TJPA - 0837554-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 08:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL DOM PEDRO em 23/01/2024 23:59.
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08/02/2024 08:07
Decorrido prazo de TATIANA ALMEIDA BARBOSA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL DOM PEDRO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 09:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0837554-36.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REAL DOM PEDRO.
EXECUTADA: TATIANA ALMEIDA BARBOSA SANTOS.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
As partes houveram por bem transigir extrajudicialmente, conforme acordo peticionado no ID 101646854.
Em que pese a parte tenha pedido a suspensão do presente feito, não vislumbro óbice quanto à homologação, ressaltando que, em caso de descumprimento, o feito poderá ser desarquivado e o cumprimento de sentença prosseguirá regularmente.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:40
Homologada a Transação
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16/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 08:37
Decorrido prazo de TATIANA ALMEIDA BARBOSA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:37
Juntada de identificação de ar
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21/08/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 21:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL DOM PEDRO em 25/04/2023 23:59.
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14/07/2023 19:24
Decorrido prazo de TATIANA ALMEIDA BARBOSA SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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14/07/2023 19:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL DOM PEDRO em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 02:05
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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17/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0837554-36.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REAL DOM PEDRO EXECUTADO: TATIANA ALMEIDA BARBOSA SANTOS DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 11:56
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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