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 11:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/03/2023 11:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/03/2023 11:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/03/2023 14:00
Juntada de Petição de inquérito policial
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12/03/2023 07:06
Conclusos para decisão
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12/03/2023 07:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/03/2023 10:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:29
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:39
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/03/2023 12:33
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/03/2023 12:26
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2023 05:11
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 13:07
Audiência Custódia realizada para 06/03/2023 09:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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06/03/2023 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2023 10:26
Audiência Custódia designada para 06/03/2023 09:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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05/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 23:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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03/03/2023 08:51
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/03/2023 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 23:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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