TJPA - 0828793-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:56
Apensado ao processo 0861889-51.2025.8.14.0301
-
24/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Alvará
-
16/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:06
Juntada de extrato de subcontas
-
03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
01/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0828793-16.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARQUES ESTEVES RECLAMADO: MOVEIS K1 LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AO EXECUTADO Considerando o resultado positivo da penhora on-line e que o valor bloqueado já devidamente transferido para subconta judicial, passo a INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) para apresentar IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item 09 do despacho de ID 138230191; Belém, 23 de maio de 2025 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
23/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:04
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, 873, Esquina com São Pedro, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 400991672 Processo:0828793-16.2023.8.14.0301 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: ALESSANDRA MARQUES ESTEVES RECLAMADO: MOVEIS K1 LTDA DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: MOVEIS K1 LTDA Endereço: Rua da Emancipação, 2000, Tupandi, INDUSTRIAL, TUPANDI - RS - CEP: 95775-000 FINALIDADE INTIMAÇÃO EXECUTADO DECISÃO/MANDADO 1- Vejo que a decisão exequenda transitou livremente em julgado (certidão id. 135593908). 2- Observo que o autor, ora exequente, apresentou pedido de cumprimento de sentença, com apresentação de cálculos (id. 135645515). 3- Intime-se, então, a sentenciada, ora executada, na forma do inciso IV do art. 52 da lei 9.099/95, para que cumpra voluntariamente a sentença, no prazo de até 15 dias úteis, segundo os cálculos apresentados pelo exequente. 4- Esclareço à executada que o cumprimento da sentença, conforme entendimento majoritário das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverá se dar na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, a saber: a) a ora executada tem o prazo de 15 dias úteis para cumprimento integral da sentença; b) ciente a executada que, caso não efetue o pagamento no prazo referido acima, incidirá multa de 10% sobre o valor do crédito exequendo não quitado, e; c) ciente, igualmente, a executada que, caso não pague o débito no prazo designado, estará sujeita a medidas constritivas, tal qual penhora e bloqueio de valores. 5- Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da exequente, nos dados bancários a serem informados em juízo.
Após o levantamento dos valores, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. 6- Caso não haja pagamento, determino, desde já, a pesquisa de ativos sisbajud, no valor do crédito exequendo, a incidir sobre quaisquer das contas da executada. 7- Junte-se o protocolo de solicitação do bloqueio e aguarde-se a resposta em secretaria, pelo prazo de 72 horas; 8- Resultando positiva a penhora on-line, a importância será transferida para subconta judicial atrelada ao presente feito, com desbloqueio dos valores excedentes ao crédito exequendo porventura bloqueados; 9- Havendo bloqueio parcial ou integral, intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no caso de bloqueio parcial, complementar a garantia do juízo; 10- Ciente o exequente, casa haja bloqueio de valores insuficientes à garantia do juízo, que não poderá haver levantamento de valores face a pendência de intimação e manifestação do executado. 11- No caso da inexistência do bloqueio de valores ou sendo os mesmos insuficientes para garantia do juízo, inviável o pedido de levantamento de valores, conforme item acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. 12- A manifestação do exequente, nos termos do item acima, deve se dar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por abandono de causa, na forma do inc.
III, do art. 485, do CPC. 13- Intimem-se as partes. 14- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Belém, 6 de março de 2025.
Juiz(a) da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 400991672 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
10/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:29
Juntada de decisão
-
28/11/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
15/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 04:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES ESTEVES em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 23:27
Conclusos para julgamento
-
07/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:04
Audiência Una realizada para 03/04/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:19
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:19
Juntada de identificação de ar
-
25/01/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:52
Audiência Una redesignada para 03/04/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:50
Audiência Una redesignada para 11/10/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/05/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:05
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/04/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:05
Audiência Una designada para 26/10/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
22/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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