TJPA - 0801023-67.2017.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 13:55 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            06/08/2025 13:51 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 12:02 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            22/07/2025 11:59 Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            22/07/2025 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 00:29 Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:05 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            18/06/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 13:11 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            21/05/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:21 Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 14:44 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 17:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/04/2025 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025 
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                                            10/04/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 23:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/04/2025 00:01 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            01/04/2025 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 08:23 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 15:50 Recurso Especial não admitido 
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                                            19/02/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 00:33 Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 00:33 Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 00:20 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            19/12/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 13:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/12/2024 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 14:58 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            18/10/2024 14:58 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032) 
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                                            18/10/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 00:06 Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:38 Decorrido prazo de RAIMUNDO BARTOLOMEU BESSA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de RECURSO ESPECIAL, estando facultada a apresentação de contrarrazões.
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                                            24/09/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 01:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 00:07 Publicado Ementa em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N° 0801023-67.2017.8.14.0201 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTE: RAIMUNDO BARTOLOMEU BESSA ADVOGADO: LUCIANA DE KACCIA DIAS GOMES - OAB/PA 14.462 APELADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES –OAB/PA 20.103-A RELATOR: DES.
 
 AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
 
 AFERIÇÃO ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIZAÇÃO DO USUÁRIO - RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL.
 
 AFRONTA AO CDC.
 
 ABUSIVIDADE CONSTATADA.
 
 DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DO DÉBITO UTILIZANDO-SE A MÉDIA ARITIMÉTICA DO CONSUMO DOS 12 MESES POSTERIORES A REGULARIZAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA.
 
 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso interposto, nos termos do voto relatado pelo Exmo.
 
 Desembargador Relator.
 
 Sessão Ordinária – Plenário Virtual - Plataforma PJe com início às 14:00 h do dia ___ de _____ de 2024, presidida pelo Exmo.
 
 Des.
 
 Ricardo Ferreira Nunes, em presença do Exmo.
 
 Representante da Douta Procuradoria de Justiça.
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                                            29/08/2024 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 13:59 Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte 
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                                            27/08/2024 14:14 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/08/2024 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 10:14 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            05/04/2024 11:08 Conclusos para julgamento 
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                                            05/04/2024 11:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/04/2024 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2024 00:08 Decorrido prazo de RAIMUNDO BARTOLOMEU BESSA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 00:08 Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 00:04 Publicado Despacho em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801023-67.2017.8.14.0201 APELANTE: RAIMUNDO BARTOLOMEU BESSA Advogado do(a) APELANTE: LUCIANA DE KACCIA DIAS GOMES - PA14462-A APELADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Advogados do(a) APELADO: MICHEL FERRO E SILVA - PA7961-A, ALICE BEATRIZ BARRETO CARNEIRO VALERIANO LOPES - PA33191-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
 
 P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
 
 Belém (PA), 4 de março de 2024.
 
 AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
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                                            08/03/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 10:50 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2024 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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